terça-feira, 19 de abril de 2011

Vale quanto ensina

JULIANA DORETTO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Clipping Educacional - FOLHA

Em países onde a educação vai bem, professor é uma profissão valorizada e os salários iniciais equivalem ao de carreiras como a de engenheiro
"Nos países onde os alunos têm os melhores resultados nos testes padronizados internacionais [como o Pisa], a remuneração dos professores se encontra no nível dos salários de engenheiros e médicos", afirma o pesquisador americano Philip Fletcher, membro do Conselho Consultivo da Avalia Educacional, do grupo Santillana.
Cingapura, por exemplo, ocupa a segunda posição no ranking de matemática do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), prova que envolve 65 países.
Em ciência, o país está na quarta colocação e em leitura, na quinta. O Brasil fica em 57º em matemática, em 53º em ciência e em 53º em leitura, no Pisa 2009.
Um dos pilares do sucesso educacional do país é o investimento em seus professores, que começam a ensinar pelo mesmo salário de um engenheiro contratado pelo governo -cerca de US$ 2.500 por mês.
"Além de transmitir conhecimentos, os professores devem ajudar os estudantes a descobrir seus talentos", diz o professor Lee Sing Kong, diretor do NIE (Instituto Nacional de Educação, em inglês), órgão ligado ao Ministério da Educação.
Kong falou com a Folha antes e durante sua estadia em São Paulo, onde participou, na semana passada, de um seminário internacional para contar como a valorização da profissão docente gera resultados positivos na educação.
O NIE forma cerca de 2.000 docentes ao ano: dois terços deles já têm diploma superior e fazem pós-graduação de um ano em educação; os demais cursam bacharelados de quatro anos. Enquanto estudam, os professores recebem salário. A formação é obrigatória para os profissionais da rede pública.

MODELOS DE SUCESSO Mas a valorização do papel do professor é preocupação globalizada e foi tema da primeira Cúpula Internacional da Profissão Docente, realizada nos EUA em março, que reuniu representantes de 16 países, como Brasil, Finlândia, Cingapura e China.
"Na Finlândia, a seleção dos profissionais não se baseia apenas na sua competência cognitiva, mas dá igual importância a seu potencial de liderança, seus valores éticos, sua disposição para ensinar, sua habilidade de comunicar e de se relacionar bem", afirma Fletcher, que já foi consultor do MEC.
Além disso, em países onde a educação vai bem, "os professores têm ampla autonomia no desempenho de suas atividades didáticas para alcançar alunos com diversos estilos de aprendizagem". Para ele, tal autonomia reafirma aos professores seu profissionalismo, "o que sustenta sua estima e respeito na comunidade".
Para José Francisco Soares, da UFMG, nem todas as fórmulas podem ser aplicadas de modo imediato no Brasil, cuja carreira docente é a priori desprestigiada. "A forma como a sociedade trata o professor é como coitadinho. Temos de dar a ele a chance de ser profissional."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Projeto prevê punições para estudante que desrespeitar professor

Clipping Educacional - Terra


Um projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento nas instituições de ensino. De autoria da deputada Cida Borghetti (PP-PR), a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça. As informações são da Agência Câmara.
De acordo o projeto de Lei 267/11, em caso de descumprimento das regras escolares, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, será encaminhado à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
Segundo a deputada Cida Borghetti, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, muitas vezes, acabam sem punição.

fonte: http://noticias.terra.com.br

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Concurso de Remoção Docente

Os professores interessados em mudar de escola a partir de 2012 têm até a próxima segunda-feira (18/04) para indicar a unidade escolar em que gostaria de atuar


