quinta-feira, 17 de junho de 2010

Opinião: A função dos pais é ajudar o filho a se constituir como pessoa

O nascimento de uma criança representa a concretização de um milagre. Por mais que se saiba de todo o funcionamento biológico da reprodução, parece incrível que aquele ser se desenvolveu no ventre de sua mãe.

Milagres são obras de uma divindade, o que nos remete à ideia de perfeição. É o que muitos pais pensam ou esperam de seus filhos – que sejam perfeitos.
Entre os que desejam isso, existem pais que não conseguem reconhecer nada do que os filhos fazem. Qualquer coisa poderia ser melhor, mesmo que tenham feito algo muito bom.
Boicotam seus filhos naquilo que são ou fazem. Consideram que admitir seus pontos positivos, poderia fazer com que não se esforçassem mais. Mas com tanto esforço e poucos resultados, há grandes chances de seus filhos se tornarem pessoas inseguras, exigentes e frustradas consigo mesmas.

Há aqueles, no entanto, cujos filhos são a tradução dos seres mais primorosos que existem. Tudo o que fazem é ótimo. Se o filho apresenta algum comportamento diferente, no máximo, acham graça. Se algo lhes acontece, é culpa do mundo, eles foram apenas vítimas. Se vão mal na escola, é ela que não é boa. Só arrumam desculpas para aquilo que dizem, o contrário do que pensam.
Ambas atitudes colaboram pouco para o bem-estar e para o desenvolvimento das crianças, revelando a cegueira dos pais, que os impede de ver os verdadeiros filhos que têm. Enquanto um enxerga de maneira deformada, o outro apenas vê aquilo que quer, e pode.

Elogios

Quando uma pessoa nunca é reconhecida por aquilo que faz, por melhor que seja o produto, ela deixa de ter um parâmetro para avaliar o resultado de suas ações. Isso se dá inicialmente através do outro. A medida que cresce, essa capacidade de dar um valor para as coisas é internalizada. O outro não é mais tão necessário (sempre precisamos de elogios) para termos certeza de nossas ações.
Isso envolve o desenvolvimento da capacidade de aceitar seus próprios erros ou resultados não muito bons. Mesmo que eles existam, há espaço para o triunfo e para a satisfação.
Por sua vez, aqueles que não conseguem ver nada além da divindade que é seu filho, provavelmente negam seu lado humano e real. Esquecem de circunscrevê-lo, impedindo-o de ter a noção de quem realmente é. Algo que provavelmente seus pais também não sabem, apenas o imaginam de acordo com seus desejos.
Assim, ficam impedidos de ouvirem os filhos em suas necessidades. Se uma criança vai mal na escola, realmente pode ser uma falta de adaptação àquele tipo de instituição. Porém, outras possibilidades têm que ser consideradas, como uma dificuldade de aprendizagem, por exemplo. Algo que um pai só poderá se dar conta se não ficar negando a humanidade de seu descendente e tudo o que a envolve. Afinal, uma divindade jamais teria problemas para aprender.
Um filho tem que ser olhado como ele realmente é. No que é bom e em que precisa de ajuda. A função de um pai e de uma mãe é ajudá-lo a se constituir como pessoa – real e humana, para que ele possa ser e se reconhecer.

(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)

Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/04/opiniao-funcao-dos-pais-e-ajudar-o-filho-se-constituir-como-pessoa.html

Opinião: Ser aluno do último ano do ensino médio não é tarefa simples

Ser aluno do último ano do ensino médio não é tarefa das mais simples. A medida que o tempo passa, mais próximas ficam algumas coisas que antes pareciam distantes. De tão esperadas, vão se tornando temidas. Mais que encerrar um ciclo que confere ao jovem status de adulto, obriga-o a se despedir de coisas infantis e a tomar decisões para as quais nem sempre está preparado.

Quantos não esperam os 18 anos para poder dirigir e entrar em qualquer programa noturno sem problemas? Junto a isso, eles têm que se preparar para o vestibular e passar, decidir sobre uma profissão e encarar a separação da turma da escola.

