Nesta quarta-feira (25), em evento no Palácio dos Bandeirantes, o secretário de Estado da Educação Paulo Renato Souza assinou convênio com 41 prefeituras paulistas para construção, ampliação, reforma, adequação de prédios escolares e conclusão de obras dentro do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares. O Programa conta com orçamento de R$ 89,2 milhões.
“Com estes convênios, damos continuidade ao Programa que visa a contribuir para a expansão e melhoria do ensino, propiciando a todas as crianças melhores condições de acesso à escola e garantindo sua permanência e progressão”, declarou o secretário de Estado da Educação Paulo Renato de Souza.
No total, serão assinados 50 convênios – para 50 obras, que beneficiarão os municípios de Americana, Anhumas, Araraquara, Atibaia, Boituva, Bragança Paulista, Braúna, Caconde, Caiuá, Caraguatatuba, Descalvado, Emilianópolis, Euclides da Cunha Paulista, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Gastão Vidigal, Guaiçara, Icém, Indaiatuba, Indiaporã, Ipaussu, Ipeuna, Itaí, Itajobi, Itapira, Limeira, Mira Estrela, Mirassol, Mongaguá, Narandiba, Nazaré Paulista, Piracicaba, Piraju, Presidente Epitácio, Santa Maria da Serra, São João de Iracema, São José dos Campos, Sumaré, Tapiraí, Tejupá e Votorantim.
Estão previstas 29 novas obras, além de 12 ampliações e 17 reformas/ adequações, que também contemplam outros 16 municípios que já tinham aderido ao Programa. Com isso, a rede estadual de ensino passará a contar com mais 353 salas e 37.065 novas vagas.
Os convênios para construção e reforma das escolas se constituem em um reforço à ação neste mesmo sentido que vem sendo desenvolvido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). Desde 2007, a FDE já concluiu ou vem realizando intervenções em mais de 5.397 escolas, num valor total de R$ 2,2 bilhões.
Os convênios serão executados sobre supervisão técnica da FDE e permitirão uma aceleração no ritmo das obras escolares, que já é muito elevado.
Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br
domingo, 29 de novembro de 2009
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Adiamento SARESP 2009
Por solicitação do Senhor Secretário da Educação, esta Coordenadoria de Ensino informa que a aplicação das provas do SARESP será adiada para próxima semana, de terça a quinta-feiras, dias 17, 18 e 19 de novembro.
Rubens Antônio Mandetta de Souza
Coordenador de Ensino do Interior
Fonte: Diretoria de Ensino de Piracicaba
Rubens Antônio Mandetta de Souza
Coordenador de Ensino do Interior
Fonte: Diretoria de Ensino de Piracicaba
Secretaria define competências e habilidades requeridas
Resolução indica perfil do profissional de ensino e a bibliografia exigida, que também será usada em exames e concursos
A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta quarta-feira (04/11), por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as competências e as habilidades desejáveis para professores da rede pública estadual, além da bibliografia para exames e concursos. O material indicado é o mesmo para os três tipos de exames: processo seletivo de professores temporários, concurso de progressão na carreira (Programa Valorização Pelo Mérito) e concursos públicos para provimento de cargos.
A publicação especifica os perfis requeridos para Professor Ensino Básico I, Professor Ensino Básico II e de Educação Especial. No caso dos professores Ensino Básico I, a Secretaria indica a fundamentação pedagógica, ou seja, identificação das principais contribuições da atividade escolar para o desenvolvimento dos alunos, distinção das condições de aprendizagem necessárias conforme a natureza dos conteúdos, e a construção de rotinas de trabalho para organizar o tempo didático, por exemplo. Também são exigidas competências técnicas gerais - necessárias para todos os professores do módulo - e conhecimentos específicos para o ensino de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Já aos docentes do Ensino Básico II são pedidos outros tipos de conhecimentos, como cultura geral e profissional; as dimensões culturais, sociais, políticas e econômicas da educação; conhecimento pedagógico; conhecimentos para o desenvolvimento profissional, entre outros.
O texto aponta ainda o perfil desejado, as habilidades, a bibliografia com 15 livros e os documentos requeridos para cada uma das matérias: língua portuguesa, arte, educação física, inglês, matemática, ciências, física, química, biologia, história, geografia, filosofia e sociologia. Em Filosofia, por exemplo, fazem parte do currículo os livros de René Descartes e Jean-Jaques Rousseau.
Em Educação Especial, é esperado que o professor conheça as particularidades de cada tipo de deficiência, para que possa dar atendimento personalizado aos alunos.
Adequação das provas
Comissões especialmente formadas pela Secretaria da Educação irão garantir a coerência entre os conteúdos das provas aplicadas nos próximos concursos e processos seletivos públicos. A resolução constituindo as Comissões de Supervisão e Acompanhamento das Áreas Temáticas também foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.
“Os professores saem ganhando, pois poderão utilizar a mesma bibliografia de estudo tanto para as provas de ingresso na rede quanto para a avaliação de promoção do Programa Valorização Pelo Mérito”, garante o secretário Paulo Renato Souza.