Os professores, titulares de cargo, da rede estadual que estiverem interessados em mudar de escola em 2012 podem se inscrever no concurso de remoção a partir das 9h desta terça-feira (12/04). O cadastramento deve ser feito via internet, até as 23h59 da próxima segunda-feira (18/04), pelo sistema GDAE - Gestão Dinâmica de Administração Escolar do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/), acessando o link relativo ao concurso e seguindo as instruções ali contidas. O candidato que não tiver ou se esqueceu do login e senha para acesso do sistema GDAE deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as orientações.
A inscrição está condicionada à indicação de pelo menos uma unidade escolar. As indicações são feitas no ato do cadastro e o candidato que não indicar nenhuma escola não terá a inscrição efetuada. A relação das vagas iniciais está disponível no site da secretaria (www.educacao.sp.gov.br), mas o docente poderá indicar qualquer unidade escolar, mesmo que não apresente vagas iniciais, pois pode concorrer às vagas potenciais (quando há a saída de um outro docente).
O candidato poderá se inscrever para concorrer por títulos ou por união de cônjuges. No cadastramento, serão utilizados os dados constantes no cadastro funcional da Secretaria da Educação.
Mesmo efetuando a inscrição pela internet, o professor deverá apresentar ao diretor da escola em que atua toda a documentação comprobatória dos títulos para a classificação (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento) e dos documentos relacionados para a comprovação da inscrição por união de cônjuge (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de convivência marital e atestado do cônjuge original).
O professor que não estiver com jornada constituída (adido), que estiver com jornada parcialmente constituída ou aquele que constitui jornada em mais de uma unidade escolar poderá inscrever-se no concurso na modalidade remoção/reserva. Assim, se o professor, concorrendo entre seus pares, não for atendido na remoção, poderá, se houver, ter aulas reservadas na escola na qual tem o cargo classificado.
Não poderá participar do concurso o docente em condição de readaptado ou ingressante estágio probatório que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado. Também será eliminado aquele que optar pela remoção por união de cônjuges, mas que tenha sido transferido nesta modalidade há menos de cinco anos, exceto se o seu cônjuge foi removido “ex ofício” (transferência obrigatória) ou vier a prover novo cargo em outro município, apresentando o comprovante ao seu superior imediato.
Uma vez inscrito no processo, o candidato não mais poderá desistir da mudança de escola e nem alterar, incluir ou excluir unidades escolares que vier a indicar para a remoção. A conclusão do concurso de remoção está prevista para dezembro e os professores somente assumirão a nova escola no próximo ano.
Em caso de dúvidas, os professores interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria de Estado da Educação, por meio do telefone 0800-7700012 ou pelo e-mail centralgdae@edunet.sp.gov.br.

Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

Visita ao Workshop Municipal de Formação Profissional

No dia 06 de abril, os alunos da 2ª série A do Ensino Médio da EE "Ademar Vieira Pisco" visitaram o Workshop de Formação Profissional realizado no Engenho Central na cidade de Piracicaba. Na oportunidade, os mesmos conheceram os cursos oferecidos pelas escolas técnicas de Piracicaba: Colégio Cidade Piracicaba - Anglo, Centro de Educação Profissional de Piracicaba – CEPP/FUMEP, Colégio Técnico Industrial de Piracicaba – COTIP/FUMEP, ETB Enfermap, Escola de Saúde de Piracicaba – ESAUP, ETEC Cel. Fernando Febeliano da Costa, ETEC – Dep. Ary de Camargo Pedroso, Colégio de Prótese – FOP/UNICAMP, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Campus Piracicaba, Microcamp, Colégio Técnico PoliBrasil, SENAC, SENAI “Mário Dedini”, SENAI “Mário Henrique Simonsen”, SESI “Mário Mantoni”, SEST/SENAT; e assistir palestras, participar de oficinas e outras ações visam atender e despertar o interesse de jovens para profissões técnicas, dada sua relevância para inclusão social via mercado de trabalho.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Resultado Idesp EE "Ademar Vieira Pisco" 2010

A Equipe Gestora da EE "Ademar Vieira Pisco" parabeniza professores e alunos pelo ótimo desempenho na avaliação do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e disponibiliza o Boletim da Escola para a consulta de toda comunidade escolar. Para isto basta clicar nesta postagem.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Professores já podem se inscrever para pleitear bolsas de mestrado e doutorado

Valor das bolsas vai de R$ 1.300 a R$ 1.600, um aumento de até 102,5% em relação ao ano passado

O cadastramento deve ser feito no site do projeto até 5 de maio

Iniciativa tem por objetivo estimular melhora da qualificação de professores, supervisores e diretores da rede estadual.

