terça-feira, 26 de abril de 2011

Fuvest, Unesp, Unicamp, Unifesp, ITA e PUC divulgam calendário unificado para vestibular 2012

Da Redação
Em São Paulo

Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular da USP), Unesp (Universidade Estadual Paulista), Unicamp (Universidade Estadual de Campinas),  ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e as PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e de Campinas (SP) divulgaram nesta terça-feira (26) as datas de seus vestibulares para ingresso em 2012; confira:

CONFIRA DATAS DO CALENDÁRIO UNIFICADO

VESTIBULAR1ª FASE2ª FASE
Fuvest27 de novembro de 20118 a 10 de janeiro de 2012
Unicamp13 de novembro de 201115 a 17 de janeiro de 2012
Unesp6 de novembro de 201118 e 19 de dezembro de 2011
ITA13 a 16 de dezembro de 2011 (fase única)----------
Unifesp (sistema misto)15 e 16 de dezembro de 2011
(considera nota do Enem)
 
PUC-SP20 de novembro de 2011 (fase única)-----------
PUC-Campinas26 de novembro de 2011 (fase única)-----------

Fuvest

As provas do vestibular 2012 da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), que seleciona alunos para a USP (Universidade de São Paulo) e para a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, serão realizadas nos dias 27 de novembro (1ª fase) e de 8 a 10 de janeiro de 2012 (2ª fase).
As inscrições acontecem entre os dias 26 de agosto a 9 de setembro. Veja mais informações aqui.

Unicamp

A primeira fase do processo seletivo 2012 da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) será aplicada no dia 13 de novembro; a segunda etapa do vestibular acontece entre os dias 15 e 17 de janeiro de 2012.
As inscrições serão realizadas entre 22 de agosto e 23 de setembro. Veja mais informações aqui.

Unesp

A Unesp (Universidade Estadual Paulista) definiu, nesta terça-feira (26), o calendário do vestibular 2012: as provas da primeira fase do vestibular 2012 serão aplicadas em 6 de novembro. Os exames da segunda fase serão realizados nos dias 18 e 19 de dezembro.
Veja mais informações aqui.

Unifesp

As provas do sistema misto do vestibular 2012 da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) serão aplicadas nos dias 15 e 16 de dezembro. Esse sistema utiliza também a nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Veja mais informações aqui.

ITA

As provas do vestibular 2012 do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) serão aplicadas entre os dias 13 e 16 de dezembro, das 8h às 12h (horário de Brasília), em 22 cidades do país.
Veja mais informações aqui.

PUC-SP

A prova do processo seletivo 2012 da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) será realizada em 20 de novembro; a primeira chamada será em 15 de dezembro.
Veja mais informações aqui.

PUC-Campinas

No processo seletivo 2012 da PUC-Campinas (Pontifícia Universidade Católica de Campinas), a prova específica será realizada no dia 25 de novembro, à tarde. A prova geral será no dia seguinte, 26 de novembro, pela manhã.

terça-feira, 19 de abril de 2011

BULLYING: MP quer que bullying seja crime


LUÍSA ALCALDE
Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.
A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada, como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying). “Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal”, explica promotor Mario Augusto Bruno Neto, secretário executivo da promotoria.
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e, depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. “Queremos que a população envie sugestões para que possamos aperfeiçoá-la”, explica o promotor Bruno Neto.
A educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), considera a proposta exagerada. “Essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal”, opina. “As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino”, defende. “O problema é que as escolas estão sendo omissas”, rebate o promotor Thales Cezar de Oliveira, que também assina o anteprojeto de lei.

Negros são mais atingidos por abandono e repetência escolar.

CIRILO JUNIOR

DO RIO

Abandono e repetência escolar afetam mais os estudantes negros, segundo o Relatório Anual das Desigualdades Sociais 2009-2010, divulgado nesta terça-feira no Rio
A avaliação de jovens de 15 a 17 anos mostra que 8 em cada 10 estudantes pretos e pardos estavam cursando séries abaixo de sua idade, ou tinham abandonado o colégio.