As comissões têm como principal atribuição acompanhar o processo de elaboração das provas, verificando a adequação das exigências requeridas e o perfil definido dos profissionais do Quadro do Magistério a que se destinam. Cabe a elas ainda atuar:
- no processo seletivo de professor temporário, em 2010;
- no concurso de progressão na carreira, em 2010;
- na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico II, em 2010.
Sobre o Programa Valorização Pelo Mérito
Aprovado na Assembléia Legislativa em 21 de outubro deste ano, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 que cria o Programa de Valorização Pelo Mérito está alinhado à política educacional do Governo do Estado, iniciada em 2006 e que privilegia professores, diretores e supervisores de ensino, valorizando o profissional de toda a rede de acordo com seu esforço e dedicação.
O Programa Valorização pelo Mérito conta com medidas que vão permitir aos professores quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras atuais, a elevação máxima de salário é de 73%. “São Paulo dá um passo gigantesco para mudar a história das remunerações de professores no Brasil”, diz o secretário de Estado da Educação.
Fonte: www.educacao.sp.gov.br
A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta quarta-feira (04/11), por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as competências e as habilidades desejáveis para professores da rede pública estadual, além da bibliografia para exames e concursos. O material indicado é o mesmo para os três tipos de exames: processo seletivo de professores temporários, concurso de progressão na carreira (Programa Valorização Pelo Mérito) e concursos públicos para provimento de cargos.
A publicação especifica os perfis requeridos para Professor Ensino Básico I, Professor Ensino Básico II e de Educação Especial. No caso dos professores Ensino Básico I, a Secretaria indica a fundamentação pedagógica, ou seja, identificação das principais contribuições da atividade escolar para o desenvolvimento dos alunos, distinção das condições de aprendizagem necessárias conforme a natureza dos conteúdos, e a construção de rotinas de trabalho para organizar o tempo didático, por exemplo. Também são exigidas competências técnicas gerais - necessárias para todos os professores do módulo - e conhecimentos específicos para o ensino de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Já aos docentes do Ensino Básico II são pedidos outros tipos de conhecimentos, como cultura geral e profissional; as dimensões culturais, sociais, políticas e econômicas da educação; conhecimento pedagógico; conhecimentos para o desenvolvimento profissional, entre outros.
O texto aponta ainda o perfil desejado, as habilidades, a bibliografia com 15 livros e os documentos requeridos para cada uma das matérias: língua portuguesa, arte, educação física, inglês, matemática, ciências, física, química, biologia, história, geografia, filosofia e sociologia. Em Filosofia, por exemplo, fazem parte do currículo os livros de René Descartes e Jean-Jaques Rousseau.
Em Educação Especial, é esperado que o professor conheça as particularidades de cada tipo de deficiência, para que possa dar atendimento personalizado aos alunos.
Adequação das provas
Comissões especialmente formadas pela Secretaria da Educação irão garantir a coerência entre os conteúdos das provas aplicadas nos próximos concursos e processos seletivos públicos. A resolução constituindo as Comissões de Supervisão e Acompanhamento das Áreas Temáticas também foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.
“Os professores saem ganhando, pois poderão utilizar a mesma bibliografia de estudo tanto para as provas de ingresso na rede quanto para a avaliação de promoção do Programa Valorização Pelo Mérito”, garante o secretário Paulo Renato Souza.
As comissões têm como principal atribuição acompanhar o processo de elaboração das provas, verificando a adequação das exigências requeridas e o perfil definido dos profissionais do Quadro do Magistério a que se destinam. Cabe a elas ainda atuar:
- no processo seletivo de professor temporário, em 2010;
- no concurso de progressão na carreira, em 2010;
- na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico II, em 2010.
Sobre o Programa Valorização Pelo Mérito
Aprovado na Assembléia Legislativa em 21 de outubro deste ano, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 que cria o Programa de Valorização Pelo Mérito está alinhado à política educacional do Governo do Estado, iniciada em 2006 e que privilegia professores, diretores e supervisores de ensino, valorizando o profissional de toda a rede de acordo com seu esforço e dedicação.
O Programa Valorização pelo Mérito conta com medidas que vão permitir aos professores quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras atuais, a elevação máxima de salário é de 73%. “São Paulo dá um passo gigantesco para mudar a história das remunerações de professores no Brasil”, diz o secretário de Estado da Educação.
Fonte: www.educacao.sp.gov.br
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Resolução SE - 77, de 30-10-2009 - Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas.
Clipping Educacional - Da Educação
O Secretário da Educação, considerando: o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal; a necessidade de se estabelecerem diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio resolvem:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2010, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2010, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;
II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou responsável por ele.
LEIA NA INTEGRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Secretário da Educação, considerando: o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal; a necessidade de se estabelecerem diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio resolvem:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2010, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2010, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;
II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou responsável por ele.
LEIA NA INTEGRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
Servidor público de SP poderá ser atendido em 1.200 consultorios particulares no estado
Clipping Educacional - Diário de S.Paulo
SÃO PAULO - Os 1,3 milhão de usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) poderão ser atendidos agora também por 1.200 médicos particulares em todo o estado. A novidade foi divulgada nesta quarta pelo governador José Serra, que também anunciou a distribuição de novas carteirinhas individuais e de um manual.
