sábado, 27 de fevereiro de 2010

Secretário atribui mau desempenho de alunos em matemática ao despreparo de professores

FERNANDA PEREIRA NEVES

Clipping Educacional - da Folha Online

O secretário estadual de Educação de São Paulo, Paulo Renato Souza, afirmou nesta sexta-feira que o mau desempenho registrado nas provas de matemática aplicadas para alunos da terceira série do ensino médio é consequência, entre outros fatores, do despreparo dos professores para ensinar a disciplina.

A afirmação foi feita nesta sexta-feira durante a divulgação do resultado da prova do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), realizado por cerca de cinco mil escolas estaduais, em novembro de 2009. Segundo os dados, 58,3% dos estudantes que concluem o ensino médio têm conhecimento insuficiente de matemática.

"Os professores mal preparados também são vítimas do processo de formação. Eles têm muita teoria e pouco aprendizado de como isso deve ser aplicado na sala de aula", afirmou o secretário. Ele acrescentou ainda que "as notas de matemática são baixas tradicionalmente."

Com base nisso, Paulo Renato afirmou que esses professores poderão fazer curso de aprimoramento da disciplina. O curso --que ainda não tem data para começar-- não será obrigatório e deve ser dividido em aulas presenciais e por meio de vídeo conferência que poderá ser acessada por computador.

Além disso, as aulas presenciais deverão acontecer em horário contrário ao de trabalho, mas na mesma escola. O curso ainda terá uma avaliação ao término, antes da entrega dos certificados.

A secretaria afirmou que os alunos que não alcançaram desempenho considerado suficiente também deverão passar por aulas de reforço. Além dos 58,3% dos alunos do ensino médio que não alcançaram o nível suficiente, o Saresp apontou 20,9% dos estudantes da 4º série do ensino fundamental no mesmo nível, assim como 22,5% dos estudantes da 8º série do ensino fundamental.

fonte: http://www1.folha.uol.com.br

Maioria dos alunos que concluem ensino médio em SP têm avaliação ruim em matemática

FERNANDA PEREIRA NEVES

Clipping Educacional - da Folha Online

Os alunos da 3º série do ensino médio apresentaram redução de rendimento na disciplina de matemática no ano de 2009 em comparação a 2008, segundo dados do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo). Ao todo, 58,3% dos estudantes que concluem o ensino médio têm conhecimento insuficiente.

Média de português do Saresp sobe; só 10% atingem nível avançado

Secretário atribui mau desempenho de aluno a despreparo de professor

De acordo com os dados apresentados nesta sexta-feira pela Secretaria Estadual de Educação, os alunos que concluíram o ensino médio recuaram 4,4 pontos na escada de avaliação de rendimento do Saresp, com 269,4 contra 273,8 apresentados no ano anterior em uma escala que varia de zero a 500.

Além disso, a porcentagem de alunos que se enquadram no nível insuficiente (abaixo do básico) subiu quatro pontos percentuais, de 54,3% para 58,3%. Dessa forma, conclui-se que mais da metade dos alunos que concluíram o ensino médio no Estado de São Paulo não sabiam o conteúdo básico da disciplina de matemática.

Já os alunos que apresentaram conhecimento suficiente (básico ou adequado) caiu mais de 4%, variando de 45,3% em 2008 para 41,2 no ano passado. Os alunos que se enquadram no nível de conhecimento avançado teve alteração de apenas 0,1% para cima, indo de 0,4% para 0,5%.

Para o secretário estadual de Educação, Paulo Renato Souza, a queda no rendimento dos alunos do ensino médio em matemática acontece devido a inúmeros fatores, como a rebeldia dos alunos, complexidade do conteúdo lecionado nesta série e a falta de preparo dos professores.

O secretário ainda ressaltou que os professores que lecionam matemática no ensino médio foram os que apresentaram maior defasagem de conteúdo em avaliações, e acrescentou que a avaliação poderá auxiliar a secretaria apontando os principais pontos de defasagem no aprendizado da matemática pelos alunos.

Apesar do recuo registrado no desempenho dos alunos da 3º série do ensino médio, os estudantes da 4º e da 8º série do ensino fundamental tiveram melhora nos índices de rendimento. No caso dos alunos da 4º série, a elevação do índice foi de 10,8 pontos na escala, saltando de 190,5 para 201,3. Já os da 8º série, foram dos 245,7, em 2008, para 251,5 no ano passado.

