terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Projeto Trabalho, Justiça e Cidadania


No dia 06 de dezembro, foi realizado na Câmara Municipal de Santa Maria da Serra, a culminância do projeto “Trabalho, Justiça e Cidadania”, uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho com a participação dos alunos do Ensino Médio da EE “Ademar Vieira Pisco”. Nesta oportunidade foram apresentados os trabalhos realizados pelos alunos das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio e orientados pelos professores das respectivas séries. O objetivo do projeto é levar os alunos da rede pública de ensino noções dos direitos básicos do cidadão e do trabalhador, como identificá-los e, principalmente, como exercê-los. Por meio dos trabalhos constatou-se que o objetivo do projeto  foi alcançado. Estiveram prestigiando o evento, a Exma. Juíza do Trabalho Adriene Sidinei de Moura David Diamantino, a Srª Diretora da EE Ademar Vieira Pisco Silvana Romão da Silva, a PCOP de Biologia da Diretoria Regional de Ensino Rosana Kalil, além de professores, alunos e demais membros da comunidade santamariaserrense.



terça-feira, 22 de novembro de 2011

Resultado do provão de professor sai em dezembro

Cristiane Gercina

Clipping Educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação divulgará, na primeira quinzena de dezembro, a lista dos professores que foram aprovados para trabalhar como temporários na rede estadual em 2012.
Segundo a Educação, mais de 165 mil docentes se inscreveram para o exame, que foi realizado no último final de semana de outubro, nos municípios-sede das 91 diretorias regionais de ensino.
A prova é dirigida aos docentes não efetivos que já atuam na rede estadual e também aos novos candidatos à contratação por tempo determinado.
No caso dos professores estáveis (categoria F), também foi possível fazer a prova para tentar melhorar a classificação.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Recursos relativos a classificação para atribuição de classes e aulas em 2012.

De acordo com a Diretoria de Ensino de São Vicente, a orientação é a de que os recursos serão analisados:



a)      Titular de Cargo, OFA com Categoria de Admissão “P” ou “F”: na Unidade Escolar, pelo Diretor da Sede de Controle de Frequência;
b)      Candidato à Contratação, com Categoria de contratação “O”: na Diretoria de Ensino, pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
Na hipótese do docente/candidato precisar de orientação para acessar a classificação e/ou registrar seu recurso deve solicitar auxílio como segue:
a)      Titular de Cargo, OFA com Categoria de Admissão “P” ou “F”: na Unidade Escolar, pelo Diretor da Sede de Controle de Frequência;
b)      Candidato à Contratação, com Categoria de contratação “O”: na Diretoria de Ensino, pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

Portaria DRHU 67, de 17-11-201: Classificação dos inscritos para o processo inicial de atribuição de classes e aulas 2012.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos,  considerando a necessidade de
estabelecer  datas e prazos para  a divulgação da classificação dos  inscritos no referido processo,
expede a presente Portaria.
Art. 1º  - A divulgação da classificação dos inscritos para  o processo de atribuição de classes/aulas
referente ao ano de  2012 estará disponível na internet no endereço
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ , conforme segue:

I - Titulares de Cargo:
a) 25-11-2011 - divulgação da classificação;
b) de 25/11 a 28-11-2011 - prazo para interposição de recursos no endereço acima, até as 23 horas        
do dia 28-11-2011;
c) de 25/11 a 29-11-2011 - digitação das decisões sobre os recursos no endereço acima;
d) até 5/12/2011 - divulgação da classificação final.

II - Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 07-12-2011 - divulgação da classificação;
b) de 07/12 a 09-12-2011 - prazo para interposição de recursos, no endereço acima, até as 23 horas    
do dia 09-12-2011;
c) de 07/12 a 12-12-2011 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima;
d) até 16-12-2011 - divulgação da classificação final.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Esta é a Geração C

Esta turma totalmente diferente, que podemos chamar de geração C, é o presente e será nosso breve futuro

No século XX, comprar um tênis era escolher por um bamba, conga ou kichute. Comprar uma biscoito era escolher entre o Maria, de Maizena e, em festa, o waffle. Controle Remoto? Coisa de família Jetson. Internet? Não existia. O tempo passou, muita coisa mudou, a tecnologia disparou e a Internet chegou.

Atualmente posso comprar tênis de todas as formas, cores e finalidades. Podemos montar um tênis com meu nome, telefone ou alguma frase que gosto. Hoje existe biscoito doce e salgado ao mesmo tempo, que explode e é apimentado. Posso controlar, com meu telefone, a temperatura de minha casa, a abertura da janela, a televisão, o rádio, o DVD e a TV. Controlo tudo com poucos cliques. Tenho mais interatividade, mais acesso, mais informação, mas ainda sou da geração X e não sei se me acostumei com tudo isto.