Até agora, os servidores só podiam ser atendidos nos hospitais credenciados. Hoje, além de essa rede aumentar de 82 para 121 unidades, eles também poderão passar em consultas nos 1.200 médicos credenciados. Com essa ampliação, os pacientes poderão ligar direto para o médico e agendar o atendimento. Como a rede era formada apenas por hospitais, se o servidor quisesse passar em consulta tinha que pedir a emissão de guias de atendimento.
Pela primeira vez, os servidores estaduais e seus parentes terão em mãos um guia do usuário, composto por um manual de orientação e outro com coberturas e serviços oferecidos na rede. O objetivo destes manuais, afirmou Serra, é dar opções aos usuários de escolher seu médico além de orientá-los.
O guia, que até então não existia, terá informações sobre coberturas e serviços médicos oferecidos nos 171 municípios. A meta, afirmou o governador, é ampliar o atendimento aos servidores de 198 municípios até o ano que vem.
Entre as mudanças está a criação de uma central de exames. Em novembro entrará em funcionamento a nova central de atendimento, com capacidade para receber 250 mil ligações por mês.
As novas carteirinhas serão entregues a partir de novembro. Outra mudança é que os usuários não precisarão apresentar o holerite para serem atendidos. Quem não receber a credencial, poderá utilizar o modelo antigo até 31 de março.
O governador explicou que estas mudanças fazem parte da recuperação do Iamspe. "Já investimos R$ 130 mil, dos R$ 250 mil destinados a entidade."
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) pretende investir R$ 34 milhões em reformas das suas instalações e na compra de equipamentos até o final de 2010. Segundo o governador José Serra, a intenção é melhorar o atendimento e modernizar os serviços oferecidos aos seus usuários.
Ontem, o governador visitou a nova ala de radiologia. Foi entregue até agora a primeira fase da reforma.
Serão R$ 14,7 milhões destinados às obras, sendo que R$ 4,6 milhões serão investidos ainda este ano e outros R$ 10,1 milhões no ano que vem.
Entre as mudanças programadas estão as reformas no ambulatório e na cozinha do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), além de adequação do espaço na radioterapia para instalação de aparelho acelerador linear.
Fonte: http://oglobo.globo.com/
SÃO PAULO - Os 1,3 milhão de usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) poderão ser atendidos agora também por 1.200 médicos particulares em todo o estado. A novidade foi divulgada nesta quarta pelo governador José Serra, que também anunciou a distribuição de novas carteirinhas individuais e de um manual.
Até agora, os servidores só podiam ser atendidos nos hospitais credenciados. Hoje, além de essa rede aumentar de 82 para 121 unidades, eles também poderão passar em consultas nos 1.200 médicos credenciados. Com essa ampliação, os pacientes poderão ligar direto para o médico e agendar o atendimento. Como a rede era formada apenas por hospitais, se o servidor quisesse passar em consulta tinha que pedir a emissão de guias de atendimento.
Pela primeira vez, os servidores estaduais e seus parentes terão em mãos um guia do usuário, composto por um manual de orientação e outro com coberturas e serviços oferecidos na rede. O objetivo destes manuais, afirmou Serra, é dar opções aos usuários de escolher seu médico além de orientá-los.
O guia, que até então não existia, terá informações sobre coberturas e serviços médicos oferecidos nos 171 municípios. A meta, afirmou o governador, é ampliar o atendimento aos servidores de 198 municípios até o ano que vem.
Entre as mudanças está a criação de uma central de exames. Em novembro entrará em funcionamento a nova central de atendimento, com capacidade para receber 250 mil ligações por mês.
As novas carteirinhas serão entregues a partir de novembro. Outra mudança é que os usuários não precisarão apresentar o holerite para serem atendidos. Quem não receber a credencial, poderá utilizar o modelo antigo até 31 de março.
O governador explicou que estas mudanças fazem parte da recuperação do Iamspe. "Já investimos R$ 130 mil, dos R$ 250 mil destinados a entidade."
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) pretende investir R$ 34 milhões em reformas das suas instalações e na compra de equipamentos até o final de 2010. Segundo o governador José Serra, a intenção é melhorar o atendimento e modernizar os serviços oferecidos aos seus usuários.
Ontem, o governador visitou a nova ala de radiologia. Foi entregue até agora a primeira fase da reforma.
Serão R$ 14,7 milhões destinados às obras, sendo que R$ 4,6 milhões serão investidos ainda este ano e outros R$ 10,1 milhões no ano que vem.
Entre as mudanças programadas estão as reformas no ambulatório e na cozinha do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), além de adequação do espaço na radioterapia para instalação de aparelho acelerador linear.
Fonte: http://oglobo.globo.com/
Resolução SE - 75, de 29-10-2009 - docentes na aplicação das provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP
Dispõe sobre a participação de docentes na aplicação das provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2009 nas escolas da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o estabelecido na Resolução SE - 30, de 30-04-2009, alterada pela Resolução SE - 58, de 13 08-2009, que dispõe sobre a realização das provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, resolve:
Artigo 1º - para a aplicação das provas previstas no inciso IV do artigo 6º da Resolução SE - 30, de 30-04-2009, fica autorizada, onde houver necessidade, a participação de docentes da rede estadual de ensino, desde que em unidade escolar diversa daquelas nas quais lecionam.