Entre os brancos, 66% dos estudantes estavam na mesma situação.
Na população de 11 a 14 anos, 55,3% dos jovens brasileiros não estavam na série correta em 2008. Entre os jovens pretos e pardos, essa proporção chega a 62,3%, bem acima dos estudantes brancos (45,7%).
"Mais uma vez, os dados também refletem que o problema de repetência e abandono, ao longo das coortes etárias, incide de forma desproporcional sobre os pretos e pardos", diz o relatório.
O estudo acentua que é justamente dos 11 aos 14 anos a fase em que crianças e jovens começam a abandonar a escola, daí a gravidade dessa questão.
Desenvolvido pelo Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o relatório evidencia que a população branca com idade superior a 15 anos tinha, em 2008, 1,5 ano de estudo a mais do que a negra.
Se comparado ao quadro de 1988, essa diferença entre brancos e negros pouco mudou. Naquela época, os brancos tinham 1,6 ano de estudo a mais, em média.
Atualmente, a população preta ou parda com mais de 15 anos tinha 6,5 anos de estudos em 2008, ante 3,6 anos em 1988. Entre os brancos, houve um salto de 5,2 anos para 8,3 anos de estudos.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/saber/904666-negros-sao-mais-atingidos-por-abandono-e-repetencia-escolar.shtml

Palestra de Rubem Alves e Celso Antunes

A Diretoria de Ensino Região de Piracicaba divulga a palestra de Rubem Alves e Celso Antunes que se realizará dia 03/05/2011 às 20h no Clube de Campo. Os ingressos podem ser adquiridos na Nobel Shopping Piracicaba, Nobel Centro e Unimep Nobel pelo valor de R$ 38 reais mais 1K de alimento. O ingresso acompanha o mais recente livro dos dois autores “O Aluno, O Professor, A Escola”.

Vale quanto ensina

JULIANA DORETTO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Clipping Educacional - FOLHA

Em países onde a educação vai bem, professor é uma profissão valorizada e os salários iniciais equivalem ao de carreiras como a de engenheiro
"Nos países onde os alunos têm os melhores resultados nos testes padronizados internacionais [como o Pisa], a remuneração dos professores se encontra no nível dos salários de engenheiros e médicos", afirma o pesquisador americano Philip Fletcher, membro do Conselho Consultivo da Avalia Educacional, do grupo Santillana.
Cingapura, por exemplo, ocupa a segunda posição no ranking de matemática do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), prova que envolve 65 países.
Em ciência, o país está na quarta colocação e em leitura, na quinta. O Brasil fica em 57º em matemática, em 53º em ciência e em 53º em leitura, no Pisa 2009.
Um dos pilares do sucesso educacional do país é o investimento em seus professores, que começam a ensinar pelo mesmo salário de um engenheiro contratado pelo governo -cerca de US$ 2.500 por mês.
"Além de transmitir conhecimentos, os professores devem ajudar os estudantes a descobrir seus talentos", diz o professor Lee Sing Kong, diretor do NIE (Instituto Nacional de Educação, em inglês), órgão ligado ao Ministério da Educação.
Kong falou com a Folha antes e durante sua estadia em São Paulo, onde participou, na semana passada, de um seminário internacional para contar como a valorização da profissão docente gera resultados positivos na educação.
O NIE forma cerca de 2.000 docentes ao ano: dois terços deles já têm diploma superior e fazem pós-graduação de um ano em educação; os demais cursam bacharelados de quatro anos. Enquanto estudam, os professores recebem salário. A formação é obrigatória para os profissionais da rede pública.

MODELOS DE SUCESSO Mas a valorização do papel do professor é preocupação globalizada e foi tema da primeira Cúpula Internacional da Profissão Docente, realizada nos EUA em março, que reuniu representantes de 16 países, como Brasil, Finlândia, Cingapura e China.
"Na Finlândia, a seleção dos profissionais não se baseia apenas na sua competência cognitiva, mas dá igual importância a seu potencial de liderança, seus valores éticos, sua disposição para ensinar, sua habilidade de comunicar e de se relacionar bem", afirma Fletcher, que já foi consultor do MEC.
Além disso, em países onde a educação vai bem, "os professores têm ampla autonomia no desempenho de suas atividades didáticas para alcançar alunos com diversos estilos de aprendizagem". Para ele, tal autonomia reafirma aos professores seu profissionalismo, "o que sustenta sua estima e respeito na comunidade".
Para José Francisco Soares, da UFMG, nem todas as fórmulas podem ser aplicadas de modo imediato no Brasil, cuja carreira docente é a priori desprestigiada. "A forma como a sociedade trata o professor é como coitadinho. Temos de dar a ele a chance de ser profissional."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Projeto prevê punições para estudante que desrespeitar professor