Isso tudo, acompanhado, por vezes, de uma pressão dos pais que concluem que, por causa da idade, já estão maduros para enfrentar essas coisas tranquilamente. Não é bem assim.
Ter a idade legal para determinadas coisas não é garantia de amadurecimento emocional ou físico para assumirem determinados papéis. Inclusive o de ser motorista de carro.
Pois é, a tão esperada maturidade pode ser assustadora. A possibilidade de fazer algumas coisas não é algo simples, pois cria expectativas para os próprios jovens de que sempre vão ter que tomar a atitude correta e das mais acertadas. Como se supõe que um adulto deva fazer.
Uma delas é passar no vestibular. Tenho observado que muitos adolescentes, apesar de seus 16 anos, consideram ser obrigatório passar nessa prova, e em uma faculdade pública, sendo para eles um ano perdido caso tenham que fazer um curso preparatório para o vestibular.
Como se nada além na vida tivesse importância. Inclusive, muitos deles, nem se decidiram por uma carreira à qual gostariam de se dedicar (situação perfeitamente normal para essa idade).

Outra coisa que observo é a necessidade de escolherem inevitavelmente uma profissão certeira no terceiro ano do ensino médio, que garanta sucesso e dinheiro. Mesmo que não seja algo que gostem, não dando a si próprios a chance de se olharem para que possam reconhecer aquilo que querem realmente fazer.
Por isso, às vezes desejando e se enquadrando em alguma profissão, optam por aquelas que lhe permitirão no futuro fazer diversas coisas. Como é o caso da administração de empresas.
Com a escolha de uma carreira como esta, consideram que, por suas características, terão um leque considerável de opções. Além de protelarem a decisão por algo que querem fazer, também criam, de maneira onipotente, a ilusão de que não estão abrindo mão de nada (como é o caso de qualquer escolha). E, é claro, “garantem o futuro”.
Por sua imaturidade e pouca vivência, não conseguem vislumbrar as diversas possibilidades que as outras carreiras oferecem e a capacidade que eles têm para construírem seus caminhos. Que é quando, muitas vezes, uma pessoa encontrará realização profissional.
A necessidade sempre ajuda o indivíduo a ser mais criativo. Caso não seja possível seguir por um caminho dentro da profissão escolhida, outros aparecerão, sem ter, necessariamente, que abrir mão do que realmente gosta.
Para que possam seguir em frente e se cobrar menos, pois muitas dessas exigências vêm deles próprios e não de seus pais, eles necessitam que seus familiares possam ajudá-los a amadurecer. Propiciando a eles a compreensão do quão difícil é crescer e tomar atitudes certeiras. Algo que leva tempo e exige vivência.
Não há fórmula mágica. Encarando as dificuldades e aceitando as incertezas da vida, poderão se perdoar caso algo não dê certo.

(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)

sexta-feira, 4 de junho de 2010

FESTA JUNINA 2010


A Equipe Gestora convida toda comunidade de Santa Maria da Serra a participar da Festa Junina de EE "Ademar Vieira Pisco", a se realizar no dia 12 de junho de 2010. Início 13h nas dependências da escola.
Contamos com a presença de todos, não deixem de prestigiar essa grande festa.

Resolução SE 48, de 02/06/10 - Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.

30 – São Paulo, 120 (104) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 3 de junho de 2010


Resolução SE 48, de 2-6-2010

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, considerando que:

o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;

os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,

Resolve:

Art. 1o – a avaliação do SARESP a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2010, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados no 3o, 5o, 7o e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.

Parágrafo único – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos da 2a, 4a, 6a e 8ª séries desse nível de ensino.

Art. 2o – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.

§ 1o – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:

I – assinar:

a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2010;

b) termo de aditamento ao convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo, em 2009, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2010;

II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.

§ 2o – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.

§ 3o – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.

Art. 3o – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo (PIC).

§ 1o – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola e nas classes que vêm frequentando nº ano em curso.

§ 2o – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2010.

Art. 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cadª série/ano a ser avaliado e consistirá das provas de:

I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.

II – Ciências, para todos os alunos do 7º ano/6ª série e 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, exclusivamente, para as escolas da rede estadual de ensino.

Art. 5o – As provas terão a seguinte constituição:

I – para o 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;

II – para o 5o, 7o e 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha, sendo que para Língua Portuguesa haverá também uma proposta de redação.