§ 1º - para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, os Dirigentes Regionais de Ensino deverão adotar as providências para a convocação dos docentes, organizando o processo de acordo com as necessidades apontadas pelos respectivos Diretores de Escola.
§ 2º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, nos dias 10, 11 e/ou 12-11-2009, o período em que o docente atuar fora de sua unidade de exercício, na conformidade com o disposto neste artigo.
§ 3º - Observado o disposto no parágrafo anterior, as aulas previstas em período diverso daquele em que foi convocado deverão ser ministradas regularmente pelo docente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
O Secretário da Educação, considerando o estabelecido na Resolução SE - 30, de 30-04-2009, alterada pela Resolução SE - 58, de 13 08-2009, que dispõe sobre a realização das provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, resolve:
Artigo 1º - para a aplicação das provas previstas no inciso IV do artigo 6º da Resolução SE - 30, de 30-04-2009, fica autorizada, onde houver necessidade, a participação de docentes da rede estadual de ensino, desde que em unidade escolar diversa daquelas nas quais lecionam.
§ 1º - para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, os Dirigentes Regionais de Ensino deverão adotar as providências para a convocação dos docentes, organizando o processo de acordo com as necessidades apontadas pelos respectivos Diretores de Escola.
§ 2º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, nos dias 10, 11 e/ou 12-11-2009, o período em que o docente atuar fora de sua unidade de exercício, na conformidade com o disposto neste artigo.
§ 3º - Observado o disposto no parágrafo anterior, as aulas previstas em período diverso daquele em que foi convocado deverão ser ministradas regularmente pelo docente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Curso gratuito de Pedagogia
Curso é voltado para profissionais formados no magistério; inscrições vão até 6 de novembro
Os docentes da rede estadual têm até o dia 6 de novembro para efetuar a inscrição no curso gratuito de pedagogia oferecido pelo Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Podem participar do processo seletivo professores em exercício no Estado, com formação em magistério.
Serão oferecidas 1.350 vagas. As inscrições devem ser feitas somente pela internet (no endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br/ ), mediante pagamento da taxa no valor de R$ 70. A prova acontece no dia 6 de dezembro. A lista dos aprovados será divulgada no dia 07 de dezembro e a convocação será realizada em 19 de janeiro. O período de matrículas vai ocorrer entre os dias 3 e 5 de fevereiro. As aulas começam em março.
O curso semipresencial de Pedagogia UNESP/Univesp tem duração de três anos, com carga horária total de 3.390 horas (mesma carga horária da graduação já oferecida na modalidade totalmente presencial). Cerca de 60% das atividades são realizadas via Internet, e a parte presencial vai acontecer em dois encontros semanais nos pólos da Univesp. Os alunos contam ainda com material de apoio produzido pela Fundação Padre Anchieta e veiculado pelo canal digital Univesp TV.
Os docentes da rede estadual têm até o dia 6 de novembro para efetuar a inscrição no curso gratuito de pedagogia oferecido pelo Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Podem participar do processo seletivo professores em exercício no Estado, com formação em magistério.
Serão oferecidas 1.350 vagas. As inscrições devem ser feitas somente pela internet (no endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br/ ), mediante pagamento da taxa no valor de R$ 70. A prova acontece no dia 6 de dezembro. A lista dos aprovados será divulgada no dia 07 de dezembro e a convocação será realizada em 19 de janeiro. O período de matrículas vai ocorrer entre os dias 3 e 5 de fevereiro. As aulas começam em março.
O curso semipresencial de Pedagogia UNESP/Univesp tem duração de três anos, com carga horária total de 3.390 horas (mesma carga horária da graduação já oferecida na modalidade totalmente presencial). Cerca de 60% das atividades são realizadas via Internet, e a parte presencial vai acontecer em dois encontros semanais nos pólos da Univesp. Os alunos contam ainda com material de apoio produzido pela Fundação Padre Anchieta e veiculado pelo canal digital Univesp TV.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Resolução SE 67 de 21/*10/2009 - Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções
Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções
O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:
I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;
II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;
III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.
§ 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;
§ 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.
§ 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.
§ 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.
§ 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.
Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.
§ 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.
§ 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
§ 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.
§ 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/ aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.
§ 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.
§ 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.
§ 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:
I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;
II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;
III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.
§ 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;
§ 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.
§ 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.
§ 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.
§ 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.
Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.
§ 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.
§ 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
§ 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.
§ 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/ aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.
§ 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.
§ 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.
§ 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
Programa Valorização pelo mérito é aprovado na Assembleia
Clipping Educacional - Da Educação
Projeto que permite aos professores quadruplicar o salário inicial vai mudar a história das remunerações do magistério no Brasil
Foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (21), na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 que cria o Programa de Valorização Pelo Mérito, que dá continuidade ao projeto de melhoria da qualidade da educação e da valorização do professor da rede estadual de São Paulo. “Esta é uma revolução na carreira dos professores do Estado de São Paulo que haverá de repercutir em todo Brasil”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
Sobre o Programa
Em 6 de outubro, o secretário Paulo Renato Souza esteve na Assembleia Legislativa para detalhar o então Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 em uma audiência pública com deputados e entidades de classe. À época, ele reiterou que o conceito do programa está alinhado à política educacional do Governo do Estado, iniciada em 2006 e que privilegia professores, diretores e supervisores de ensino, valorizando o profissional de toda a rede de acordo com seu esforço e dedicação.
