domingo, 25 de setembro de 2011

Nova Matriz Curricular para o Ensino Médio


Clipping Educacional - Da Educação
Estudos e experiências mostram que o Ensino Médio é o segmento que possui maior complexidade para sua estruturação no atendimento das necessidades da sociedade moderna. Enfrenta desafios para atender às particularidades das faixas etárias envolvidas e suas expectativas, desempenhando um papel intermediário entre o Ensino Fundamental e a continuidade dos estudos na Educação Superior e o mundo do trabalho.
De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei Federal nº 9.394-96, o Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica, ou seja, de conclusão de uma escolarização de caráter geral, visando à formação para a cidadania, para o trabalho e para o prosseguimento de estudos. O cumprimento desse dispositivo legal implica medidas políticas, administrativas e pedagógicas direcionadas à universalização do Ensino Médio gratuito (art. 4º), o que requer expansão do atendimento à demanda e garantia de condições que favoreçam a permanência do aluno na escola e aprendizagem significativa para sua vida pessoal e social. 
Assim, a universalização do Ensino Médio de qualidade, entendida como garantia do acesso, da permanência e aprendizagem do educando, implica medidas políticas e administrativas que assegurem práticas escolares direcionadas à realização da finalidade desse nível de ensino (art. 35 da LDBEN):
Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
Preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior;
O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Na perspectiva do marco legal que regulamenta o Ensino Médio, os adolescentes, jovens e adultos têm direito ao acesso a conhecimentos que lhes instrumentalizarão para a compreensão das diferentes formas de explicar o mundo, seus fenômenos naturais, sua organização social e seus processos produtivos.  A garantia desse direito exige medidas pertinentes à organização didática pedagógica das escolas, entre outros aspectos: a formação e a capacitação dos professores; a qualidade do currículo formal e real; a importância do Projeto Político Pedagógico da escola; a otimização do uso de tecnologias e demais recursos didáticos disponíveis nas escolas; a participação dos pais e da sociedade civil na escola.
Para atender a demandas sociais urgentes pertinentes ao Ensino Médio, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) iniciou, no primeiro semestre de 2011, um conjunto de ações com vistas a promover a melhoria destas e outras condições das escolas públicas estaduais que oferecem esse ensino. O presente documento trata de uma dessas ações e medidas correlatas: a revisão da matriz curricular do Ensino Médio, com ênfase na formação básica do educando.
Um Grupo de Trabalho foi criado no âmbito da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), com o objetivo de elaborar uma proposta com de matriz curricular que possa melhor atender melhor aos interesses e necessidades pessoais e sociais dos alunos.  A matriz apresentada potencializa a realização de um trabalho pedagógico diferenciado, mais atrativo, significativo e dinâmico, centrado nos seguintes eixos estruturadores ([1]) - Identidade, Diversidade e Autonomia, Interdisciplinaridade e Contextualização – rejeitando-se a fragmentação do currículo.

A diversidade das condições objetivas das escolas e a necessidade de criar instrumentos que contribuam para mudanças das práticas educativas condicionaram a proposição de uma matriz curricular com destaque a duas dimensões da distribuição do tempo entre as diferentes áreas de conhecimento que compõem a base nacional comum do currículo formal do Ensino Médio, sendo: uma redistribuição mais equitativa da carga horária entre as áreas de conhecimento que compõem o currículo formal e uma concentração da carga horária por área, no 3º ano.
De um lado, a distribuição equitativa do tempo escolar entre as áreas fundamenta-se na relevância desses conhecimentos para a formação integral do educando, conforme indicam fatos pertinentes ao Ensino Médio, a legislação vigente e estudos sobre sua inserção e participação no ambiente físico e social em que vive. De outro lado, a concentração da carga horária por área tem por objetivo atender a interesses e necessidades dos alunos. Considera-se que no último ano do Ensino Médio, o aluno terá condições de optar pelo aprofundamento de estudos em uma área de conhecimento de seu interesse. 
Nessa perspectiva da organização do tempo escolar de modo a permitir ao aluno oportunidade de acesso a conhecimentos relevantes para sua formação, a proposta garante também a presença, na matriz curricular, das disciplinas pelo menos dois anos e de uma carga horária semanal mínima de duas aulas. Em caráter excepcional, Língua Inglesa constará apenas em um ano em duas versões da matriz.
Essa distribuição do tempo assegura ao aluno ao acesso a conhecimentos organizados em diferentes áreas/disciplinas e o aprofundamento de estudo na área ou disciplinas de seu interesse, potencializando o desenvolvimento de práticas pedagógicas direcionadas à construção da identidade e autonomia do aluno.
Quanto à área de conhecimento, com vistas a demandas sociais atuais e a oportunidades de aprendizagens aos alunos, dois outros componentes estão assegurados na parte diversificada da matriz: a oferta de uma segunda Língua Estrangeira (Língua Espanhola), a partir do segundo ano, e a Orientação de Estudos.
A presença da Língua Espanhola justifica-se pelas demandas decorrentes do acelerado processo de globalização, o que exige cada vez mais a preparação do jovem para se relacionar com culturas diferentes, em especial, com a dos países da America Latina ou de Língua Espanhola.
Com a Orientação de Estudo busca-se responder à necessidade de aprofundamento do aprender a estudar, o que implica orientações de caráter mais metodológico do que procedimentais. Deve ser organizada de modo a garantir a oferta de situações de aprendizagem que possam  instrumentalizar o aluno quanto ao uso das tecnologias de informação e comunicação nos seus estudos, na organização de pesquisas, na articulação entre teoria e prática, entre outras aprendizagens importantes para sua formação geral.
 Nesta perspectiva, entende-se que a Orientação de Estudo deva ser atribuída, preferencialmente, a um professor habilitado em Filosofia ou Pedagogia.
Propõe-se a implantação da nova matriz curricular para os alunos que ingressarem no 1º ano do Ensino Médio em 2012. Aos alunos matriculados nos 2º e 3º anos a implantação, em 2012, deve ser ofertada a matriz curricular que apresenta uma distribuição equitativa do tempo entre as diferentes áreas de conhecimento.