§ 1o – As propostas de redação versarão sobre: para o 5º ano/4ª série do Ensino Fundamental – relato de experiência pessoal; para o 7º ano/6ª série do Ensino Fundamental – produção de uma carta pessoal; e para o 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio – artigo de opinião.

§ 2o – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.

§ 3o – Haverá, na rede estadual, aplicação de amostra de questões abertas de matemática para 5o, 7o, 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.

Art. 6o – para realização das provas, deverão ser observados:

I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;

II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presente resolução;

III– a duração mínima de três horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;

IV – a aplicação, no 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, por professores do 1º ano, 2º ano/1ª série, 3º ano/2ª série, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e

V – a aplicação, nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação (SME), ouvidas as respectivas unidades escolares.

§ 1o – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.

§ 2o – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.

Art. 7o – o processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:

I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;

II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.

Art. 8o – Caberá ao Diretor da unidade escolar:

I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;

II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;

III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;

IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;

V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;

VI – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;

VII – orientar os professores aplicadores das provas sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;

VIII – organizar o processo de aplicação das provas do 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 6o desta resolução e, nos demais anos/séries conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;

IX – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados; e

X – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;

XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução.

Art. 9o – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:

I – designar um Supervisor de Ensino, para a função de coordenador de avaliação;

II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;

III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;

IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;

V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;

VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;

VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;

VIII – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP; e

IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e

X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.

Art. 10 – Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:

I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;

II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas da DE/SME, observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;

III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;

IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e

V – orientar o plantão de dúvidas.

Art. 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2010 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base nos Decretos 54.253, de 17 de abril de 2009, e 40.722, de 20 de março de 1996.

Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP 2010, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010.

Art. 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.

Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE nºs 30, de 30/04/2009, 58, de 13/08/2009, 75, de 29/10/2009, e 85, de 10/11/2009.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

CADASTRO GERAL DE DOCENTES

INSCRIÇÃO PARA DECENTES A SEREM CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL


Período de 31/05 a 02/06 e de 07/06 a 11/06
Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h
Local: Sala Mosaico – Diretoria de Ensino.
Rua João Sampaio, 666, Bairro São Dimas. Telefone: 19- 34373340

Público – Alvo: Candidatos que não participaram do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Inciso II, do Art. 2 º da Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no Processo Seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

RG e CPF
Diploma e Histórico Escolar.
Comprovante de matricula e histórico parcial (candidato/ estudante)
Tempo de Serviço de magistério público estadual até 30/06/2010.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

PALESTRA PROF. Dr. BOAVENTURA FREIRE DOS REIS

A Equipe Gestora com o apoio do professor Alexandre Freire dos Reis, organizaram para os alunos das terceiras séries do Ensino Médio e da segunda série EM Supletivo uma “palestra” – “Do campo a universidade: uma breve história” com o prof. Boaventura Freire dos Reis, professor titular da Universidade de São Paulo. Nessa oportunidade os alunos puderam se apropriar da história do professor Boaventura e conhecer um pouco mais sobre a Universidade de São Paulo e a vida acadêmica.
Essa atividade veio com a intenção de despertar na comunidade discente o prazer pelos estudos e para mostrar a importância de valores e principalmente que não há falta de condições financeiras que resista à determinação do indivíduo de procurar e lutar constantemente para obter sucesso profissional, bem como pessoal.. A palestra ocorreu num clima de muita descontração, onde os alunos sabatinaram o professor com diversas perguntas sobre sua vida e a Universidade de São Paulo. Essa ação terá continuidade com uma visita dos alunos da escola a Feira de Profissões da USP a se dar no dia 10 de junho na cidade de Pirassununga. Todos esperamos que isso reflita na motivação dos alunos para enfrentarem as adversidades da vida e também no momento dos vestibulares do final do ano.