A Secretaria de Estado da Educação abriu inscrições para professores, supervisores e diretores da rede estadual interessados em pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu. Neste ano, são oferecidas bolsas de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. O valor foi ampliado em 64,5% para mestrado e em 102,5% para doutorado. Até o ano passado, o benefício mensal para ambos os níveis de pós-graduação era de R$ 790. O cadastramento deve ser feito no site do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado ( http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br/ ), até o dia 5 de maio. A iniciativa tem por objetivo estimular a melhora da qualificação dos servidores da rede.
“Estamos investindo na formação dos nossos professores, oferecendo uma ajuda financeira àqueles que desejam se aperfeiçoar. Com o incentivo, esperamos ampliar o número de docentes com mestrado e doutorado lecionando nas escolas estaduais”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Para participar, os educadores devem ter no mínimo três anos de atuação no cargo, ser efetivos e atender aos demais requisitos do projeto (confira lista abaixo). Aqueles que já estiverem cursando a pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela Secretaria, que é de até 30 meses para o mestrado e até 54 meses para o doutorado. Um docente que cursa o mestrado há 10 meses, por exemplo, terá direito ao benefício pelo período máximo de 20 meses.
Outra novidade este ano é a avaliação dos projetos por comissões de pareceristas nas 91 diretorias de ensino do Estado. Antes, a análise era feita por uma única comissão, centralizada na Secretaria. Com a mudança, o processo de concessão das bolsas será agilizado.
Desde 2004, quando teve início o Bolsa Mestrado/Doutorado, 3.477 trabalhos foram inscritos e aprovados, dos quais 2.246 concluídos, dentre eles o do professor Mário Conceição Oliveira, titular da disciplina de física na Escola Estadual Maestro Fabiano Lozano, localizada na Vila Mariana, na Capital. Mário é efetivo na rede desde 2004, ano em que começou seu mestrado sobre interação em museus de ciências, na Faculdade de Educação/ Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP). “A bolsa ajudou demais. Sem o programa, seria muito complicado concluir o mestrado”, salienta o professor, que terminou sua tese em 2007.
Segundo ele, a experiência foi muito importante para sua carreira. “Hoje minha aula tem mais qualidade. Mudei a forma de interagir com os alunos, de lidar com as dúvidas e questionamentos. Também procuro passar a eles um pouco da rotina de pesquisa e estudo que vivenciei no mestrado”, acrescentou o professor.

Para pleitear a bolsa, os professores devem atender aos seguintes requisitos:

• ser titular de cargo efetivo;
• ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
• ser portador de licenciatura plena;
• estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
• ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina do cargo ou em educação;
• enquanto receber o benefício da SEE, não usufruir de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação de mestrado ou doutorado, concedida por órgão público;
• não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos;
• não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos;
• estar distante da aposentadoria a pelo menos cinco anos, quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, quando se tratar de curso de doutorado;
• autorizar no respectivo termo de compromisso que a SEE torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.

Sobre o projeto

O projeto Bolsa Mestrado/Doutorado integra o Programa de Formação Continuada de educadores da Secretaria da Educação com a finalidade de propiciar aos profissionais da educação a continuidade de estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Para obter o benefício, o professor tem que firmar compromisso de que permanecerá no magistério público estadual, após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido. As bolsas são concedidas para que os docentes possam fazer o mestrado ou doutorado em cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na área inerente à disciplina do cargo exercido ou na área da educação
Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Resolução SE 20, de 30-3-2011

Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, resolve:


CAPÍTULO I

Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Parágrafo único – Obedecido ao disposto no “caput” deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;
2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.

Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1078 de 17 de dezembro de 2008, na forma estabelecida em decreto e se encontre afastado:
I – com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; e
II – para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 3º – Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo
1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.

CAPÍTULO II

Seção I
Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 4º – A Bonificação por Resultados – BR, será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver  desempenhando suas funções, observado o disposto no “caput” do artigo 1º desta resolução.

Artigo 5º – O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 4º desta resolução será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme definido na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2.

Artigo 6º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas na seguinte forma:
1.- Os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – IC do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;
2. Os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado dessa unidade escolar, calculado como a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

3.- Os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

4.- Os servidores que atuam nas Coordenadorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Coordenadoria, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

5.- Os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – IC de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.

§ 1º – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, as unidades ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.
§ 2º – Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado da unidade escolar, conforme definido no item 2 deste artigo.
§ 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação Supletiva – CEES e unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas; 2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.
§ 4º – Para os fins do §2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

Artigo 7° – Os servidores abrangidos pelo artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com Índice de Cumprimento de Metas da administração central.
Artigo 8º – O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1078 de 17 de dezembro de2008, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 9º – O Secretário da Educação fará publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro trimestre do exercício seguinte ao considerado.
§ 1º – O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o “caput” deste artigo poderá apresentar recurso dirigido à comissão a ser instituída na Secretaria da Educação, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
 §2º – O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.
§ 3º – A comissão a que se refere o § 1º deste artigo deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:

1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação a que se refere o “caput” deste artigo;
2. não acolhendo o recurso, informará à unidade impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.