O Programa Valorização pelo Mérito conta com medidas que vão permitir aos professores quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras atuais, a elevação máxima de salário é de 73%. “São Paulo dá um passo gigantesco para mudar a história das remunerações de professores no Brasil”, diz o secretário de Estado da Educação.
O Programa Valorização pelo Mérito traz grandes vantagens para os professores e para a sociedade. O s integrantes do magistério poderão ter importantes ganhos de remuneração ao longo de suas carreiras em função apenas de seu esforço e dedicação, valorizando o mérito. As novas regras da promoção tornarão as carreiras do magistério mais atrativas para bons alunos egressos do Ensino Médio.
Os salários de diretores de escola e supervisores de ensino também poderão crescer mais com as novas regras. A remuneração de diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes o salário inicial, que é de R$ 2.321,09. Sem as mudanças, o salário final de diretor de escola seria de R$ 3.786,03. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes o salário inicial de R$ 2.509,11. Além desses valores, os profissionais do magistério ainda vão acumular vantagens como auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e quinquênios, e levarão todos os benefícios para as suas aposentadorias. As mudanças fazem parte de Projeto de Lei enviado pelo governador Serra à Assembleia Legislativa no dia 6 de agosto deste ano.
As novas regras da promoção também estimularão o constante aperfeiçoamento dos atuais integrantes do magistério. Por meio dos exames, a Secretaria da Educação poderá direcionar o aperfeiçoamento do magistério para as áreas onde as deficiências forem mais notórias. A vinculação da assiduidade à evolução da carreira fará diminuir o absenteísmo nas escolas, melhorando o resultado do aprendizado. E a gestão escolar vai melhorar com diretores e supervisores mais focados no resultado escolar. “O programa vai dar uma contribuição muito importante para que a educação pública de São Paulo tenha professores mais preparados e uma gestão escolar mais eficiente”, afirma Paulo Renato.
Além do programa de valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores. O Programa Valorização pelo Mérito dá sequência ao amplo programa desenvolvido pelo Governo do Estado para melhorar a qualidade da educação, com medidas como o Programa Ler e Escrever (voltado a acelerar a alfabetização de crianças da primeira à quarta séries), o São Paulo Faz Escola (com novo currículo e materiais específicos para alunos e professores) e diversas modalidades de recuperação de aprendizagem para alunos com dificuldades, entre outras ações.
O Programa de Valorização pelo Mérito é a segunda etapa do Programa + Qualidade na Escola, lançado em maio pelo Governo do Estado. Em sua primeira fase, o programa criou a Escola de Formação de Professores de São Paulo, mudou a forma de ingresso dos profissionais do magistério (instituindo o curso de formação como última etapa do processo seletivo), criou duas novas jornadas de trabalho (de 12 e 40 horas semanais), abriu 80 mil novas vagas para cargos efetivos do magistério e regulamentou a situação dos professores temporários, instituindo o exame como requisito para sua atuação nas aulas.
SISTEMA DE PROMOÇÃO
O Programa Valorização pelo Mérito cria o Sistema de Promoção no Quadro do Magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo, com cinco Faixas (1, 2, 3, 4 e 5) em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor. Dentro de cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação. As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento:
• Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial
A promoção poderá ser obtida pelos 130 mil integrantes efetivos do magistério. Os professores poderão participar da primeira promoção para a Faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo. Os cerca de 80 mil professores temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1010 (SPPrev) poderão participar do processo quando cumprirem quatro anos de seu primeiro vínculo com a Secretaria de Educação como temporários.
Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma Faixa. Para concorrer à promoção da Faixa subseqüente deverá haver um intervalo de no mínimo três anos. O integrante do magistério que mudar de carreira mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior.
Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% dos integrantes de cada uma das faixas. Essa limitação decorre da necessidade de tornar o programa sustentável do ponto de vista orçamentário. “Estamos fazendo uma valorização espetacular da carreira do magistério, mas as promoções são atreladas ao mérito e realizadas com senso de responsabilidade orçamentária”, diz o secretário Paulo Renato. As verbas para a realização do programa decorrem, principalmente, da exigência da Constituição paulista da aplicação de 30% do orçamento em educação e da exigência de que 60% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam aplicados no magistério ativo dos estados e municípios. “Estamos colhendo os frutos das boas políticas iniciadas anos atrás”, diz o ex-ministro Paulo Renato.
INCORPORAÇÃO DO ALE
O programa traz ainda um importante benefício para os professores e para as escolas das regiões mais vulneráveis do Estado. Para efeito de aposentadoria, serão incorporados aos salários dos integrantes do quadro do magistério 1/25 e 1/30 (mulheres e homens) do Adicional de Local de Exercício (ALE), por ano de permanência na escola. Pela proposta, o funcionário passará a descontar a contribuição previdenciária sobre esse valor.