A cada dia, um professor se licencia por dois anos



FÁBIO TAKAHASHI
Clipping Educacional - DE SÃO PAULO
O professor de história Carlos, 42, fala sozinho às vezes. Seu coração, conta, dispara sem motivo aparente. "Não conseguia controlar os alunos. Queria passar o conteúdo, poucos me ouviam. Foi me dando uma angústia. Fiquei nervoso."
Não era assim. "Eu era bem calmo", afirma, referindo-se ao período anterior a 2004, quando entrou como docente temporário na rede de ensino paulista.
Aprovado um ano depois em concurso, foi considerado apto a dar aulas, na zona sul da capital. Passados três anos, obteve uma licença médica, que se renova até hoje, sob o diagnóstico de disforia --ansiedade, depressão e inquietude.
Carlos espera nova perícia. Quer se tornar readaptado --situação de servidores com graves problemas de saúde, que ficam ao menos dois anos afastados da sala de aula. Fazem atividades administrativas na secretaria e na biblioteca, por exemplo.
De janeiro até a última sexta-feira, 194 docentes (mais de um por dia) da rede paulista foram readaptados, aponta levantamento da Folha no "Diário Oficial". Pelos cálculos da professora Maria de Lourdes de Moraes Pezzuol, que fez uma pesquisa financiada pela Secretaria da Educação, 8% de todos os professores da rede estão readaptados.
Os casos mais recorrentes são problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos. A autora do estudo é ela própria uma professora readaptada.
Entre os servidores da Educação, o índice desse tipo de afastamento é maior que dos demais: 79% dos readaptados trabalham nas escolas, categoria que soma 53% do funcionalismo.

POR QUE ADOECEM 

Pesquisadores apontam duas razões para tantas licenças. A primeira é a concepção da escola, que requer para as aulas estudantes quietos e enfileirados. "Isso não existe mais. Esta geração é muito ativa. O professor se vê frustrado dia a dia por não conseguir a atenção deles", diz o sociólogo Rudá Ricci, que faz pesquisas com educadores de redes públicas do país, inclusive no município de São Paulo.
A outra razão são as condições de trabalho. Em geral, os professores dão aulas em classes com mais de 35 alunos, possuem muitas turmas e poucos recursos (não há, por exemplo, microfone). Estudo divulgado na semana passada pelo Instituto Braudel e pelo programa Fulbright mostra que os docentes paulistas têm condições piores que os de Nova York.
Têm carga maior (33 horas semanais em sala, ante 25) e possuem mais alunos por sala (35 e 26, respectivamente).
Colaborou ELISANGELA BEZERRA
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/

Comunicado DRHU Nº 16/2010 - Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011



Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br no período de 31/05 a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010 encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário de Brasília.
1.1 - Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 - o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 - para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Educação: www.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e / ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 - Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção / reserva (exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 - o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 - caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 - se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das VagasAs Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. - Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – Nº vagas
III – das Indicações1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 - ordem geral de preferência;
2.2 - código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 - município;
2.4 - Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 - PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI –Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 - PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 - se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 - Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e / ou JI
2.5.2 - Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10- Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro-Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17- Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 - para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 31/12/2009
2.1.1 - como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 - como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 - como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 - para fins de Desempate:
2.2.1 - tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 31/12/2010
2.2.3 - número de filhos
2.2.4 - maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e / ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 - para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05 a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição, na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de 31/05 a 07/06/2010.
5.1 - o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá observar o que dispõe a Resolução SE Nº 95/2009 e o Decreto Nº 55.143/2009 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br