SEÇÃO II

Do valor da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 10 – O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma
BR = P x RM x IC x DEPA

§ 1º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar;

2. RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados – BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado;

3. IC: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;

4. DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 4º da Lei Complementar nº 1078,
de 17 de dezembro de 2008.
§ 2º – Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação.
Artigo 11 – Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados – BR, será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – IC,
correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
I – em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
II – em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.
Artigo 12 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas

- IC, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:
1. nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura;
2. ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e
3. removido para outra unidade escolar ou administrativa.
Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 13 – O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – IC obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados – BR, não poderá ser superior a 1 (um).
Artigo 14 – Se na avaliação do exercício considerado o Índice de Cumprimento de Metas – IC for superior a 1 (um), poderá ser pago um adicional a cada servidor, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único – O adicional a que se refere o “caput” deste artigo será calculado mediante a aplicação do excedente do valor dos Índices de Cumprimento de Metas – IC, até o limite de 20%, sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados – BR, relativas ao exercício considerado.
Artigo 15 – Para os servidores que se encontrem nas situações previstas no artigo 12 desta resolução, o adicional a que se refere o artigo 14 desta resolução será calculado mediante a aplicação do excedente do valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas
respectivas unidades, sobre as correspondentes parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados – BR, relativas ao exercício considerado.

SEÇÃO III

Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 16 – O pagamento da Bonificação por Resultados - BR, do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado até o mês de março do exercício seguinte.

SEÇÃO V

Das Disposições Finais

Artigo 17 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta resolução aos:

I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e
II – aposentados e pensionistas.

Artigo 18 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Fonte: http://edusp.blog.br/atual/2011/03/31/resolucao-se-20-de-30-3-2011/

segunda-feira, 28 de março de 2011

Política de bônus fracassou em SP", diz especialista

Apesar dos resultados negativos na última avaliação do desempenho dos estudantes da rede estadual de ensino de São Paulo, o governo pagará até o fim do mês bônus salariais aos educadores e funcionários de 70% das escolas. O Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) aplica provas de Matemática e Língua Portuguesa aos alunos da rede, e em 2010, registrou índices próximos aos de 2008 – e piores do que os de 2009 – no ensino médio e no 9º ano Nos últimos três anos, apenas o 5º ano tem apresentado melhora, porém tímida (veja quadro abaixo). “No Estado de São Paulo a política de bônus foi um fracasso, a Educação não saiu do lugar. O Saresp e o Idesp patinam e provam que a iniciativa não deu certo”, afirma Romualdo Luiz Portela de Oliveira, professor doutor do Departamento de Administração Escolar e Economia da Educação, da Faculdade de Educação da USP.

O bônus por desempenho é concedido com base no Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp) – indicador de qualidade que combina os resultados do Saresp com dados de aprovação, reprovação ou abandono – e em metas estipuladas para cada unidade. Criado em 2008, o Idesp está longe de atingir as notas ideais. Em 2010 o índice foi de 1,81, no ensino médio, 2,52 na 9ª série do ensino fundamental e 3,96, na 5º, em uma escala de zero a dez. Os níveis esperados para cada ciclo são 5, 6 e 7, respectivamente.
Este ano, 3.591 unidades (70,9% do total de 5.065) atingiram as metas, parcial ou totalmente, e vão receber bônus – em 2009, 90,1% do total de escolas foram contempladas. Os profissionais, no entanto, ainda não sabem se vão receber, nem qual será o seu bônus – para quem atinge 100% da meta, a gratificação chega a 2,4 salários.
Os docentes da rede reclamam que os critérios do bônus não estão claros e não dependem apenas do esforço deles. Angela*, professora de português há 33 anos de uma escola estadual da zona sul de São Paulo, afirma não ter recebido a bonificação no ano em que suas turmas tiveram um ótimo desempenho. “É injusto, porque não há como mensurar o crescimento do conhecimento. Cada turma é uma turma. São seres humanos, não máquinas”, afirma.
Oliveira explica que a política de bônus funciona em ambientes nos quais os profissionais se sentem em condições iguais. A política estimula a competição e espera que todos melhorem o desempenho. “Quando o professor acha que o jogo é perdido, a política deixa de ser estimuladora. Uma grande parcela já tentou, não conseguiu o bônus, nem a melhora do desempenho dos alunos e não vai tentar novamente”, avalia o especialista em educação.