([1])                   Resolução Nº 3, de 26/6/1998, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), alterada pela Resolução CNE nº4, de 16/8/2006.

Matriz Curricular com distribuição equitativa do tempo, nos três anos, entre as áreas/disciplinas que compõem o currículo (diurno e noturno). 
A seguir, são apresentadas três versões para responder a diversidade das necessidades e demandas das escolas.
1. Matriz Curricular com distribuição equitativa do tempo, nos três anos, entre as áreas/disciplinas que compõem o currículo (diurno e noturno).
A seguir, são apresentadas três versões para responder a diversidade das necessidades e demandas das escolas.
1.1. Matriz Curricular: Formação Básica - Período Diurno (para as escolas que têm apenas uma turma no 3º ano)
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA
Período Diurno
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
4
3
3
Arte
2
2
---
Educação Física
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
4
3
3
Biologia
2
2
3
Física
3
2
2
Química
2
3
2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
3
Geografia
2
2
3
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)*
2
2
2
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )*
---
2
2
Orientação de Estudo**
1
1
1
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
30
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
31
Ciências Humanas e suas Tecnologias
29
Total de aulas
30
30
30
90
*       A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
**    A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

1.2. Matriz Curricular: Formação Básica - Período Diurno (para as escolas que oferecem três turnos diurnos)
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA
Período Diurno – 3 turnos
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
3
3
4
Arte
2
2
---
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
3
3
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
2
---
---
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
---
2
2
Orientação de Estudo***
1
1
1
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
26
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
28
Ciências Humanas e suas Tecnologias
27
Total de aulas
27
27
27
81
Em razão da redução da carga horária diária, a aula terá a duração de 45 minutos.
*       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
**    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
***       A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

1.3. Matriz Curricular: Formação Básica - Período Noturno
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA
Período Noturno
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
3
3
4
Arte
2
2
---
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
3
3
4
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
2
---
---
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
---
2
2
Orientação de Estudo***
1
1
1
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
26
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
28
Ciências Humanas e suas Tecnologias
27
Total de aulas
27
27
27
81
*       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
**    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

1. Matriz Curricular com distribuição equitativa do tempo, nos dois primeiros anos, entre as áreas/disciplinas que compõem o currículo e, no 3º ano, aprofundamento de estudos nas áreas de conhecimento (diurno e noturno). 
A seguir, são apresentadas seis versões para responder a diversidade das necessidades e demandas das escolas. 
2.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Período Diurno.
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
Período Diurno
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
4
3
4
Arte
2
2
3
Educação Física
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
4
3
3
Biologia
2
2
2
Física
3
2
2
Química
2
3
2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)*
2
2
2
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )*
---
2
2
Orientação de Estudo**
1
1
---
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
34
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
30
Ciências Humanas e suas Tecnologias
26
Total de aulas
30
30
30
90
*       A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
**    A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Período Diurno