Português

Já a avaliação do desempenho dos estudantes em língua portuguesa teve melhoria em todas as séries, com destaque para os alunos da 4º série que tiveram elevação de 10,4 na escala de avaliação da secretaria, subindo de 180 para 190,4. Além disso, a porcentagem de alunos nos níveis suficiente (de 66,8% para 68,8%) e avançado (6,5% para 10,3) apresentaram elevação, enquanto os insuficientes registraram queda.

Os alunos da 4º e 8º série do ensino fundamental, além dos que cursavam a 3º série do ensino médio no ano passado, fizeram também as provas de história e geografia na prova do Saresp realizada em novembro de 2009. Apesar disso, a secretaria afirmou ainda não possuir os resultados consolidados das duas disciplinas.

fonte: http://www1.folha.uol.com.br

Bônus para trabalhadores da rede estadual de SP deve sair em 25 de março

Ana Okada

Clipping Educacional - Em São Paulo

O bônus para trabalhadores da Educação do Estado de São Paulo deve ser depositado até o dia 25 de março. Segundo o secretário da pasta, Paulo Renato Souza, o orçamento deste ano para o benefício é de R$ 800 milhões. A bonificação, que pode chegar a quase três salários, é baseada no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009, divulgado nesta sexta-feira (26).

•Saresp 2009: Alunos do ensino médio vão mal em matemática e professores ficam de "recuperação"

Idesp 2009 Meta 2009 Média atingida

Global 2,58 2,79

Ensino fundamental (ciclo I) 3,35 3,85

Ensino fundamental (ciclo II) 2,63 2,83

Ensino médio 2,00 1,97

Em 2009, o Idesp global foi de 2,79, numa escala de 0 a 10. O valor supera a meta estipulada pelo governo, que foi de 2,58. Dentre os níveis de ensino da rede, o médio foi o único que não atingiu a meta: a nota foi 1,97 e a média a ser alcançada era 2.

Das 5 mil escolas do Estado, 73% cumpriram metas e receberão bonificação. Entre as que estavam com índices baixos no ano passado, o cumprimento foi de 93%. Paulo Renato prevê que mais profissionais irão ganhar o bônus este ano, uma vez que o Idesp aumentou. As escolas devem receber os dados do índice na próxima semana.

O índice envolve as notas do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e o fluxo escolar (tempo que o aluno leva para cumprir um ciclo) e é um indicador criado pelo governo estadual para avaliar as condições da qualidade do ensino na rede, ajustado anualmente.

Bônus é baseado em metas internacionais

A medida foi publicada em outubro de 2008. A cada ano, a secretaria anuncia a nota e a meta de cada escola. O projeto quer atingir, até 2030, as metas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entidade que reúne 30 países membros e que visa melhorar o acesso à educação.

O fator de cálculo do Idesp vai de 0 a 10. Cada escola recebe uma nota, baseada em avaliação dos alunos no Saresp e no fluxo escolar (tempo que o estudante leva para cumprir um ciclo). A meta ideal para alunos da 1ª a 4ª série do ensino fundamental é atingir 7; para estudantes de 5ª a 8ª séries, a meta é 6; e para os do ensino médio, a meta é 5.

fonte: http://educacao.uol.com.br/

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Instrução Cenp, de 23-2-2010 - Turmas de Atividades Curriculares Desportivas

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE Nº 14/2010, expede a presente Instrução, com as seguintes orientações:

I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE Nº 14/2010, inclusive o RA dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos;

II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas, no referido sistema, no Período determinado, conforme instruções a serem expedidas pelo CIE para o setor de planejamento da Diretoria Regional de Ensino;

III – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria de Ensino até 19/3/2010, cópia de todos os planos das turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos;

IV – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais;

V – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema de Cadastro de Alunos;

VI – para homologação de novas turmas de ACD da categoria pré-mirim exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental (§ 5º do artigo 5º), a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor pertinentes às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:

Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;

Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;

Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9) anos completos no ano

VII - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental que fizerem parte de turmas de outras categorias e modalidades organizadas para alunos do ciclo II não deverá ultrapassar a metade do total de participantes dessas turmas (§ 6º do artigo 5º).

