sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Comunicado SE de 11 de fevereiro de 2011.

A todos os professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação


O Professor Herman Voorwald, Secretário da Educação, logo ao início de sua gestão, identificou a necessidade de rever o Estatuto do Magistério Paulista, bem como os Planos de Carreira, Vencimentos e Salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar.
Sensível à importância de promover a valorização dos servidores da Pasta, constituiu, por meio da Resolução SE nº 7, de 10.2.2011, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com a incumbência de apresentar proposta de aprimoramento das leis complementares e da legislação que tratam dos profissionais da educação que integram o Quadro do Magistério e o Quadro de Apoio Escolar. A nova proposta deverá estar baseada em critérios que reconheçam e valorizem a dedicação desses profissionais e identifiquem as múltiplas possibilidades de ascensão numa carreira digna e merecida para esses que são os atores principais da nossa meta que busca oferecer a todos os alunos da rede pública estadual uma Educação Básica de excelência.
Considerando que o envolvimento, a motivação e a participação de cada servidor são fatores indispensáveis para a necessária melhoria da qualidade do ensino, a Secretaria da Educação conclama todos os professores e funcionários a participar desse importante trabalho, discutindo entre seus pares e colegas, trocando idéias e organizando, a partir de cada escola, sugestões a serem analisadas, sintetizadas e encaminhadas ao Grupo de Trabalho, por intermédio das respectivas Diretorias de Ensino. Essas, por sua vez, antes do envio ao Grupo de Trabalho, devem se organizar para consolidar as propostas apresentadas no âmbito dos polos regionais.
As contribuições devem ser diretamente relacionadas aos Planos de Carreira, envolvendo Política Salarial, Promoção, Evolução Funcional, Jornadas de Trabalho, Atribuição de Aulas, entre outros itens. As Diretorias de Ensino devem orientar as unidades escolares, estabelecendo um cronograma que possibilite o recebimento das propostas pelo Grupo de Trabalho até o próximo dia 30 de março, viabilizando a avaliação e organização das sugestões recebidas, numa proposta inicial, que deverá estar concluída em maio do ano em curso.

Secretaria da Educação

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Reunião de Pais

A Equipe Gestora da EE "Ademar Vieira Pisco", convoca os senhores pais ou responsáveis para uma reunião, no dia 14 de feveiro de 2011 (segunda-feira), obedecendo o seguinte cronograma:

Período da manhã: 8 horas
Período da tarde: 13 horas
Período da noite: 19 horas

Salientamos que a presença de todos é de fundamental importância para o bom andamento das atividades escolares durante esse ano letivo.

Atenciosamente,

                       Equipe Gestora

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Resolução SE 74, de 6-12-2010 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,

Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.

§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.

Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:

I - o início das atividades escolares:

a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;

II - a realização de:

a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;

III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.

Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:

1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Bibliografia Provas ACT 2010.

Link com a bibliografia para a prova de professores ACT 2010:

apeoespsub.org.br/...act.../nova_bibliografia_2010.doc

Brasil é o país que mais avança, apesar da variável 'educação' puxar IDH para baixo

O Brasil subiu quatro posições entre 2009 e 2010 e foi o país que mais avançou no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) divulgado nesta quinta-feira (4) pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud). Nenhum outro país registrou uma variação tão grande, sendo que a maioria das nações permaneceu estagnada.

"Os números do Brasil em relação a expectativa de vida, por exemplo, mostram que o país teve uma evolução muito rápida. Isso é importante. Quando a gente olha para a renda, houve uma estabilidade durante os anos de crise (2008 e 2009) e agora a renda per capita já subiu mais de US$ 600. Os dados da educação também mostram um grande avanço. A perspectiva era de 7,2 anos de estudo para brasileiros acima de 25 anos. Hoje é de 13,8 para quem está entrando agora na escola. O sistema educacional está sendo transformado, embora ainda falte bastante para o país entrar no grupo do IDH muito alto", analisou o economista do Pnud, Flávio Comim.
Segundo ele, não existe uma causa específica para o avanço do Brasil. O bom desempenho é um reflexo do crescimento equilibrado e constante registrado nos últimos anos. "É importante olhar para esse modelo do Brasil, onde não se cresce muito em uma área, mas se cresce de forma geral e consistente", disse o economista.
O Relatório de Desenvolvimento Humano aponta, no entanto, que os resultados referentes à área da educação puxaram para baixo o índice brasileiro, que ficou abaixo da média latino-americana, de acordo com a nova metodologia aplicada.

A população brasileira registra 7,2 “anos médios de escolaridade” entre os adultos, e 13,8 “anos esperados de escolaridade” para as crianças. Os dois valores entram no cálculo do IDH – e nos dois o Brasil vai pior do que os vizinhos Chile (9,7 e 14,5), Argentina (9,3 e 15,5), Uruguai (8,4 e 15,7) e Peru (9,6 e 13,8).
Na comparação exclusiva com Peru, estes resultados foram o elemento decisivo para que o Brasil tivesse um IDH mais baixo que o país andino, já que a expectativa de vida é semelhante, e a Renda Nacional Bruta per capita peruana é mais baixa do que a brasileira. Esses dois dados entram junto com as variáveis da educação no cálculo do índice.
Uma simulação feita a partir do banco de dados do Pnud (http://hdr.undp.org/en/data/build/) confirma que entre os fatores renda, saúde e educação, é no último que os brasileiros têm desempenho mais fraco. Se o IDH levasse em conta apenas a questão da escolaridade, a posição do Brasil no ranking mundial passaria de 73 para 93.