Clipping Educacional - Terra


Um projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento nas instituições de ensino. De autoria da deputada Cida Borghetti (PP-PR), a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça. As informações são da Agência Câmara.
De acordo o projeto de Lei 267/11, em caso de descumprimento das regras escolares, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, será encaminhado à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
Segundo a deputada Cida Borghetti, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, muitas vezes, acabam sem punição.

fonte: http://noticias.terra.com.br

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Concurso de Remoção Docente

Os professores interessados em mudar de escola a partir de 2012 têm até a próxima segunda-feira (18/04) para indicar a unidade escolar em que gostaria de atuar


Os professores, titulares de cargo, da rede estadual que estiverem interessados em mudar de escola em 2012 podem se inscrever no concurso de remoção a partir das 9h desta terça-feira (12/04). O cadastramento deve ser feito via internet, até as 23h59 da próxima segunda-feira (18/04), pelo sistema GDAE - Gestão Dinâmica de Administração Escolar do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/), acessando o link relativo ao concurso e seguindo as instruções ali contidas. O candidato que não tiver ou se esqueceu do login e senha para acesso do sistema GDAE deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as orientações.
A inscrição está condicionada à indicação de pelo menos uma unidade escolar. As indicações são feitas no ato do cadastro e o candidato que não indicar nenhuma escola não terá a inscrição efetuada. A relação das vagas iniciais está disponível no site da secretaria (www.educacao.sp.gov.br), mas o docente poderá indicar qualquer unidade escolar, mesmo que não apresente vagas iniciais, pois pode concorrer às vagas potenciais (quando há a saída de um outro docente).
O candidato poderá se inscrever para concorrer por títulos ou por união de cônjuges. No cadastramento, serão utilizados os dados constantes no cadastro funcional da Secretaria da Educação.
Mesmo efetuando a inscrição pela internet, o professor deverá apresentar ao diretor da escola em que atua toda a documentação comprobatória dos títulos para a classificação (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento) e dos documentos relacionados para a comprovação da inscrição por união de cônjuge (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de convivência marital e atestado do cônjuge original).
O professor que não estiver com jornada constituída (adido), que estiver com jornada parcialmente constituída ou aquele que constitui jornada em mais de uma unidade escolar poderá inscrever-se no concurso na modalidade remoção/reserva. Assim, se o professor, concorrendo entre seus pares, não for atendido na remoção, poderá, se houver, ter aulas reservadas na escola na qual tem o cargo classificado.
Não poderá participar do concurso o docente em condição de readaptado ou ingressante estágio probatório que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado. Também será eliminado aquele que optar pela remoção por união de cônjuges, mas que tenha sido transferido nesta modalidade há menos de cinco anos, exceto se o seu cônjuge foi removido “ex ofício” (transferência obrigatória) ou vier a prover novo cargo em outro município, apresentando o comprovante ao seu superior imediato.
Uma vez inscrito no processo, o candidato não mais poderá desistir da mudança de escola e nem alterar, incluir ou excluir unidades escolares que vier a indicar para a remoção. A conclusão do concurso de remoção está prevista para dezembro e os professores somente assumirão a nova escola no próximo ano.
Em caso de dúvidas, os professores interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria de Estado da Educação, por meio do telefone 0800-7700012 ou pelo e-mail centralgdae@edunet.sp.gov.br.

Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

Visita ao Workshop Municipal de Formação Profissional

No dia 06 de abril, os alunos da 2ª série A do Ensino Médio da EE "Ademar Vieira Pisco" visitaram o Workshop de Formação Profissional realizado no Engenho Central na cidade de Piracicaba. Na oportunidade, os mesmos conheceram os cursos oferecidos pelas escolas técnicas de Piracicaba: Colégio Cidade Piracicaba - Anglo, Centro de Educação Profissional de Piracicaba – CEPP/FUMEP, Colégio Técnico Industrial de Piracicaba – COTIP/FUMEP, ETB Enfermap, Escola de Saúde de Piracicaba – ESAUP, ETEC Cel. Fernando Febeliano da Costa, ETEC – Dep. Ary de Camargo Pedroso, Colégio de Prótese – FOP/UNICAMP, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Campus Piracicaba, Microcamp, Colégio Técnico PoliBrasil, SENAC, SENAI “Mário Dedini”, SENAI “Mário Henrique Simonsen”, SESI “Mário Mantoni”, SEST/SENAT; e assistir palestras, participar de oficinas e outras ações visam atender e despertar o interesse de jovens para profissões técnicas, dada sua relevância para inclusão social via mercado de trabalho.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Resultado Idesp EE "Ademar Vieira Pisco" 2010

A Equipe Gestora da EE "Ademar Vieira Pisco" parabeniza professores e alunos pelo ótimo desempenho na avaliação do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e disponibiliza o Boletim da Escola para a consulta de toda comunidade escolar. Para isto basta clicar nesta postagem.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Professores já podem se inscrever para pleitear bolsas de mestrado e doutorado

Valor das bolsas vai de R$ 1.300 a R$ 1.600, um aumento de até 102,5% em relação ao ano passado

O cadastramento deve ser feito no site do projeto até 5 de maio

Iniciativa tem por objetivo estimular melhora da qualificação de professores, supervisores e diretores da rede estadual.

A Secretaria de Estado da Educação abriu inscrições para professores, supervisores e diretores da rede estadual interessados em pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu. Neste ano, são oferecidas bolsas de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. O valor foi ampliado em 64,5% para mestrado e em 102,5% para doutorado. Até o ano passado, o benefício mensal para ambos os níveis de pós-graduação era de R$ 790. O cadastramento deve ser feito no site do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado ( http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br/ ), até o dia 5 de maio. A iniciativa tem por objetivo estimular a melhora da qualificação dos servidores da rede.
“Estamos investindo na formação dos nossos professores, oferecendo uma ajuda financeira àqueles que desejam se aperfeiçoar. Com o incentivo, esperamos ampliar o número de docentes com mestrado e doutorado lecionando nas escolas estaduais”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Para participar, os educadores devem ter no mínimo três anos de atuação no cargo, ser efetivos e atender aos demais requisitos do projeto (confira lista abaixo). Aqueles que já estiverem cursando a pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela Secretaria, que é de até 30 meses para o mestrado e até 54 meses para o doutorado. Um docente que cursa o mestrado há 10 meses, por exemplo, terá direito ao benefício pelo período máximo de 20 meses.
Outra novidade este ano é a avaliação dos projetos por comissões de pareceristas nas 91 diretorias de ensino do Estado. Antes, a análise era feita por uma única comissão, centralizada na Secretaria. Com a mudança, o processo de concessão das bolsas será agilizado.
Desde 2004, quando teve início o Bolsa Mestrado/Doutorado, 3.477 trabalhos foram inscritos e aprovados, dos quais 2.246 concluídos, dentre eles o do professor Mário Conceição Oliveira, titular da disciplina de física na Escola Estadual Maestro Fabiano Lozano, localizada na Vila Mariana, na Capital. Mário é efetivo na rede desde 2004, ano em que começou seu mestrado sobre interação em museus de ciências, na Faculdade de Educação/ Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP). “A bolsa ajudou demais. Sem o programa, seria muito complicado concluir o mestrado”, salienta o professor, que terminou sua tese em 2007.
Segundo ele, a experiência foi muito importante para sua carreira. “Hoje minha aula tem mais qualidade. Mudei a forma de interagir com os alunos, de lidar com as dúvidas e questionamentos. Também procuro passar a eles um pouco da rotina de pesquisa e estudo que vivenciei no mestrado”, acrescentou o professor.