Resolução SS Nº 72/2010 - Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1



Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1e dá outras providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- que em 2010, de acordo com as diretrizes da OMS, são monitorados no Brasil os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) submetidos à internação hospitalar;
- a situação epidemiológica atual da pandemia de influenza H1N1 - 2009, no Brasil e, no Estado de São Paulo, evidencia atividade de doença respiratória aguda e circulação do vírus pandêmico;
- a proximidade do inverno no Hemisfério Sul, com maior atividade de circulação viral;
- o Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, de 22 de abril de 2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS;
- o Protocolo de Vigilância Epidemiológica da Influenza Pandêmica H1N1-2009 – Notificação, Investigação e Monitoramento, de março de 2010, da SVS/MS;
- a Norma Técnica - Infecção Humana pelo Vírus da Influenza pandêmica H1N1- 2009 – Atualização/maio de 2010, do Centro de Vigilância Epidemiológica/ Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde;
- o maior conhecimento sobre a epidemiologia da pandemia e a necessidade de atualizar e reforçar as medidas de precaução e controle a serem orientadas aos grupos de risco;
- a avaliação dos casos de 2009 no Estado de São Paulo, que identificou entre os grupos de risco com maior morbimortalidade pela influenza pandêmica H1N1, as gestantes, além das pessoas com doenças crônicas, as crianças menores de 2 anos, e adultos de 20 a 39 anos saudáveis;
- a estratégia nacional de vacinação contra a influenza pandêmica H1N1-2009 com vistas não a contenção da pandemia e, sim a diminuição da morbimortalidade associada à pandemia da influenza, definindo grupos prioritários a serem vacinados, onde estão incluídas as gestantes, além de manter o funcionamento dos serviços de saúde envolvidos,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes recomendações para a prevenção de influenza A (H1N1) em gestantes:
1 - Mulheres grávidas, em qualquer idade gestacional, devem ser vacinadas contra influenza A H1N1 no período que antecede a sazonalidade da doença.
2 - Grávidas apresentando síndrome gripal devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente o que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação. Entende-se por síndrome gripal, doença aguda (com duração máxima de cinco dias), com febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos,
3 - Gestantes saudáveis devem evitar contato com pessoas apresentando síndrome gripal.
4 - Profissionais de saúde gestantes devem ser transferidas temporariamente do atendimento em setores de pronto atendimento e de urgência/emergência e do atendimento direto a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
5 - Recomenda-se a vacinação imediata de profissionais de saúde gestantes ainda não vacinadas e a transferência temporária para setores cujas atividades sejam de menor risco por duas semanas.
6 - Os serviços de saúde devem monitorar os casos de síndrome gripal atendidos e internados, e a proporção de positividade de casos de Influenza A/H1N1 em sua instituição, juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo de Epidemiologia Hospitalar.
7 - Recomenda-se aos estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre outros) a vacinação das funcionárias gestantes.
8 - Recomenda-se o afastamento de alunos e funcionários com síndrome gripal.
9 - Recomenda-se que os estabelecimentos de ensino realizem o monitoramento das taxas de absenteísmo de alunos e professores, decorrentes de síndrome gripal e a notificação imediata de surtos à autoridade de saúde de sua área de abrangência.
10 - Em caso de surto de síndrome gripal, as funcionárias gestantes, que trabalham na sala ou setor no qual ocorreram os casos, devem ser afastadas temporariamente até a investigação e controle do surto.
11 - Na impossibilidade de transferência, (referida nos itens 4 e 5), alternativas legais de afastamento temporário devem ser acordadas com as interessadas.
12 - Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando a exposição a pessoas com síndrome gripal no ambiente de trabalho e promovendo condições para a adoção de medidas educativas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imesp.com.br/

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Diretorias de Ensino fazem recadastramento de professores.

Clipping Educacional - Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Educação


A Secretaria de Estado da Educação abriu período para recadastramento de docentes interessados em atuar nas Diretorias de Ensino. Podem participar somente professores classificados no processo seletivo 2010.
O objetivo é equilibrar a oferta e procura de candidatos em diferentes regiões, já que algumas possuem grande fila de espera, enquanto outras apresentam maior oferta de aulas.
A medida possibilitará que as Diretorias de Ensino formem um banco de docentes para atuar nas escolas estaduais de sua jurisdição. A reserva é necessária para suprir possíveis vagas no segundo semestre deste ano, quando o recadastramento não será possível em virtude das eleições. Os docentes interessados devem procurar as Diretorias de
Ensino, que definirão de forma descentralizada a data final de recadastramento.

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Decreto nº 55.753 de 30 de abril de 2010 - Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabeleciementos da Rede Estadual.

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver


ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

Decreta:

Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 1º de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 1º e 2 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 29 e 30 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II - dia 3 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 31 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único - O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 1º e 2 de outubro de 2010, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 29 e 30 de outubro de 2010, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 2 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 30 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 2 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 30 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver;
II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
III - adotar providências para que, nos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 31 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29, 30 e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo até 31 de dezembro de 2011, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Governo de SP inscreve para estágio no Acessa Escola

Clipping Educacional - Do G1, em São Paulo


Vagas são para alunos do 1º ou 2º anos do ensino médio da rede estadual.

Programa oferece bolsa no valor de R$ 340 mensais e auxílio-transporte.