Remuneração


“O bônus desorganiza a vida do professor. Ele não sabe se vai ganhar, nem quanto”, destaca Maria Izabel Noronha, presidenta do sindicato dos professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). Para Maria Izabel, a política amplia as disparidades entre as escolas, pois favorece quem obtêm os melhores resultados em detrimento das escolas que enfrentam dificuldades.
Segundo levantamento da Seção do Dieese na Apeoesp, os R$ 4,7 bilhões pagos em bônus nos últimos dez anos poderiam ter sido gastos em reajustes salariais de 6% a cada ano. O sindicato defende que o bônus seja substituído por reajustes salariais, o que implicaria em aumento nas aposentadorias, férias e 13º salário.
A Secretaria de Educação de São Paulo não quis se pronunciar sobre o assunto. A pasta irá comentar o bônus somente após a divulgação dos resultados por escola, que deve ser feita até o dia 31 de março.

* O nome foi trocado a pedido da entrevistada que não quis se identificar

sexta-feira, 25 de março de 2011

Atividade desenvolvida com as primeiras séries A e B do Ensino Médio

A partir da audição da música Palavras ao vento, de Marisa Monte e da leitura do poema A palavra mágica, de Carlos Drummond de Andrade, os alunos fizeram exercícios de interpretação e uma comparação entre os dois textos, sempre observando a importância da palavra em nossa vida cotidiana. Então com os textos em mente fizeram uma reflexão, a fim de representá-los em uma ilustração que fosse pertinente a um deles ou a ambos.
Vamos apreciar o trabalho de nossos alunos? Quem sabe assim você possa também sentir vontade de ouvir essa bonita música e ler esse poema carregado de significação que só Carlos Drummond de Andrade pode nos proporcionar?!

Professoras responsáveis: Solange e Silvana.



segunda-feira, 21 de março de 2011

Professor "novato" desiste de aulas na rede estadual de São Paulo

Professores recém-concursados desistem de ensinar na rede estadual de São Paulo. Entre as principais reclamações estão falta de condições de trabalho (salas lotadas, por exemplo), desinteresse de alunos e baixos salários, informa a reportagem de Fábio Takahashi publicada na edição desta segunda-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Edson Rodrigues da Silva, 31, formado na USP, foi aprovado ano passado no concurso público da rede estadual para ensinar matemática. Passou quatro meses no curso preparatório obrigatório do Estado para começar a lecionar neste ano no ABC paulista. Ao final do primeiro dia de aula, desistiu.
"Vi que não teria condições de ensinar. Só uma aluna prestou atenção, vários falavam ao celular. E tive de ajudar uma professora a trocar dois pneus do carro, furados pelos estudantes. Se continuasse, iria entrar em depressão. Não vale passar por isso para ganhar R$ 1.000 por 20 horas na semana."
Até a última sexta-feira (18), 60 professores já haviam finalizado o processo de exoneração, a pedido, média de mais de dois por dia letivo.
A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) diz ser normal o número de desistências, considerando a quantidade de efetivações (9.30). No entanto, os educadores discordam.
Para a coordenadora do curso de pedagogia da Unicamp, Maria Marcia Malavasi, "o cenário é triste; especialmente na periferia, os professores encontraram escolas sem estrutura, profissionais mal pagos, amedrontados e desrespeitados."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/saber/891569-professor-novato-desiste-de-aulas-na-rede-estadual-de-sp.shtml

sexta-feira, 18 de março de 2011

Saresp e Idesp 2010 reforçam objetivo de Reorganização do Ensino Fundamental e Médio

Sexta - feira, 16 de março de 2011 16h00

Avaliação bimestral, com a recuperação prevista na reformulação 
elaborada pelo Governo do Estado, tem recebido apoio da rede estadual e trará resultados positivos