1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências Humanas e suas Tecnologias - Período Diurno
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
Período Diurno
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
4
3
2
Arte
2
2
---
Educação Física
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
4
3
2
Biologia
2
2
2
Física
3
2
2
Química
2
3
2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
4
Geografia
2
2
4
Filosofia
2
2
4
Sociologia
2
2
4
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)*
2
2
---
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )*
---
2
2
Orientação de Estudo**
1
1
---
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
27
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
29
Ciências Humanas e suas Tecnologias
34
Total de aulas
30
30
30
90
*       A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
**    A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Período Noturno
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
Período Noturno
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
3
3
4
Arte
2
2
2
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
3
3
3
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
2
---
---
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
---
2
2
Orientação de Estudo***
1
1
---
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
28
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
27
Ciências Humanas e suas Tecnologias
26
Total de aulas
27
27
27
81
*       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
**    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Período Noturno
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
Período Noturno
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
3
3
3
Arte
2
2
---
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
3
3
3
Biologia
2
2
3
Física
2
2
3
Química
2
2
3
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Filosofia
2
2
2
Sociologia
2
2
2
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
2
---
---
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
---
2
2
Orientação de Estudo***
1
1
---
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
25
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
30
Ciências Humanas e suas Tecnologias
26
Total de aulas
27
27
27
81
*       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
**    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências Humanas e suas Tecnologias - Período Noturno
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
Período Noturno
Base Nacional Comum
Áreas
Disciplinas
Séries/aulas
1ª
2ª
3ª
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
Língua Portuguesa e Literatura
3
3
3
Arte
2
2
---
Educação Física*
2
2
2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
Matemática
3
3
3
Biologia
2
2
2
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e suas Tecnologias
História
2
2
3
Geografia
2
2
3
Filosofia
2
2
3
Sociologia
2
2
2
Parte
  Diversificada
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
2
---
---
Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
---
2
2
Orientação de Estudo***
1
1
---
Carga Horária
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
25
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
27
Ciências Humanas e suas Tecnologias
29
Total de aulas
27
27
27
81
*       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
**    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

I. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR PROPOSTA 
     · Revisão da Proposta Pedagógica.
     · Agrupamento de aluno – em média 30 alunos por turma.
     · Professor
a) Para Língua Espanhola, na ausência de professor habilitado, as aulas poderão ser atribuídas a candidatos que tenham proficiência comprovada na língua. 
b) Para Orientação de Estudo, as aulas devem ser atribuídas ao professor habilitado, preferencialmente, em Filosofia ou Pedagogia. 
     · Professor Coordenador de Área.
     · Aspectos Metodológicos
a) Para o 3° ano, com aprofundamento por área, recomenda-se o desenvolvimento de projeto de interesse do aluno, prevendo um trabalho diferenciado que possibilite o exercício de sua autonomia intelectual e social. O projeto pode ter como foco a integração entre as disciplinas da área ou ser desenvolvido no âmbito de uma disciplina específica. 
     · Ferramenta tecnológica de apoio didático pedagógico às aulas presenciais – Educação à Distância (EAD) - disponibilizada pela Secretaria de Estado da Educação (SEE). Essa ferramenta pode representar alternativa que possibilite uma ampliação do tempo de estudo e pesquisa pelo aluno, bem como estimular sua inclusão digital e permitir à escola a promoção de novas formas de vivencia e convivência com o conhecimento. 
A necessidade da inserção de novas tecnologias de informação e comunicação nas práticas de sala de aula reforça o papel do professor pertinente à sistematização e aprofundamento dos conteúdos e de estabelecimento de valores e, ao mesmo tempo, possibilita ao aluno desenvolver habilidades necessárias para aprender a aprender, pesquisar e continuar aprendendo. 

II. CONCLUSÃO 
Cabe reiterar que esta proposta de matriz curricular para o Ensino Médio lança bases para: 
     § Cumprimento efetivo dos fins e finalidades educacionais previstas na LDB; 
     § Educação com qualidade social; 
     § Formação para a cidadania e para o mundo do trabalho; 
     § Desenvolvimento da autonomia intelectual e social do aluno; 
     § Permanência do aluno na escola, com aprendizagem significativa para sua vida pessoal e social. 
     § Superação dos efeitos da retenção e evasão. 
Por fim, considera-se que a proposta constitui um avanço na direção do fortalecimento e da identidade do Ensino Médio, podendo contribuir para tornar esse ensino mais atrativo, significativo e dinâmico para o aluno.
fonte: Comunicado CENP

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Visita Feira de Profissões Guia do Estudante Abril

No último dia 26 de agosto, alunos das terceiras séries do Ensino Médio da EE "Ademar Vieira Pisco", estiveram visitando a Feira de Profissões, promovida pelo Guia do Estudante Abril no Expo Center Norte na cidade de São Paulo. Nessa oportunidade, os alunos puderam ter contato com os diferentes cursos oferecidos por diversas universidades e faculdades, bem como participar de excelentes palestras.