O Acessa Escola transforma as salas de informática de escolas estaduais em espécies de lan houses

(Foto: Divulgação)A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo abriu inscrições para o Programa Acessa Escola, que dá oportunidade de os estudantes fazerem estágio em salas de informática. Podem se candidatar alunos do 1º ou 2º anos do ensino médio da rede estadual. O programa transforma as salas de informática de escolas estaduais em espécies de lan houses, abertas durante todo o período de aulas.
O Acessa Escola prevê um contrato de estágio de no mínimo seis e máximo 12 meses, que poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo mesmo período. Todos os estagiários serão supervisionados por assistentes técnico-pedagógicos das Diretorias de Ensino.
Eles serão responsáveis pelo atendimento aos usuários (alunos, professores e funcionários) nas salas de informática do Acessa Escola, que permanecem abertas o dia todo.
A carga horária de trabalho é de quatro horas diárias, pela manhã (8h às 12h), tarde (12h às 16h) ou noite (16h às 20h). Além de capacitação na área de informática, o programa oferece aos monitores bolsa-auxílio no valor de R$ 340 mensais e auxílio-transporte.
As inscrições devem ser feitas até as 18h do dia 10 de maio no site www.fundap.sp.gov.br, no link “estágio”. A lista das escolas com vagas para o processo seletivo também está no site. A taxa de inscrição é de R$ 12 e só pode ser paga por meio de boleto bancário, disponível para impressão no site, junto ao protocolo de inscrição (que só será confirmada após o pagamento do boleto).
Para participar do processo, o candidato deve possuir cadastro de pessoa física (CPF) próprio e ter 16 anos completos no momento da assinatura do termo de compromisso.
O processo seletivo tem por objetivo suprir a demanda de estágio existente ou formar um banco de reserva nas escolas participantes do programa. Por isso, não há número definido de vagas.
Os candidatos farão uma prova, de caráter classificatório, que avaliará seus conhecimentos em língua portuguesa, matemática, informática e conhecimentos gerais, no dia 13 de junho, nos seguintes municípios: Arujá, Atibaia, Barueri, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Salto, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo, São Roque, Socorro, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

A lista definitiva, contendo o nome dos candidatos inscritos e informações sobre os respectivos locais de prova, será divulgada a partir do dia 5 de junho no site da Fundap.

fonte: http://g1.globo.com/

terça-feira, 20 de abril de 2010

Assembleia aprova projeto do governo que incorpora gratificação aos salários de professoreS

Serão destinados R$ 542 milhões ao pagamento de 127
mil profissionais inativos e 23 mil pensionistas e ao pagamento de
255 mil servidores ativos
Os profissionais ativos passarão a ter aumento na base de cálculo
para outros benefícios e vantagens na carreira
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (20/04) o projeto de Lei do Governo do Estado de São Paulo que prevê reajustes nas Escalas de Vencimentos por meio das quais são calculadas as remunerações dos integrantes do Quadro do Magistério Estadual, que inclui professores, diretores de escola, supervisores de ensino e dirigentes regionais de ensino. O projeto segue agora para sanção do governador Alberto Goldman.
A medida atende a uma antiga reivindicação de todo o professorado, expressa por entidades representativas do magistério.
O reajuste nas tabelas acabará por incorporar a GAM (Gratificação de Atividade de Magistério), que hoje é paga aos servidores apenas quando em efetivo exercício, não sendo somada aos proventos quando da aposentadoria. Assim, o benefício da incorporação da GAM à tabela de vencimentos, além de aumentar o salário-base que serve de referência para o cálculo dos vencimentos e das vantagens conquistadas pelo servidor ao longo da carreira, fará com que os que estão em atividade não sofram essa redução quando da sua aposentadoria.
“Para nós, a aprovação deste projeto é uma importante vitória. A incorporação da GAM ao vencimento dos aposentados é uma legítima reivindicação do professorado. É mais uma ação de valorização e respeito aos profissionais da educação que tanto colaboraram para a melhoria do ensino público”, afirma o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
O reajuste absorverá toda a GAM, que de acordo com a Lei Complementar nº 977, de 06 de outubro de 2005, corresponde a 15% da remuneração do profissional do magistério e de acordo com o calendário proposto será feito em 3 etapas anuais.
A medida beneficiará 255 mil servidores ativos, 127 mil inativos e 23 mil pensionistas, totalizando 405 mil profissionais do magistério.
O custo total com a proposta será de R$ 542 milhões, sendo R$ 80 milhões o custo para os ativos e R$ 462 milhões, para os inativos e pensionistas. Somente neste ano, o custo será de R$ 162 milhões.
Com essa incorporação da GAM, o Governo responde a um dos pontos centrais das reivindicações do magistério, extinguindo todas as gratificações específicas e reajustando as escalas de vencimentos. O professor, a partir de então, terá toda a remuneração calculada com referência no salário-base da categoria, continuando a fazer jus apenas à Gratificação Geral, pois esta é estendida também a outros funcionários públicos que não fazem parte do Quadro do Magistério.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Meninos são as maiores vítimas e agressores do bullying no Brasil