Os resultados de 2010 do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo, que combina os resultados de Matemática e Língua Portuguesa do Saresp com dados de aprovação, reprovação ou abandono) mostram que o Governo do Estado de São Paulo está no caminho certo com sua proposta de Reorganização do Ensino Fundamental e Médio.
Os dados do ano passado mantiveram tendência de melhora para a 5º ano do Ensino Fundamental, mas mostraram recuo para o 9º ano, da mesma forma que para o Ensino Médio. Esses resultados ressaltam a necessidade, além de outras iniciativas do Governo do Estado para a melhoria da Educação – entre elas a contratação de mais 25 mil professores –, da Avaliação Bimestral, prevista na Reorganização do Ensino Fundamental e Médio, que tem apoio do Governador Geraldo Alckmin e está sendo discutida pelo Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald, com representantes da rede estadual em reuniões regionais.
Resultados
O Idesp do 5º ano do Ensino Fundamental subiu de 3,86 para 3,96 em relação a 2009, refletindo o crescimento, no Saresp, de 201,4 pontos na escala de proficiência para 204,6 em Matemática. O resultado em Língua Portuguesa se manteve em 190,4 pontos.
“Esse desempenho mostra que os esforços realizados na alfabetização das crianças nos anos iniciais estão dando resultados”, diz o professor Herman Voorwald. “Isso faz prever uma progressão escolar melhor no futuro, pois as crianças estão mais preparadas para o aprendizado”, conclui o secretário.
No 9º ano do Ensino Fundamental, o Idesp recuou de 2,84 no ano anterior para 2,52 em função da queda, no Saresp, das avaliações de Matemática (de 251,5 em 2009 para 243,3 em 2010) e de Língua Portuguesa (de 236,3 para 229,2 pontos). No Ensino Médio, o recuo do Idesp no mesmo período foi de 1,98 para 1,81 devido à diminuição em Língua Portuguesa de 274,6 pontos para 265,7 e à oscilação em Matemática de 269,4 para 269,2 pontos.
“Esses dados reforçam as conclusões que têm sido feitas a partir do amplo acervo de estudos e pesquisas realizadas nos últimos anos sobre a progressão continuada. Esse modelo foi fundamental para reduzir a evasão escolar e assegurar a universalização do ensino, mas foram necessárias ações voltadas para a melhoria da qualidade, como as que foram implantadas pelo Estado a partir de 2008”, diz Voorwald. “Agora, além de medidas para a ampliação do quadro de docentes efetivos, como a recente decisão do Governador Geraldo Alckmin de contratar mais 25 mil professores, é necessário aperfeiçoar o modelo da progressão continuada”, afirma o professor.
        