Ranking do IDH 2010

1 Noruega 0,938
2 Austrália 0,937
3 Nova Zelândia 0,907
4 Estados Unidos 0,902
5 Irlanda 0,895
6 Liechtenstein 0,891
7 Holanda 0,890
8 Canadá 0,888
9 Suécia 0,885
10 Alemanha 0,885
... ... ...

73 Brasil 0,699

"A situação dos outros países não mudou desde que o primeiro IDH. O que mudou foi a distância do Brasil para os outros países. A Argentina registrou um IDH alto 20 anos antes do Brasil e hoje o Brasil está na mesma categoria. Existe um atraso histórico do Brasil que vem mudando nos últimos anos, especialmente porque a pobreza diminuiu", explicou Comim.
Segundo ele, países como o Peru e a Guatemala podem ser mais pobres em termos de renda, mas são mais avançados no sistema educacional, por exemplo. "No Brasil, existe um nível superior de excelência, mas o resto da educação é ruim. Há muita desigualdade", disse.


Cálculo do IDH

Desde sua formulação original, o IDH é calculado a partir de três pilares: educação, saúde e renda. No entanto, a partir de 2010 o Pnud atualizou a metodologia de cálculo com o objetivo de conseguir resultados mais precisos.
A medição da saúde não sofreu alterações, e ainda é avaliada a partir do indicador “expectativa de vida”. No caso da educação, a antiga variável “alfabetização” foi trocada por “anos médios de estudo”, e o dado “matrícula” foi substituído por “anos esperados de escolaridade”.
A medição do padrão de vida também sofreu alteração: o antigo Produto Interno Bruto per capita foi trocado pela Renda Nacional Bruta per capita, que leva em conta renda enviada e recebida do exterior.
Outra novidade é que as três notas normatizadas não são mais agregadas com média aritmética simples, ou seja, somando-se todas e dividindo o resultado por três. Agora, os índices parciais são multiplicados e o resultado é submetido a radiciação cúbica, na chamada média geométrica.
A vantagem matemática é que países com resultado moderado nos três índices obtém nota final maior do que países com resultados parciais muito desiguais.

Nota do MEC

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) considerou que os novos indicadores educacionais propostos para o IDH precisam ser mais bem esclarecidos e que a data e a fonte oficial dos dados que constam do relatório devem ser definidas com mais clareza.
O Ministério defendeu ainda que o indicador de desigualdade dialogue com a série histórica, porque “a velocidade de redução das desigualdades é um traço marcante das políticas recentes do Brasil”. “Essa contagem pune, em termos de índice, os países que construíram políticas sociais e educacionais nos últimos dez anos”, disse.
Em oito anos, a taxa nacional da escolaridade média de pessoas acima de 25 anos de idade cresceu 21,1%”, assinalou a nota. O MEC ressaltou ainda que, por conta de mudanças na metodologia, o novo IDH não é comparável com o dos relatórios anteriores

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/11/04/brasil-e-o-pais-que-mais-avanca-apesar-da-variavel-educacao-puxar-idh-para-baixo.jhtm

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Portaria DRHU - 56 de 28-09-2010. Dispõ sobre a inscrição para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas no ano letivo.

Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010 - Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:

I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:

I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.

Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.

Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
http://www.imesp.com.br/

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Depoimentos Feira Científico-Cultural

Com a 4ª Feira Científico-Cultural da EE “Ademar Vieira Pisco”, alunos, pais, professores e a comunidade em geral puderam apreciar o que desenvolvemos em sala de aula.

No entanto, todos os trabalhos foram relacionados com a proposta curricular em cada disciplina. Com o auxilio dos professores, os alunos puderam expor desde um simples cartaz até um experimento de química.
A exposição foi dividida em salas, nelas participando professores e alunos auxiliando os que apreciavam. Na compreensão das oficinas, que os alunos tiveram grande interesse, interagindo durante as aulas, com intuito de um bom resultado para a exposição.
Portanto, em nosso ponto de vista a exposição foi um sucesso, já que todos puderam adquirir mais conhecimento e experiência sobre diversos assuntos.

Letícia Souza e Carla Regina Nogueira, 1ª série A do Ensino Médio



terça-feira, 21 de setembro de 2010

MINUTO FESTIVAL

Estão abertas as inscrições até o dia 30 de outubro de 2010. Os melhores vídeos ganharão Laptops, maiores informações no site http://www.minutefestival.com/festivaldominuto/

Depoimento Feira Científico-Cultural

Na Feria Científico-Cultural nós da 6ª série colaboramos fazendo experiências com fungos, outras séries também colaboraram com essa exposição. Os trabalhos estavam muito caprichados e bonitos.