TATIANA SANTIAGO

colaboração para a Folha

Pesquisa divulgada nesta quarta-feira sobre o perfil do estudante que convive com o bullying (hostilidade física ou verbal por parte de colegas) aponta que os meninos são as maiores vítimas e também os maiores agressores.

Ciberbullying supera nº de agressões em escolas

O levantamento, realizado no segundo semestre de 2009 pela ONG Plan Brasil, indica que 34,5% dos meninos já sofreram maus-tratos na escola, sendo 12,5% vítimas de bullying, contra 7,6% das meninas que se declararam vítimas. Já no papel de agressor, os meninos aparecem com 12,5% de autoria, e as meninas com 8%.
Segundo a professora Cléo Fanti, os fatores para essa razão são culturais e podem influenciar as atitudes dos pais em relação ao comportamento das crianças."Os meninos tem que ser durões, não levar desaforo para casa, não chorar, tem que ser popular. Culturalmente, isso tem uma influência muito grande, que às vezes afeta a própria educação familiar", justifica.
Dos alunos ouvidos, 70% dizem que já presenciaram cenas de agressões entre estudantes, enquanto 30% vivenciaram situações violentas. Desse montante, o bullying foi praticado ou sofrido por 17% dos alunos. A maior incidência ocorre entre adolescentes com faixa etária entre 11 e 15 anos e que frequentam a 6º série do Ensino Fundamental.
Foram colhidos dados de 5.168 estudantes das cinco regiões do país. Em cada região, foi verificado o comportamento de alunos de cinco escolas, sendo quatro públicas e uma particular. Ao todo, em todo o Brasil, a pesquisa foi realizada em 20 escolas públicas e cinco particulares localizadas nas capitais e interior dos Estados.
"O objetivo da pesquisa sobre bullying no Brasil é identificar essa forma de violência escolar, como e onde ela ocorre, quais são as variáveis que implicam na sua manifestação, depois juntar os dados para propor ações pilotos em determinadas escolas para que possamos aprender como viabilizar o debate de como combater a violência na comunidade acadêmica", disse Moacyr Bittencourt, diretor da Plan Brasil. De acordo com ele, com bases nos dados será possível determinar como as escolas devem agir e tentar formar políticas públicas para coibir esse tipo de prática.

Bullying

De acordo com Cléo Fanti, o bullying é caracterizado pela agressão física ou verbal que ocorre repetidamente contra a mesma vítima no mínimo três vezes num período de um ano letivo.
Além disso, não há uma causa definida para que aconteça e está relacionado ao desequilíbrio de poder, como por exemplo, o mais velho contra o mais novo, o mais forte contra o mais fraco físico ou psicologicamente.
Geralmente, as vítimas se diferenciam dos demais colegas de escola pela raça, cor da pele, obesidade, uso de roupas ou objetos, ou ainda, pelo status socioeconômico.
"Eu me sentia ridicularizada, mal, já cheguei a chorar. Algumas vezes tive vontade de trocar de escola", diz a estudante Bruna Fernanda, 14, vítima de bullying. Ela conta que quando era mais nova os colegas de escola a chamavam de gorda e que seu pai teve que ir ao colégio para intervir. A estudante comprova um dado da pesquisa que diz que as meninas, na maioria dos casos, ficam tristes, enquanto os meninos têm comportamento diferente e dizem que não ligaram para os comentários.
O levantamento mostra que as escolas não estão preparadas para lidar com o assunto e que o procedimento adotado são formas de intimidar o aluno com suspensão ou advertência e conversa com os pais --uma forma de transferir a culpa para a família.
A pesquisa mostra que tanto as vítimas como os agressores perdem o interesse em frequentar a escola e sofrem prejuízos em relação ao aprendizado.