Avaliação Bimestral
Baseada na avaliação bimestral aplicada ao final de cada bimestre letivo, a recuperação do aprendizado é uma das principais inovações da Reorganização do Ensino Fundamental e Médio.
A partir dessa avaliação, que é conduzida pela própria escola, com orientação da equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino, serão oferecidos aos alunos com defasagem na aprendizagem estudos de recuperação, a serem estruturados de acordo com as condições de cada unidade. “O importante é que a recuperação aconteça”, diz o secretário.
Amplamente apoiada por representantes de professores, diretores, supervisores e servidores da rede estadual nas reuniões regionais que têm sido realizadas pelo secretário, a iniciativa do Governo do Estado visa reorganizar os ciclos de aprendizagem de progressão continuada do Ensino Fundamental da seguinte forma:
•  Ciclo I: duração de três anos (para alunos de 6 a 8 anos de idade);
•  Ciclo II: duração de dois anos (9 a 10 anos de idade); e
•  Ciclo III: duração de quatro anos (11 a 14 anos de idade).
Ao final de cada Ciclo de Aprendizagem, os alunos que ainda apresentarem defasagens de conteúdos serão encaminhados para o reforço intensivo de aprendizagem, em salas especiais que contarão com professores especialmente qualificados e materiais didáticos específicos.
Outra proposta em discussão com a rede é a criação da figura do “professor de apoio”, que deve transitar entre diversas classes para melhorar o aproveitamento dos estudantes. Também tem sido debatida com os representantes do magistério a proposta de que, sempre que possível, o mesmo professor acompanhe a turma ao longo de todo o ciclo.
Níveis de desempenho
A distribuição dos alunos pelos níveis de desempenho apresentou melhoria na 5ª série do Ensino Fundamental de 2009 para 2010. Os estudantes com desempenho Insuficiente passaram de 20,9%, em 2009, para 19,8% em Língua Portuguesa, e de 30,3% para 29% em Matemática. Aqueles com desempenho Suficiente passaram de 68,8% para 70,4% em Língua Portuguesa e de 63,3% para 62,7% em Matemática. Os discentes que apresentaram nível Avançado passaram de 10,3% para 9,8% em Língua Portuguesa, e de 6,3% para 8,2% em Matemática.
Na 9ª série do Ensino Fundamental, os alunos com desempenho Insuficiente passaram de 22,5% para 28,4% em Língua Portuguesa, e de 27,6% para 34,9% em Matemática. Os que mostraram desempenho Suficiente passaram de 75,5% para 69,8% em Língua Portuguesa, e de 71,2% para 64,3% em Matemática. Já aqueles que corresponderam ao nível Avançado passaram de 2,3% para 1,7% em Língua Portuguesa, e de 1,2% para 0,8% em Matemática.
Já na 3ª série do Ensino Médio, os alunos com desempenho Insuficiente passaram de 29,5% para 37,9% em Língua Portuguesa, e de 58,3% para 57,7% em Matemática. Os estudantes com resultado Suficiente passaram de 69,8% para 61,6% em Língua Portuguesa, e de 41,2% para 42% em Matemática. Os “Avançados” oscilaram de 0,7% para 0,6% em Língua Portuguesa, e de 0,5% para 0,3% em Matemática.
Bônus
Até o dia 31 deste mês será pago o Bônus por Resultado, que é baseado nos resultados do Idesp por escola. O Bônus é proporcional ao resultado da unidade de ensino, e prevê, para metas alcançadas em 100%, o pagamento de 2,4 salários médios (ou 20% da soma da remuneração mensal total durante o ano anterior) para as equipes. Proporcionalmente, para escolas que atingem um determinado percentual de sua meta, o pagamento do adicional será correspondente ao mesmo percentual aplicado a 2,4 salários médios. Por exemplo, para o cumprimento de 50% da meta corresponde um bônus de 50% de 2,4 salários médios, que equivale a 1,2 salário médio.
Para os casos de superação de metas, as unidades de ensino recebem bonificação ainda maior. Ao ultrapassar em 20% ou mais suas metas, as escolas ganham, além dos 2,4 salários correspondentes a 100% da meta, mais cerca de meio salário, perfazendo um bônus total de 2,9 salários. Isso equivale ao décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto salários anuais. O Bônus por Resultado é afetado por faltas dos profissionais. Para receber o bônus, os professores devem ter atuado, no mínimo, em dois terços do ano. Ou seja, devem ter trabalhado pelo menos 244 dias.
Neste ano, o bônus será pago para as equipes de 3.591 unidades (70,9% do total de 5.065), mas 1.474 (29,1%) não o receberão. Em 2010, foram contempladas 4.659 (90,1% do total de 5.169), contra 510 (9,9%) que deixaram de receber. A relação das escolas com seus respectivos índices de desempenho será divulgada nos próximos dias.
Mais 25 mil professores
Anunciada em fevereiro pelo Governador Geraldo Alckmin, a contratação de 25 mil novos professores é a maior realizada na rede estadual desde 1999. Serão chamados candidatos aprovados no concurso realizado em março de 2010. Os novos docentes deverão ingressar na Escola de Formação de Professores em julho e os aprovados serão nomeados no final de 2011. “Não há educação de qualidade sem professor motivado e preparado”, diz o secretário. “Nossa prioridade é valorizar o professor e ganhar o seu compromisso com a qualidade da educação”, conclui.
A contratação dos novos docentes deverá preencher as vagas atualmente ocupadas por professores não efetivos, que hoje são quase 27 mil em toda a rede. “ Não há como dissociar essa variação negativa do Saresp de 2009 para 2010 da necessidade de mais professores efetivos na rede estadual. A rotatividade de professores é prejudicial ao aprendizado dos alunos. A contratação permitirá que as escolas tenham número maior de professores fixos, melhorando a qualidade do ensino na rede”, diz o professor Herman.
Fonte:http://www.educacao.sp.gov.br/ 

SARESP 2010: Cai nota dos alunos no provão.

Caíram as notas dos alunos que terminam o ensino fundamental e médio da rede estadual, no ano passado. Já a média dos mais novos do fundamental melhorou.