O ALE é pago aos profissionais que atuam em unidades localizadas em áreas consideradas de níveis 4, 5 e 6 no Índice Paulista de Vulnerabilidade. O valor corresponde a 20% do salário base da carreira do magistério e 6% do salário base dos funcionários.
A nova regra de incorporação do ALE é um estímulo à permanência dos profissionais numa mesma escola, reduzindo a rotatividade de docentes e diretores.
REGRAS PARA PROMOÇÃO
A promoção para a Faixa subseqüente será obtida mediante processo seletivo com dois componentes: Exame de Promoção de Professores, a ser oferecido anualmente pela Secretaria de Estado da Educação; e análise da vida funcional do integrante do magistério nos anos anteriores.
Para a evolução nas Faixas serão exigidas as seguintes notas mínimas nos exames anuais de promoção:
• Da Faixa 1 para a Faixa 2, nota 6
• Da Faixa 2 para a Faixa 3, nota 7
• Da Faixa 3 para a Faixa 4, nota 8
• Da Faixa 4 para a Faixa 5, nota 9
O Exame de Promoção de Professores será realizado pela Escola de Formação de Professores de São Paulo. Sua elaboração levará em conta, no caso dos professores, os conteúdos curriculares de suas respectivas disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos. No caso dos diretores e supervisores, os temas da moderna gestão escolar e práticas de administração e supervisão educacionais. Em todos os casos será valorizada a preparação do profissional para o uso das novas tecnologias na prática profissional.
A análise da vida funcional do integrante do magistério vai levar em conta a assiduidade e o tempo de permanência na mesma escola. O detalhamento das regras vai ser definido por meio de portarias da Secretaria da Educação.
As novas regras da promoção também estimularão o constante aperfeiçoamento dos atuais integrantes do magistério. Através dos exames, a Secretaria da Educação poderá direcionar o aperfeiçoamento do magistério para as áreas onde as deficiências forem mais notórias.
fonte:http://www.educacao.sp.gov.br/
Projeto que permite aos professores quadruplicar o salário inicial vai mudar a história das remunerações do magistério no Brasil
Foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (21), na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 que cria o Programa de Valorização Pelo Mérito, que dá continuidade ao projeto de melhoria da qualidade da educação e da valorização do professor da rede estadual de São Paulo. “Esta é uma revolução na carreira dos professores do Estado de São Paulo que haverá de repercutir em todo Brasil”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
Sobre o Programa
Em 6 de outubro, o secretário Paulo Renato Souza esteve na Assembleia Legislativa para detalhar o então Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 em uma audiência pública com deputados e entidades de classe. À época, ele reiterou que o conceito do programa está alinhado à política educacional do Governo do Estado, iniciada em 2006 e que privilegia professores, diretores e supervisores de ensino, valorizando o profissional de toda a rede de acordo com seu esforço e dedicação.
O Programa Valorização pelo Mérito conta com medidas que vão permitir aos professores quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras atuais, a elevação máxima de salário é de 73%. “São Paulo dá um passo gigantesco para mudar a história das remunerações de professores no Brasil”, diz o secretário de Estado da Educação.
O Programa Valorização pelo Mérito traz grandes vantagens para os professores e para a sociedade. O s integrantes do magistério poderão ter importantes ganhos de remuneração ao longo de suas carreiras em função apenas de seu esforço e dedicação, valorizando o mérito. As novas regras da promoção tornarão as carreiras do magistério mais atrativas para bons alunos egressos do Ensino Médio.
Os salários de diretores de escola e supervisores de ensino também poderão crescer mais com as novas regras. A remuneração de diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes o salário inicial, que é de R$ 2.321,09. Sem as mudanças, o salário final de diretor de escola seria de R$ 3.786,03. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes o salário inicial de R$ 2.509,11. Além desses valores, os profissionais do magistério ainda vão acumular vantagens como auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e quinquênios, e levarão todos os benefícios para as suas aposentadorias. As mudanças fazem parte de Projeto de Lei enviado pelo governador Serra à Assembleia Legislativa no dia 6 de agosto deste ano.
As novas regras da promoção também estimularão o constante aperfeiçoamento dos atuais integrantes do magistério. Por meio dos exames, a Secretaria da Educação poderá direcionar o aperfeiçoamento do magistério para as áreas onde as deficiências forem mais notórias. A vinculação da assiduidade à evolução da carreira fará diminuir o absenteísmo nas escolas, melhorando o resultado do aprendizado. E a gestão escolar vai melhorar com diretores e supervisores mais focados no resultado escolar. “O programa vai dar uma contribuição muito importante para que a educação pública de São Paulo tenha professores mais preparados e uma gestão escolar mais eficiente”, afirma Paulo Renato.
Além do programa de valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores. O Programa Valorização pelo Mérito dá sequência ao amplo programa desenvolvido pelo Governo do Estado para melhorar a qualidade da educação, com medidas como o Programa Ler e Escrever (voltado a acelerar a alfabetização de crianças da primeira à quarta séries), o São Paulo Faz Escola (com novo currículo e materiais específicos para alunos e professores) e diversas modalidades de recuperação de aprendizagem para alunos com dificuldades, entre outras ações.