Fonte: http://www.imesp.com.br

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Credenciamento de Professor Coordenador

O Dirigente Regional de Ensino - Região de Piracicaba - torna público o edital do processo de credenciamento para os docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador na Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador de Ciclo I, Ciclo II e Ensino Médio, nas escolas jurisdicionadas às Diretorias do Pólo de Jundiaí, elencadas abaixo, nos termos da Res nº 88/2007; alterada pela Res SE n º 10/2008; Res SE nº 89/2007; Res SE nº 90/2007; Res SE nº 91/2007: Diretoria de Ensino – Região de Americana; Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista; Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste; Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste; Diretoria de Ensino - Região Capivari; Diretoria de Ensino - Região Jundiaí; Diretoria de Ensino - Região Limeira; Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim; Diretoria de Ensino – Região Piracicaba; Diretoria de Ensino - Região São João da Boa Vista; Diretoria de Ensino - Região Sumaré.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

a) o presente edital estabelece os procedimentos para o credenciamento de docentes interessados em exercer as atribuições de Professor Coordenador de Oficina Pedagógica e de Professor Coordenador nas escolas jurisdicionadas às Diretorias de Ensino acima;
b) o presente credenciamento tem validade de três anos nos termos do § 2º do artigo 6º da Res. SE 88/07;
c) os candidatos já credenciados no processo seletivo de 2008 e 2009 não necessitam realizar nova prova, EXCETO se suas designações tiverem sido cessadas nos termos dos incisos I e III, alíneas “a” e “b” do artigo 8º da Res SE 88/07.

II - DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR:

a) ser portador de licenciatura plena;
b) contar com, no mínimo, três anos (1095 dias) de experiência como docente na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
c) ser docente efetivo ou docente com vínculo garantido em Lei (Estável ou categoria F), com no mínimo 10 aulas atribuídas numa única escola, nos termos do artigo 4º da Resolução SE 88/2007, alterada pela Resolução SE 10/2008;
d) ser aprovado na prova de credenciamento ou ter sido aprovado na referida prova no ano de 2008 e 2009;
e) apresentar projeto de trabalho para o posto e participar de entrevista;
f) independente da prova de credenciamento ter sido realizada conjuntamente com outras Diretorias de Ensino, os docentes somente poderão ser designados em unidades escolares pertencentes à Diretoria onde se encontram credenciados.

III - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE CREDENCIAMENTO:

a) RG original, ou documento oficial original com foto.
b) para inscrição por procuração apresentar procuração simples, especificando que o objeto é o credenciamento para professor coordenador na Diretoria de Ensino de interesse, dentre as constantes no presente edital.

IV - DO PERÍODO E DO LOCAL DA INSCRIÇÃO:

As inscrições acontecerão na sede da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, localizada na Rua João Sampaio 666, Bairro São Dimas, Piracicaba, como segue:

Dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2010, das 8:00 h às 12h30 h e das 13h30 às 16h30 h, no plantão da Supervisão de Ensino.

V - DA PROVA:

a) a prova será constituída por 30 (trinta) questões objetivas, cada uma com valor 0,333 ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 5 (cinco) pontos (acerto de 15 questões).
b) em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
c) do resultado da prova não cabe revisão, nem recurso.
d) a prova será devolvida pelo candidato juntamente com a folha de respostas.

VI - DO DIA, LOCAL e HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

a) a prova será realizada no dia 14 de março de 2010, nas dependências da E.E. Professor José de Mello Moraes, Av.São João, nº 564, B. São Judas Tadeu, Piracicaba.
b) a prova terá duração de três (3) horas, com início as nove (09) horas;
c) os portões serão abertos às 8h30 e fechados pontualmente às 9h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
d) a saída da sala de prova será permitida somente depois de transcorrida uma (1) hora de prova;
e) nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local diferente do determinado;
f) durante a prova está vetado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-tops, tocadores de mp3, dentre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo de credenciamento.
g) no dia da prova o candidato deverá comparecer portando o protocolo de inscrição, documento original de identidade com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e caneta esferográfica azul ou preta.