Um terço dos estudantes de 5ª a 8ª séries foi agredido no ano passado, aponta pesquisa.

Clipping Educacional - Da Agência Brasil/Em São Paulo


Quase um terço dos estudantes brasileiros entre a 5ª e 8ª séries do primeiro grau já sofreram maus tratos. Segundo pesquisa divulgada hoje (14) pela ONG (Organização não-governamental) Plan Brasil, 28% dos 5.168 estudantes entrevistados para a pesquisa foram agredidos em 2009.
Quando esses maus tratos são recorrentes, acontecendo mais de três vezes no mesmo ano, configuram, de acordo com a metodologia da pesquisa, em bullying. O termo designa todo o tipo de atitudes agressivas, verbais ou físicas, praticadas repetidamente por um ou mais estudantes contra outro aluno. Estiveram envolvidos em bullying 17% dos estudantes: 10% como vítimas, 10% como agressores, sendo que 3% eram tanto os que sofreram como praticaram os maus tratos.
Os mais atingidos por esses fatos são os meninos. Segundo o estudo, 12,5% dos estudantes do sexo masculino foram vítimas desse tipo de agressão, número que cai para 7,6% entre as meninas. A sala de aula é apontado como local preferencial das agressões, onde acontecem cerca de 50% dos casos relatados.
As regiões onde a prática se mostrou mais frequente foram a Sudeste, com 12,1% dos estudantes assumindo ter praticado o bullying, e Centro-Oeste, onde 14% confessaram esse tipo de atitude. O Nordeste é a região do país onde o bullying é menos comum, apenas entre 7,1% dos estudantes.
A educadora Cléo Fante diz ser importante que os pais e professores estejam atentos e saibam diferenciar o bullying de uma brincadeira entre os jovens. “O bullying não é uma simples brincadeira de criança ou apelido que às vezes constrange. Tem casos que são gravíssimos, chegam a espancamentos. A criança não pode ir na escola, porque sabe que vai apanhar.”
Essas práticas violentas acabam por causar prejuízos na aprendizagem dos agredidos, os sintomas mais citados pelos jovens ouvidos foram a perda do entusiasmo, perda da concentração e o medo de ir à escola. Os agressores também têm problemas, segundo Cléo Fante. Muitos acabam ficando deslocados ao chegar ao ensino médio, quando o bullying é menos tolerado.
Ela exemplificou essa situação com base em um grupo de jovens agressores e agredidos que acompanha. “Muitos [dos jovens] já desistiram da escola. Um que foi morto pela polícia, era um agressor. Ele acabou desistindo da escola, se envolvendo com drogas, se envolvendo com gangues e com tráfico.”
A educadora disse que é difícil definir quais são os fatores que geram o bullying. De acordo com Fante, tanto a família como a escola propiciam, por diversos motivos, esse tipo de prática. Ela ressaltou a própria cultura divulgada pelos meios de comunicação como uma incentivadora da agressão. “Os programas humorísticos geralmente pegam como alvo grupos de minorias. É o anãozinho, o portador de nanismo, o negro, o homossexual. Então são esses grupos que eles fazem "zoação", que eles apelidam e constrangem”, exemplificou.
As escolas não tem, de acordo com Fante, estratégias para lidar com o bullying e outras forma de violência escolar. Ela destacou, entretanto, que não existe um método definido para lidar com essas situações. “Se existisse uma receita pronta, todas as escolas utilizariam. Cada criança age de um jeito”, ponderou
A melhor maneira de agir, na opinião da especialista, é analisar os casos individualmente e tentar descobrir o motivo da agressão, além de conscientizar os envolvidos no processo do ensino “Nós temos que atuar muito mais de uma forma sistêmica, trabalhar com as crianças, com a família, com a escola e com as instituições e atores sociais”.

Fonte: http://educacao.uol.com.br/