Na exposição de Geografia e História, algumas pessoas colaboraram com figuras ilustradas, pesquisas e entrevistas com trabalhadores sobre a cana-de-açúcar. Na exposição de história os professores expuseram fotos antigas da nossa escola.
Entramos na sala de Língua Portuguesa e Leitura para ver as maquetes e trabalhos feitos pelos alunos da 1ª série do Ensino Médio e outras séries, estavam lindos, adoramos esses trabalhos, ficaram muito caprichados.
Parabéns pelos trabalhos!!


Laura Daroz e Wine dos Santos, 6ª série B do Ensino Fundamental

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Inscrições para fiscais do SARESP 2010

Estão abertas de 13 a 20/09/10 no site: www.vunesp.com.br as inscrições para interessados em trabalhar como fiscais do SARESP (cujas avaliações ocorrerão em 17 e 18 de novembro). Requisitos: - curso superior completo ou em andamento; - não possuir vínculo de trabalho junto às redes de ensino do Estado; - dispor de endereço eletrônico; - possuir telefone celular para contato com a coordenação; - ter conta-corrente bancária em seu nome, PIS e CPF. Maiores informações: Disque Vunesp – (11) 3874-6300 (dias úteis, das 8 às 20 horas)

Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar, contrato temporário de 12 meses

A Diretoria de Ensino de Piracicaba estará realizando Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, contrato temporário (12 meses).
Inscrição das 09 horas de 04/10/2010 até as 17h de 08/10/2010, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa:
Locais de inscrição:


EM PIRACICABA:

EE. Antonio de Mello Cotrim - Pauliceia
EE. Carolina Mendes Thame – Jardim São Francisco
EE. Hélio Nehring – São Jorge
EE. João Guidotti – Morumbi
EE. Maria de Lourdes – Vila Sonia
Diretoria de Ensino - Centro

EM CHARQUEADA:
EE. Benedito Dutra Teixeira

EM SALTINHO:
EE. Manoel Dias de Almeida

EM SANTA MARIA DA SERRA:
EE. Ademar Vieira Pisco.

EM SÃO PEDRO:
EE. José Abílio de Paula.

Documentos necessários (original e cópia)
CIC, RG,
Comprovante de ter votado na última eleição,
Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio,
Tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, mesmo aquele em escola particular ou prefeitura,
Encargos de família (imposto de renda) para fins de desempate.
Documentação que comprove estar em dia com as obrigações do serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.

Observação: alguns dos documentos acima entrarão como títulos e, portanto, valem ponto para uma futura classificação.
Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 654,86 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)

A prova está marcada para o dia 07 de novembro de 2010, às 9h, na EE. José de Mello Moraes.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

IV Prêmio Econoteen de Ensaios

Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Prêmio Econoteen de Ensaios, uma iniciativa do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo.

O Concurso destina-se aos alunos das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio das escolas públicas do Estado de São Paulo.
Os autores dos melhores trabalhos serão premiados:

R$1.500,00 (1º colocado)
R$1.000,00 (2º colocado)
R$ 500,00 (3º colocado)
R$ 500,00 (4º colocado)
R$ 500,00 (5º colocado)
O 6º e o 7º colocados receberão menção honrosa.

As inscrições vão até 30/09 e os trabalhos devem ser entregues até 30/11.
Maiores informações no site:  http://www.usp.br/feaecon/econoteen/

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Inscrições ENCCEJA- Ensino Fundamental 2010.

Estarão abertas, no período de 13 a 26 de setembro de 2010, as inscrições para o Encceja 2010, para conclusão do Ensino Fundamental.

As inscrições deverão ser realizadas do dia 13 até as 23 horas e 59 minutos do dia 26 de setembro de 2010, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br ou pelo site http://inscricao.encceja.inep.gov.br/.
Os participantes que se inscreveram no Encceja 2009 e que tenham interesse em realizar as provas, devem confirmar sua participação na aplicação de 2010, do dia 13 até o dia 26 de setembro de 2010, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br ou no site http://inscricao.encceja.inep.gov.br/. Se não confirmarem, sua inscrição será automaticamente cancelada.
Para inscrição no Encceja 2010 o candidato deverá, na data da realização da prova, ter no mínimo 15(quinze) completos e não ter concluído o Ensino Fundamental.

O candidato deverá tomar ciência do Edital nº 2, de 10 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2010, Seção 3, disponível no endereço eletrônico
http://www.encceja.inep.gov.br/
As provas do Encceja 2010 serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2010 nos horários estabelecidos no Edital.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

IV Feira Científico-Cultural da EE "Ademar Vieira Pisco"

Como produto final de um projeto interdisciplinar desenvolvido por esta U.E, houve uma apresentação das produções dos alunos em um grande evento aberto à toda comunidade de Santa Maria da Serra. Onde além dos trabalhos em exposição, o visitante pode participar das atividades desenvolvidas, assistir apresentações e questionar diversos assuntos.
Proporcionado uma maior aproximação entre pais, professores e alunos. Visando sempre a aprendizagem e valorização cultural.





Instalação Poética