VII - DO CRONOGRAMA:


O edital será publicado no Diário Oficial em 12/02/2010 com o seguinte cronograma:

a) inscrições - conforme item IV deste edital;
b) realização da prova - conforme item VI deste edital;
c) divulgação do gabarito - a partir de 16/03/2010, no endereço eletrônico http://189.19.12.86 e no Diário Oficial do dia 16/03/2010;
d) Publicação dos credenciados no Diário Oficial do dia 20/03/2010.
e) Divulgação dos postos de trabalho vagos, pelas respectivas Diretorias, a partir da publicação dos credenciados.

VIII - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA:

O Projeto de Trabalho a ser apresentado deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e conter:

1 - Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

2 - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

3 - Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

4 - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- A partir do inicio das inscrições estarão vedadas novas designações para a função.
2- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão responsável por este processo de credenciamento nas respectivas Diretorias de Ensino.

X - BIBLIOGRAFIA:

1 - Legislação Federal:
a) Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso em: 11/03/2009.
b) Lei Federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf. Acesso em: 11/03/2009.

2 - Legislação Estadual:
a) Resolução SE - 88, de 19-12-2007. Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador. Disponível em: www.doesp.net/estadual_resolução_se_88_2007.html. Acesso em: 11/03/2009.
b) Resolução SE - 89, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries iniciais do ensino fundamental, em escolas da rede estadual de ensino. Disponível www.doesp.net/estadual_resolução_se_89_2007.html. Acesso em: 11/03/2009.
c) Resolução SE - 90, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador nas Quatro Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, em escolas da rede estadual de ensino. Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_90_2007.html. Acesso em: 11/03/2009.
d) Resolução SE - 91, de 19/12/2007. Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível em: www.doesp.net/estadual_resolução_se_91_2007. Acesso em:11/03/2009.
e) Resolução SE - 10, de 31/01/2008. Altera a redação do artigo 4º da Res. SE nº 88/07. Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_10_2008.html. Acesso em: 11/03/2009.
f) Resolução SE - 11, de 31/01/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas. Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_11_2008.html. Acesso em: 11/03/2009.
g) Resolução SE - 74, de 6/11/2008. Dispõe sobre o Programa de Qualidade da Escola - PQE e o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP.
Disponível em: http://www.doesp.net/estadual_resolução_se_74_2008.html. Acesso em: 11/03/2009.
h) Resolução SE – 92, de 08/12/2009. Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental das escolas da rede pública. Disponível em: http:www.educação.sp.gov.br
i) Resolução SE – 93, de 08/12/2009. Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas da rede pública estadual. Disponível em: http:www.educação.sp.gov.br

3 - Publicações Institucionais:

a) O ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais – expectativas de aprendizagem. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-RSO/sigsc/upload/br/site_25/File/expectativas_portugues.pdf
b) O ensino da Matemática nas séries iniciais - expectativas de aprendizagem. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigsc/upload/br/site_25/ File/expectativas_matematica.pdf. Acesso em: 11/03/2009.
c) Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental - Ciclo II e Ensino Médio. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGSCURSO/ sigscFront/default.aspx?SITE_ID=25&SECAO_ID=595. Acesso em: 11/03/2009.
d) Comunicado SE publicado em 21/12/1007. Orientações para Implantação do Programa Ler e Escrever.
e) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo – SE, 2008. Volumes 1, 2 e 3. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/arquivoteca
f) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor. São Paulo - SE, 2009. Volumes 1, 2 e 3. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/arquivoteca
g) São Paulo (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para avaliação: documento básico – Saresp São Paulo: SEE, 2009 p. 7 – 20. Disponível em: http://saresp2009.edunet.sp.gov.br/pdf/Saresp2008 Matriz Reavaliação Doc Básico Completo.pdf/
h) São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotatecnicaPQE.2008.pdf .

Resolução SE 21 de 17/02/2010 - Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas.

Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas


O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,

Resolve:

Artigo 1º - Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para exercício nas Oficinas

Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador.

Artigo 2º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva do concurso público de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação em 2010 ou na prova de promoção de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançarem os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados dos eventos citados no artigo anterior.