O Programa de Valorização pelo Mérito é a segunda etapa do Programa + Qualidade na Escola, lançado em maio pelo Governo do Estado. Em sua primeira fase, o programa criou a Escola de Formação de Professores de São Paulo, mudou a forma de ingresso dos profissionais do magistério (instituindo o curso de formação como última etapa do processo seletivo), criou duas novas jornadas de trabalho (de 12 e 40 horas semanais), abriu 80 mil novas vagas para cargos efetivos do magistério e regulamentou a situação dos professores temporários, instituindo o exame como requisito para sua atuação nas aulas.
SISTEMA DE PROMOÇÃO
O Programa Valorização pelo Mérito cria o Sistema de Promoção no Quadro do Magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo, com cinco Faixas (1, 2, 3, 4 e 5) em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor. Dentro de cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação. As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento:
• Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial
A promoção poderá ser obtida pelos 130 mil integrantes efetivos do magistério. Os professores poderão participar da primeira promoção para a Faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo. Os cerca de 80 mil professores temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1010 (SPPrev) poderão participar do processo quando cumprirem quatro anos de seu primeiro vínculo com a Secretaria de Educação como temporários.
Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma Faixa. Para concorrer à promoção da Faixa subseqüente deverá haver um intervalo de no mínimo três anos. O integrante do magistério que mudar de carreira mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior.
Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% dos integrantes de cada uma das faixas. Essa limitação decorre da necessidade de tornar o programa sustentável do ponto de vista orçamentário. “Estamos fazendo uma valorização espetacular da carreira do magistério, mas as promoções são atreladas ao mérito e realizadas com senso de responsabilidade orçamentária”, diz o secretário Paulo Renato. As verbas para a realização do programa decorrem, principalmente, da exigência da Constituição paulista da aplicação de 30% do orçamento em educação e da exigência de que 60% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam aplicados no magistério ativo dos estados e municípios. “Estamos colhendo os frutos das boas políticas iniciadas anos atrás”, diz o ex-ministro Paulo Renato.
INCORPORAÇÃO DO ALE
O programa traz ainda um importante benefício para os professores e para as escolas das regiões mais vulneráveis do Estado. Para efeito de aposentadoria, serão incorporados aos salários dos integrantes do quadro do magistério 1/25 e 1/30 (mulheres e homens) do Adicional de Local de Exercício (ALE), por ano de permanência na escola. Pela proposta, o funcionário passará a descontar a contribuição previdenciária sobre esse valor.
O ALE é pago aos profissionais que atuam em unidades localizadas em áreas consideradas de níveis 4, 5 e 6 no Índice Paulista de Vulnerabilidade. O valor corresponde a 20% do salário base da carreira do magistério e 6% do salário base dos funcionários.
A nova regra de incorporação do ALE é um estímulo à permanência dos profissionais numa mesma escola, reduzindo a rotatividade de docentes e diretores.
REGRAS PARA PROMOÇÃO
A promoção para a Faixa subseqüente será obtida mediante processo seletivo com dois componentes: Exame de Promoção de Professores, a ser oferecido anualmente pela Secretaria de Estado da Educação; e análise da vida funcional do integrante do magistério nos anos anteriores.
Para a evolução nas Faixas serão exigidas as seguintes notas mínimas nos exames anuais de promoção:
• Da Faixa 1 para a Faixa 2, nota 6
• Da Faixa 2 para a Faixa 3, nota 7
• Da Faixa 3 para a Faixa 4, nota 8
• Da Faixa 4 para a Faixa 5, nota 9
O Exame de Promoção de Professores será realizado pela Escola de Formação de Professores de São Paulo. Sua elaboração levará em conta, no caso dos professores, os conteúdos curriculares de suas respectivas disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos. No caso dos diretores e supervisores, os temas da moderna gestão escolar e práticas de administração e supervisão educacionais. Em todos os casos será valorizada a preparação do profissional para o uso das novas tecnologias na prática profissional.
A análise da vida funcional do integrante do magistério vai levar em conta a assiduidade e o tempo de permanência na mesma escola. O detalhamento das regras vai ser definido por meio de portarias da Secretaria da Educação.
As novas regras da promoção também estimularão o constante aperfeiçoamento dos atuais integrantes do magistério. Através dos exames, a Secretaria da Educação poderá direcionar o aperfeiçoamento do magistério para as áreas onde as deficiências forem mais notórias.
fonte:http://www.educacao.sp.gov.br/
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Decreto Nº 54.910, de 14 de outubro de 2009. dispões sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Escolas Estaduais de SP terão manual com normas de conduta para os alunos.
Clipping Educacional - Do G1, com informações do Jornal Hoje
Entre as faltas disciplinares estão fazer muito barulho e fumar.
Punição vai de advertência a pagamento em caso de dano material.
Para ajudar os professores e diretores a lidar com casos de violência, as escolas estaduais de São Paulo terão agora um manual com normas de conduta, direitos e deveres dos alunos -uma disciplina mais rígida, e que prevê punições.
“Como a violência permeia os muros da escola, nós podemos ter, por exemplo, a ação do tráfico de drogas em determinada escola e, com esse sistema, a gente consegue resolver ali o problema da escola”, diz Guilherme Bueno, secretário adjunto da Secretaria Estadual da Educação.