Para pleitear a bolsa, os professores devem atender aos seguintes requisitos:

• ser titular de cargo efetivo;
• ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
• ser portador de licenciatura plena;
• estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
• ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina do cargo ou em educação;
• enquanto receber o benefício da SEE, não usufruir de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação de mestrado ou doutorado, concedida por órgão público;
• não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos;
• não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos;
• estar distante da aposentadoria a pelo menos cinco anos, quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, quando se tratar de curso de doutorado;
• autorizar no respectivo termo de compromisso que a SEE torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.

Sobre o projeto

O projeto Bolsa Mestrado/Doutorado integra o Programa de Formação Continuada de educadores da Secretaria da Educação com a finalidade de propiciar aos profissionais da educação a continuidade de estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Para obter o benefício, o professor tem que firmar compromisso de que permanecerá no magistério público estadual, após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido. As bolsas são concedidas para que os docentes possam fazer o mestrado ou doutorado em cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na área inerente à disciplina do cargo exercido ou na área da educação
Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Resolução SE 20, de 30-3-2011

Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, resolve:


CAPÍTULO I

Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Parágrafo único – Obedecido ao disposto no “caput” deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;
2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.

Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1078 de 17 de dezembro de 2008, na forma estabelecida em decreto e se encontre afastado:
I – com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; e
II – para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 3º – Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo
1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.

CAPÍTULO II

Seção I
Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 4º – A Bonificação por Resultados – BR, será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver  desempenhando suas funções, observado o disposto no “caput” do artigo 1º desta resolução.

Artigo 5º – O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 4º desta resolução será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme definido na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2.

Artigo 6º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas na seguinte forma:
1.- Os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – IC do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;
2. Os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado dessa unidade escolar, calculado como a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

3.- Os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

4.- Os servidores que atuam nas Coordenadorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Coordenadoria, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

5.- Os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – IC de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.

§ 1º – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, as unidades ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.
§ 2º – Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado da unidade escolar, conforme definido no item 2 deste artigo.
§ 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação Supletiva – CEES e unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas; 2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.
§ 4º – Para os fins do §2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

Artigo 7° – Os servidores abrangidos pelo artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com Índice de Cumprimento de Metas da administração central.
Artigo 8º – O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1078 de 17 de dezembro de2008, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 9º – O Secretário da Educação fará publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro trimestre do exercício seguinte ao considerado.
§ 1º – O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o “caput” deste artigo poderá apresentar recurso dirigido à comissão a ser instituída na Secretaria da Educação, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
 §2º – O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.
§ 3º – A comissão a que se refere o § 1º deste artigo deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:

1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação a que se refere o “caput” deste artigo;
2. não acolhendo o recurso, informará à unidade impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.

SEÇÃO II

Do valor da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 10 – O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma
BR = P x RM x IC x DEPA

§ 1º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar;

2. RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados – BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado;

3. IC: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;

4. DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 4º da Lei Complementar nº 1078,
de 17 de dezembro de 2008.
§ 2º – Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação.
Artigo 11 – Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados – BR, será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – IC,
correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
I – em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
II – em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.
Artigo 12 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas

- IC, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:
1. nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura;
2. ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e
3. removido para outra unidade escolar ou administrativa.
Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 13 – O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – IC obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados – BR, não poderá ser superior a 1 (um).
Artigo 14 – Se na avaliação do exercício considerado o Índice de Cumprimento de Metas – IC for superior a 1 (um), poderá ser pago um adicional a cada servidor, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único – O adicional a que se refere o “caput” deste artigo será calculado mediante a aplicação do excedente do valor dos Índices de Cumprimento de Metas – IC, até o limite de 20%, sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados – BR, relativas ao exercício considerado.
Artigo 15 – Para os servidores que se encontrem nas situações previstas no artigo 12 desta resolução, o adicional a que se refere o artigo 14 desta resolução será calculado mediante a aplicação do excedente do valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas
respectivas unidades, sobre as correspondentes parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados – BR, relativas ao exercício considerado.

SEÇÃO III

Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 16 – O pagamento da Bonificação por Resultados - BR, do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado até o mês de março do exercício seguinte.

SEÇÃO V

Das Disposições Finais

Artigo 17 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta resolução aos:

I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e
II – aposentados e pensionistas.

Artigo 18 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Fonte: http://edusp.blog.br/atual/2011/03/31/resolucao-se-20-de-30-3-2011/