O panorama foi constatado no exame do governo estadual chamado Saresp, que avalia estudantes do 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º do médio, em português e matemática. Os números devem ser divulgados hoje. A Secretaria de Estado da Educação entende que, além de problemas com qualidade de ensino, falta interesse dos alunos mais velhos no exame. Por isso, pretende que a prova passe a valer no vestibular.
Hoje, o Saresp é aplicado para mensurar a aprendizagem dos estudantes e é o principal fator considerado para definir quais professores receberão bônus. Em geral, profissional de escola onde houve redução de média não ganha a gratificação.
No exame do ano anterior, o ensino fundamental inteiro havia melhorado (ainda que com menor intensidade no 9º ano), e o médio, piorado.
À época, o secretário da Educação do então governo José Serra (PSDB), Paulo Renato Souza, avaliou que haverá uma "onda" de melhora no sistema à medida que os estudantes do 5º ano (antiga 4ª série) avancem.
Ainda não houve tempo para esses alunos chegarem ao patamar seguinte considerado no exame (9º ano). A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) deve comentar os novos resultados apenas hoje.

Vestibular

Segundo a reportagem apurou, o governo conta com duas medidas para melhorar as notas dos alunos nos próximos anos. A primeira é a implementação de provas bimestrais em todo o ensino básico. Hoje, não há uma sistematização nas avaliações.
A segunda medida é uma tentativa de aumentar a motivação dos alunos para resolver o Saresp. Para o governo, os mais velhos têm pouco interesse na prova pois estão deixando a escola.
Para reverter o quadro, a Educação articula com USP, Unesp e Unicamp a utilização da nota do Saresp como parte de seus vestibulares --como acontece com o Enem. A intenção é que os alunos do 9º ano do fundamental usem o Saresp como parte do vestibulinho das Etecs (escolas técnicas estaduais).
Fonte: http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u890418.shtml

quinta-feira, 17 de março de 2011

Piso nacional dos professores: STF retoma hoje julgamento

Clipping Educacional - Agência Brasil

Lei determina piso de R$ 950 a docentes com carga horária de 40 horas semanais. Estados questionam a constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.
A suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica”, alega a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marta Vanelli. Segundo a entidade, alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.
“Quando o prefeito ou o governador diz que não vai pagar porque a lei ainda não foi julgada constitucional, é muito difícil a gente fazer com que ele assuma o compromisso. Com certeza a conclusão da análise da lei será muito positiva”, afirma. Entretanto, Marta acredita que é “difícil” que o julgamento comece hoje, já que a ação é o 11° item da pauta do dia. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
A ação foi impetrada em 2008, mesmo ano de sua sanção, pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram, ainda no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento de mérito da ação.
Para Marta, será uma “frustração geral” caso o Supremo mantenha o entendimento de piso como remuneração mínima. “Incluir um monte de penduricalhos no contra-cheque é uma prática que se consolidou nas redes públicas estaduais e municipais. Mas precisamos de um plano de carreira com estrutura. Quando a gente diz que o piso é o vencimento básico significa que aquele deve ser o valor pago quando o profissional ingressa na rede. A partir disso você estabelece um plano para que ele tenha perspectiva de crescimento na carreira”, argumenta.
fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br

Reposição de aula da greve dá bônus integral

Cristiane Gercina
Clipping Educacional - Educacional - do Agora
Os professores da rede estadual que participaram da greve da categoria em 2010 e repuseram as aulas poderão receber o bônus integral. O benefício será pago pelo Estado no próximo dia 31 e as faltas repostas não deverão contar na hora de calcular o valor.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, as ausências não serão computadas apenas para os docentes que fizeram a reposição das aulas. "No caso das aulas repostas, as faltas serão, sim, retiradas do prontuário", afirmou ontem o órgão. Anteontem, a informação foi de que as faltas não seriam retiradas.
Têm direito ao bônus o professores das escolas que atingirem as metas do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) e do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo).
fonte: http://www.agora.uol.com.br

Bônus dos professores deve sair este mês

Cristiane Gercina
do Agora
Os quase 300 mil professores da rede estadual de ensino deverão receber o bônus da área ainda neste mês. A informação é da Secretaria de Estado da Educação.
Segundo o órgão, conforme já foi afirmado anteriormente, "o bônus deve ser pago ainda em março, a partir dos resultados do Saresp [Sistema de Avaliação do Rendimento do Estado de São Paulo] e do Idesp [índice que mede o desenvolvimento da Educação]".
A Educação afirmou ainda que não há uma data definida para a divulgação dos resultados, mas eles devem sair "nos próximos dias".