Mas e as pessoas que nasceram imersas neste mundo? Tudo certamente lhes parecerá natural. Podem controlar mais coisas que podíamos, podem se comunicar com o mundo todo, colaborar com ideias, concatenar pensamentos, podem criar, construir e conectar mais, pois isto é seu cotidiano. Nasceram e cresceram com essa realidade. A inovação lhes parece apenas algo temporário. Tudo parece um game. Querem transformar tudo em uma disputa, tentando se superar a cada dia. Não são presos a tabus, por que todo mundo pode falar no Facebook. As ideias se sobrepõem às caras. As amizades são virtuais. Os encontros são remotos.

Ser dono, ser chefe ou ser poderoso, não é mais barreira. Todos se encontram no Twitter. Se move multidões em busca de um ideal. Derrubam ditadores, corruptos e todos que tentam os calar. Ganham dinheiro no Mercado Livre, fazendo códigos, vendendo canções e ficando famosos no YouTube. Ter emprego é apenas mais uma das ideias. Ter liberdade é a grande verdade.

Não sei? Vou ao Wikipedia. Estou com dúvidas? Pergunto em uma lista. Todos falam com todos. Esse é um novo mundo que separa o antes do agora. Não sabemos o que virá amanhã, mas certamente será diferente de hoje. Esta turma totalmente diferente, que podemos chamar de geração C, é o presente e será nosso breve futuro.

São eles que comprarão, venderão e mandarão. Sou geração X envolto na geração Y e agora a C. Convergir a eles ou resistir?

Muitos tentam resistir, pois é algo novo e complexo, algo que é difícil de entender. Ao olhar para trás percebemos que nunca quem veio a frente mudou o futuro com tanta velocidade. As ideias modificam-se todos os dias.

Mudar deixa de ser uma opção, para tornar-se uma necessidade. A geração C está correta ou errada em ser assim? Enquanto está pensando o mundo continua mudando. Não tem como contestar, tem de aceitar, pois ela veio para ficar.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,esta-e-a-geracao-c,798495,0.htm

Estados não cumprem lei do piso nacional para professor

Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação, informa a reportagem de Fábio Takahashi e Luiza Bandeira, publicada na edição desta quarta-feira da Folha .
A legislação prevê mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, por 40 horas semanais, excluindo as gratificações.
A lei também assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.
A regra visa melhorar as condições de trabalho dos docentes e atrair jovens mais bem preparados para o magistério.
O levantamento da Folha mostra que a jornada extra-classe é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe. Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial.
O ministério da Educação afirma que a lei deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a isso.
A maior parte dos Estados que descumprem a lei disse que vai se adequar à regra.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça.


Fonte: http://folha.com/no1007195

Analfabetismo cai no Brasil, mas ainda é maior que no Zimbábue

ANDRÉ MONTEIRODE SÃO PAULO

A taxa de analfabetismo entre a população com 15 anos ou mais diminuiu 4 pontos percentuais entre 2000 e 2010, segundo os Indicadores Sociais Municipais do Censo Demográfico 2010, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira. O número caiu de 13,6% para 9,6%.
Na área urbana, o indicador passou de 10,2% para 7,3% da população. Já nas áreas rurais, ele teve uma melhora de 29,8% para 23,2%.
Nos Estados, a menor taxa de analfabetismo foi encontrada no Distrito Federal (3,5%) e a maior em Alagoas (24,3%).
As maiores quedas entre a população com 15 anos ou mais se deram no Norte (de 16,3% em 2000 para 11,2% em 2010) e no Nordeste (de 26,2% para 19,1%), mas também ocorreram reduções nas regiões Sul (de 7,7% para 5,1%), Sudeste (de 8,1% para 5,4%) e Centro-Oeste (de 10,8% para 7,2%).
Apesar do avanço, o índice de analfabetismo no Brasil ainda está acima do de muitos países. De acordo com dados de 2009 do Banco Mundial, a taxa de analfabetismo era de 8,14% no Zimbábue, país africano com PIB per capita igual a 5% do brasileiro.
A média mundial, segundo as estatísticas, foi de 16,32%. A menor taxa foi encontrada em Cuba (0,17%) e a maior no Chade (66,39%).

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Reunião Programa Educação Compromisso de São Paulo

A Equipe Gestora da EE "Ademar Vieira Pisco" Convoca  os Senhores Pais ou Responsáveis a comparecer nesta Unidade Escolar no dia 06 de novembro às 9h30min para tomarem conhecimento do Programa Educação Compromisso de São Paulo. Salientamos que a presença de todos é de suma importância.