Parágrafo único - Imediatamente após a divulgação dos resultados, deverão ser cessadas as designações dos docentes que não lograram aprovação em qualquer uma das provas mencionadas nesta resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br

Deliberação CEE nº 95/2010- Estabelece normar para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM - 2009

Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009


O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei Nº 9.394/1996,

DELIBERA:

Art. 1º Os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio/2009, no Estado de São Paulo, e que preencham os requisitos abaixo enunciados, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior:

I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;

II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;

III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.

Art. 2º As Instituições de Ensino Superior poderão considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos II e III do artigo anterior.

§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Educação.

§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROTOCOLO SEE N.º: 478/0001/2010

INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação

ASSUNTO: Normas para certificação de alunos do Ensino Médio, Através do ENCCEJA/ENEM-2009

RELATOR: Conselheiro Arthur Fonseca Filho

INDICAÇÃO CEE N.º 96/2010 Aprovada em 19/02/2010

1. RELATÓRIO

1.1. O Senhor Secretário de Estado da Educação encaminha Ofício datado de 19/02/2010, cuja essência a seguir se transcreve:

“Como é de seu conhecimento, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008. com o apoio deste Conselho remodelou sua oferta de cursos para jovens e adultos no Estado de São Paulo, adequando-a aos pressupostos teóricos e metodológicos. Desde sua criação, o MEC por meio do INEP, realizava o exame e mandava a base de dados dos alunos (nome, dados pessoais e notas) para que as Secretarias Estaduais emitissem os certificados correspondentes.

Em meados do ano passado, o MEC aboliu o ENCCEJA original e descaracterizou o ENEM, passando a considerar o ENEM como equivalente ao ENCCEJA para efeito de certificação de nível médio de ensino.

‘Diante do expressivo número de jovens paulistas que realizaram o exame com inscrições diretas junto ao INEP/MEC, a Secretaria do Estado de São Paulo está solicitando ao MEC, desde o dia 6 de Janeiro último, a base de dados para poder emitir os certificados dos interessados. Apenas na 6ª feira passada (dia 12/02) foi publicada portaria do MEC no D.O.U. - depois de muitas reclamações de todos os estados - informando que os alunos interessados deveriam entrar diretamente no site do INEP/MEC para solicitar os certificados.

‘Não obstante as explicações diretas do Senhor Ministro da Educação a este Secretário, no dia de ontem, resta nossa responsabilidade com o destino de milhares de jovens paulistas que dependem desta certificação para consolidação de seus projetos de vida.

‘Diante desses fatos, recorro a Vossa Senhoria com o objetivo de solicitar seu apoio e do egrégio Conselho para a implementação de medidas emergenciais que possam efetivar uma ação positiva do Governo do Estado de São Paulo a favor dos que realizaram o ENEM, em 2009, buscando também a certificação do ensino médio.

‘A título de sugestão, indago se o Conselho poderia autorizar imediatamente a matricula dos jovens paulistas nas instituições de ensino superior. Isto seria feito mediante cópia do boletim eletrônico de notas individuais, com resultados superiores a 400 pontos nas quatro áreas avaliadas, 500 na redação e comprovante de idade mínima de 18 anos. A Secretaria comprometer-se-ia a emitir os certificados definitivos em 60 dias após o recebimento do banco de resultados”.

1.2. O tema relativo à certificação para o Ensino Médio, decorrente da utilização do resultado do ENEM, como substituto do “Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos” (ENCCEJA), foi abruptamente divulgado pelo Ministério da Educação através do site do INEP. Através da Portaria Normativa Nº 04/2010 (publicada no DO de 12/02/2010), o Ministério da Educação retoma o assunto e define em seu Art. 2º os seguintes requisitos para obtenção do certificado:

“I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;

II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;

III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação”.

1.3. Evidentemente o assunto merece, no mérito, discussão mais apurada, não só quanto aos critérios para definição de desempenho mínimo, mas também, quanto à idade mínima considerada para estes fins. Apenas as razões de interesse dos alunos envolvidos na questão, podem justificar uma solução excepcional e emergencial especialmente por conta do atraso no processo de matrículas no Ensino Superior.

2. CONCLUSÃO

Assim, e no uso das competências definidas nos Arts 10 e 38 da Lei Federal Nº 9.394/1996, propõe-se a aprovação do anexo Projeto de Deliberação.

Fonte: http://www.imesp.com.br/