Entre as faltas disciplinares estão: fazer muito barulho, desrespeitar profissionais, fumar, quebrar equipamentos ou instalações, consumir ou vender bebidas alcoólicas ou drogas e portar armas. As punições incluem advertência verbal, suspensão, transferência e, em caso de dano material, o aluno ou responsável deverá pagar pelos prejuízos.
Marisa Batista Ribeiro, diretora de uma escola, aprova a medida. “Antes, nós não sabíamos exatamente a quem recorrer e o que fazer. Hoje, quer dizer nós não corremos o risco de errar com a legalidade da questão.”
Para esta educadora, a cartilha serve de respaldo para os professores tomarem decisões em situações delicadas, mas é preciso agir com sensibilidade. “Como educadores, não somos policiais. Nós não devemos punir no sentido do castigo, mas no sentido da construção do ser humano como cidadão.”
Punição
Nos últimos dias, alunos de uma escola estadual da Zona Sul de São Paulo foram divididos: um dia as meninas estudam. No outro, é a vez dos meninos. O rodízio por sexo foi a forma que a diretora encontrou para punir uma turma na qual um estudante ateou fogo a uma lixeira.
A medida gerou críticas de pais de alunos, mas revela também a dificuldade de educadores em lidar com a falta de limites - o que já levou até a destruição de escolas inteiras. Ou ao desacato, como nesta escola, onde um aluno só não agrediu a diretora porque um funcionário impediu. “O aluno estava extremamente nervoso, agressivo. Eu tive que segurá-lo com certa força para ele não partir para cima dela, de fato”, afirma Ivan Aparecido Xavier, agente de organização escolar.
Fonte: http://g1.globo.com/
Entre as faltas disciplinares estão fazer muito barulho e fumar.
Punição vai de advertência a pagamento em caso de dano material.
Para ajudar os professores e diretores a lidar com casos de violência, as escolas estaduais de São Paulo terão agora um manual com normas de conduta, direitos e deveres dos alunos -uma disciplina mais rígida, e que prevê punições.
“Como a violência permeia os muros da escola, nós podemos ter, por exemplo, a ação do tráfico de drogas em determinada escola e, com esse sistema, a gente consegue resolver ali o problema da escola”, diz Guilherme Bueno, secretário adjunto da Secretaria Estadual da Educação.
Entre as faltas disciplinares estão: fazer muito barulho, desrespeitar profissionais, fumar, quebrar equipamentos ou instalações, consumir ou vender bebidas alcoólicas ou drogas e portar armas. As punições incluem advertência verbal, suspensão, transferência e, em caso de dano material, o aluno ou responsável deverá pagar pelos prejuízos.
Marisa Batista Ribeiro, diretora de uma escola, aprova a medida. “Antes, nós não sabíamos exatamente a quem recorrer e o que fazer. Hoje, quer dizer nós não corremos o risco de errar com a legalidade da questão.”
Para esta educadora, a cartilha serve de respaldo para os professores tomarem decisões em situações delicadas, mas é preciso agir com sensibilidade. “Como educadores, não somos policiais. Nós não devemos punir no sentido do castigo, mas no sentido da construção do ser humano como cidadão.”
Punição
Nos últimos dias, alunos de uma escola estadual da Zona Sul de São Paulo foram divididos: um dia as meninas estudam. No outro, é a vez dos meninos. O rodízio por sexo foi a forma que a diretora encontrou para punir uma turma na qual um estudante ateou fogo a uma lixeira.
A medida gerou críticas de pais de alunos, mas revela também a dificuldade de educadores em lidar com a falta de limites - o que já levou até a destruição de escolas inteiras. Ou ao desacato, como nesta escola, onde um aluno só não agrediu a diretora porque um funcionário impediu. “O aluno estava extremamente nervoso, agressivo. Eu tive que segurá-lo com certa força para ele não partir para cima dela, de fato”, afirma Ivan Aparecido Xavier, agente de organização escolar.
Fonte: http://g1.globo.com/
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Inscrições Vestibulinho ETEC - Piracicaba
Visita dos alunos ao Centro de Estudos do Universo em Brotas
Alunos do Ensino Fundamental visitaram no dia 19/09/2009 o Centro de Estudos do Universo com o objetivo de conhecer o planetário , proporcionando aos alunos a oportunidade de conhecerem diferentes constelações e toda magia que envolve o universo. Aproveitando a oportunidade conheceram o Acampamento Peraltas, que desenvolve diferentes atividades.Essa visita foi organizada com o apoio da Coordenadora Maria de OLiveira e das Professoras Célia Camilli e Mariete da Silva.
Contamos com a colaboração da Prefeitura Municipal que nos ofereceu o transporte.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Provas Enem 2009.
Após a fraude na aplicação da avaliação do ENEM 2009, o MEC disponibilizou no site www.enem.inep.gov.br as avaliações que seriam aplicadas nos dias 03 e 04 de outubro. Esta é uma nova oportunidade aos inscritos no ENEM de se prepararem para a avaliação que ocorrerá provavelmente na 1ª quinzena de novembro.
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