O objetivo de tal visita é proporcionar aos alunos concluintes do Ensino Médio um melhor conhecimento sobre os diversos cursos existentes, suas peculiaridades, perspectivas de crescimento e campo de atuação para uma melhor escolha ao final do ano.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

V Feira Científico-Cultural da EE "Ademar Vieira Pisco"

A Equipe Gestora da EE "Ademar Vieira Pisco", convida a todos para prestigiarem a V Feira Científico-Cultural que se realizará no dia 10 de setembro com início às 9 horas e término às 16h.


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Novo visual da Biblioteca

O novo visual da biblioteca despertou nos alunos um maior interesse pela leitura, proporcionando durante o intervalo um momento de integração entre os mesmos através da troca de experiências, incentivando-os a ler sempre mais.


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Portaria DRHU - 55. Inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação para o ano letivo de 2012


Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.

O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10- 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no
sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imesp.com.br

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Inscrição atribuição de aulas 2012

Devido a alteração nos procedimentos para inscrição para o processo de atribuição para o ano letivo de 2012, que será feita no período de 08/08/2011 até 30/09/2011 foi elaborada uma apresentação em PPT que pode ser consultada para sanar eventuais dúvidas. A mesma pode ser consultada por meio do link abaixo:

https://docs.google.com/present/edit?id=0AbUT5VRV3YvTZGQ0cXBra2NfMmd0d2JjZ2dt&hl=en_US

Se persistirem as dúvidas, a secretaria de sua escola ou a Diretoria Regional de Ensino de sua região deverá ser consultada.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Processo Seletivo Agente de Organização Escolar e Agente de Serviço Escolar

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo para Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolar:

Inscrição: 1º a 9 de agosto de 2011

Salários: Agente de Organização - R$800,00 (Escolaridade mínima- Ensino Médio Completo)
             Agente de Serviço - R$ 665,00 (Escolaridade mínima - Ensino Fundamental Completo)

Local de Inscrição: Diretoria de Ensino de Piracicaba
                            Endereço: Rua João Sampaio, 666 - Bairro São Dimas
                           Telefone: 19- 34373363 ou 34373369

Documentação necessária para inscrição:

Original e cópia do RG, Título de Eleitor,
Comprovante de estar quite com o serviço militar (homem),
Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e CPF,
Declaração atualizada de tempo de serviço na função (nº de dias) de agente de organização tanto
do setor público quanto do privado, devidamente assinada pelo empregador.

Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;
No ato de inscrição, declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;
Participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

De acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova.
A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica.
Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

O Edital completo foi publicado no site: http://www.derpiracicaba.co.co/ e está disponível para consulta na íntegra.

sábado, 9 de julho de 2011

Calendário Escolar 2012: Resolução SE 44 de 7/7/2011. Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:

- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino;

E a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades, resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.

Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalhoescolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.

Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e
VII - recesso escolar: a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imesp.com.br/

terça-feira, 5 de julho de 2011

Bolsa Mestrado/ Doutorado

Professores, supervisores e diretores da rede estadual que desejam cursar pós-graduação stricto sensu podem pleitear bolsas de estudo  que vão de R$ 1.300 a R$ 1.600. O cadastramento deve ser feito até 3 de agosto no site do projeto

A Secretaria de Estado da Educação abriu novo período de inscrições para o projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, que oferece bolsas de estudos a professores da rede estadual de ensino que desejam cursar uma pós-graduação stricto sensu. O cadastramento deve ser feito no site http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br/ até o dia 3 agosto. Neste ano, são oferecidas bolsas de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. Até o ano passado, o benefício mensal para ambos os níveis de pós-graduação era de R$ 790. O valor foi ampliado em 64,5% para mestrado e em 102,5% para doutorado. A iniciativa conta com R$ 4,5 milhões reservados no orçamento deste ano e tem por objetivo estimular a melhora da qualificação dos servidores da rede pública.
“Estamos investindo na formação dos nossos professores, oferecendo uma ajuda financeira àqueles que desejam se aperfeiçoar. Com o incentivo, esperamos ampliar o número de docentes com mestrado e doutorado lecionando nas escolas estaduais”, disse o secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Para participar, o educador deve possuir graduação em licenciatura, estar em exercício na rede pública estadual, ser efetivo, ter no mínimo três anos de atuação no cargo e estar distante pelo menos cinco anos da aposentadoria quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, para curso de doutorado. Também é necessário ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na disciplina do cargo ou em educação.
O candidato à bolsa não pode ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos e nem se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos. Enquanto receber o benefício do projeto, o bolsista não poderá usufruir de nenhum tipo de auxílio financeiro para curso de pós-graduação de mestrado ou doutorado, concedido por órgão público, e deverá autorizar no respectivo termo de compromisso que a Secretaria torne públicas a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.
Aqueles que já estiverem cursando a pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela Secretaria, que é de até 30 meses para o mestrado e até 54 meses para o doutorado. Um docente que cursa o mestrado há 10 meses, por exemplo, terá direito ao benefício pelo período máximo de 20 meses.
No primeiro período de inscrições aberto neste ano, em abril, 313 professores se cadastraram para o projeto, dos quais 190 foram contemplados com a bolsa, 89 tiveram seus pedidos indeferidos e 36 não conseguiram apresentar todos os documentos necessários em tempo hábil. Atualmente, usufruem do benefício 249 docentes.
Desde 2004, quando teve início o Bolsa Mestrado/Doutorado, 3.477 trabalhos foram inscritos e aprovados, dos quais 2.251 concluídos, dentre eles o do professor Mário Conceição Oliveira, titular da disciplina de física na Escola Estadual Maestro Fabiano Lozano, localizada na Vila Mariana, na Capital. Mário é efetivo na rede desde 2004, ano em que começou seu mestrado sobre interação em museus de ciências, na Faculdade de Educação/ Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP). “A bolsa ajudou demais. Sem o programa, seria muito complicado concluir o mestrado”, salienta o docente, que finalizou sua dissertação em 2007.
Segundo ele, a experiência foi fundamental para sua carreira. “Hoje minha aula tem mais qualidade. Mudei a forma de interagir com os alunos, de lidar com as dúvidas e questionamentos. Também procuro passar a eles um pouco da rotina de pesquisa e estudo que vivenciei no mestrado”, acrescentou o professor.

Sobre o projeto

O projeto Bolsa Mestrado/Doutorado integra o Programa de Formação Continuada de Educadores, da Secretaria da Educação, com a finalidade de propiciar aos profissionais da educação a continuidade de estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Para obter o benefício, o professor tem que firmar compromisso de que permanecerá no magistério público estadual, após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido. As bolsas são concedidas para que os docentes possam fazer o mestrado ou doutorado em cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área inerente à disciplina do cargo exercido ou na área da educação.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

SARESP 2011

O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP – é uma avaliação
externa da Educação Básica, realizada desde 1996 pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEE/SP. O SARESP tem como finalidade produzir informações consistentes, periódicas e comparáveis sobre a situação da escolaridade básica na rede pública de ensino paulista, visando orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional.
Desde 2007, os resultados da avaliação do SARESP em Língua Portuguesa e em Matemática são passíveis de comparação com aqueles da avaliação nacional (Saeb/Prova Brasil) e aos resultados do próprio SARESP ano após ano. Dessa maneira, as informações fornecidas pelo SARESP permitem aos
responsáveis pela condução da educação, nas diferentes instâncias, identificar o nível de aprendizagem
dos alunos de cada escola nos anos/séries e habilidades avaliadas, bem como acompanhar a evolução
da qualidade da educação ao longo dos anos.
Nos dias 29 e 30 de novembro de 2011 serão avaliadas todas as escolas estaduais na modalidade de
ensino regular, mediante a aplicação de provas aos alunos do 3o, 5o, 7o e 9o anos do Ensino Fundamental – EF e da 3a série do Ensino Médio – EM. Os componentes curriculares a serem avaliados são Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Humanas (História e Geografia). Haverá aplicação de prova de Redação numa amostra representativa de 10% do conjunto dos alunos, a ser definida pela Contratada, por rede de ensino no 5º, 7º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM.
Com a finalidade de aprofundar a análise das variáveis que interferem no desempenho, serão aplicados
questionários destinados aos pais e alunos, assim como a outros agentes educacionais em todas as
escolas estaduais (diretores, professores das disciplinas avaliadas e professores coordenadores). Os
resultados dessa avaliação servirão como instrumentos de melhoria dos processos de ensinar e
aprender nas escolas, de monitoramento das políticas públicas na área da educação e do plano de
metas das escolas, diretamente vinculados à gestão escolar e à política de incentivos da SEE/SP.
Em 2011, o Governo do Estado de São Paulo assumirá as despesas decorrentes da aplicação da avaliação das redes municipais de ensino que manifestarem interesse em participar do SARESP, a exemplo do que já ocorreu nas duas últimas edições. A avaliação também estará aberta à participação das escolas particulares, desde que estas assumam as despesas decorrentes.

Fonte: http://saresp.fde.sp.gov.br/2011/Arquivos/2_Apresentacaodosite.pdf