Atenciosamente,

                                     Equipe Gestora da EE "Ademar Vieira Pisco"

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Expediente suspenso 14/11/2011



DECRETO Nº 57.472, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011


Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições  públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011
- segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as
horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN

terça-feira, 1 de novembro de 2011

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Demanda escolar do Ensino Médio para o ano letivo de 2012.


Segunda-feira, 31 de outubro de 2011.Resolução SE Nº 72/2011 - Estabelece normas relativas ao atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2012

Estabelece normas relativas ao atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2012, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto Nº 57.141/2011, e considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, conforme prevê a legislação vigente;
- a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio,

Resolve,
Artigo 1º - no processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2012, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI- Serviço Social da Indústria/SP, preferencialmente na mesma área de abrangência das respectivas residências; e
III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, atendendo a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI – SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2012, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI – SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;
III – inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2011 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;
VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.
Parágrafo único - no ato da definição ou da inscrição, de que tratam os incisos II e III deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente, proceder, no Sistema de Cadastro de Alunos, à digitação:
1 - das escolas estaduais opcionalmente sugeridas pelos alunos e pelos candidatos, para a matrícula no ensino médio em 2012.
2 - do endereço atualizado do aluno ou candidato, com CEP válido e telefone para contato, de modo a possibilitar melhor alocação da matrícula.
Artigo 3º - o atendimento à demanda do ensino médio observará as seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição e de informações quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientar os candidatos no momento de sua inscrição e sugestão de escolas;
Artigo 4º - a efetivação da matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, a ser realizada no Sistema de Cadastro de Alunos, após a digitação da coleta de classes e a compatibilização demanda/vaga, observará o cronograma constante do Anexo que integra esta resolução.
§ 1º – na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação das escolas sugeridas pelos alunos e candidatos, para fins de estudo da demanda e alocação das matrículas.
§ 2º - É obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.
§ 3º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que deixarem de comparecer ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 4º - na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 5º - para as matrículas efetivadas após o dia 1º de março de 2012, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente à efetivação da matrícula.
§ 6º - À vista do disposto nos parágrafos 3º e 4º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento”, a escola deverá:
1 – na existência de vaga disponível, efetivar nova matrícula imediatamente, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
2 – na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.
§ 7º - Após a data-base do Censo Escolar 2012, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 5º - Os alunos em continuidade de estudos e os candidatos inscritos que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
Parágrafo único – Quando a mudança de residência, para bairro/distrito/município diverso, ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
Artigo 6º - na efetivação da matrícula e especialmente nas solicitações de deslocamento e transferência, para assegurar melhor alocação da matrícula, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório para a escola efetuar o registro da solicitação no Sistema de Cadastro de Alunos, procedendo à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 7º - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2012, que pleitearem transferência de escola, por razões não previstas nesta resolução, deverão procurar a escola estadual pretendida, para o registro da intenção de transferência de matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Artigo 8º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, conjuntamente com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar, homologar propostas e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula antecipada, de forma a garantir o pleno atendimento dos alunos e dos candidatos inscritos, assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda escolar.
Parágrafo único - ao Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, caberá:
1 - orientar as Diretorias de Ensino, os órgãos municipais de Educação e a rede SESI - SP na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
2 - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 9º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a demanda da rede estadual, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões de escolas e a efetivação das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo
CRONOGRAMA
De 1º a 11/11/2011 - consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI - SP em cursar o ensino médio em escola estadual;
de 7 a 21/11/2011 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI - SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
de 7 a 21/11/2011 - inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2011 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2012, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
de 21/11 a 2/12/2011- digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2012;
de 23/11 a 2/12/2011 – compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos;
de 5 a 9/12/2011 - divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução;
de 1º a 22/201212 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
A partir de 11/1/2012 - inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga, na rede estadual, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada 2012, para o ensino médio, executado em 2011, observando-se que:
- na inscrição desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula ativa em 2012, sendo vedada a exclusão de matrícula já registrada no Sistema de Cadastro de Alunos;
- para os casos de intenção de transferência, deverá ser utilizada a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
De 12/1 a 31/1/2012 - os alunos em continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço residencial após a efetivação da matrícula/2012 deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
Após o início do ano letivo - os alunos matriculados que mudaram de residência/bairro/distrito/ município deverão dirigir-se à escola estadual mais próxima da nova residência para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
De 1º a 22/6/2012 - inscrição dos candidatos à vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2º semestre);
de 25/6 a 20/7/2012 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos (2º semestre).

Alunos do ensino médio com melhores notas no Saresp 2011 ganharão 2011 ganharão notebooks.


Clipping Educacional -  Da Educação
Cerca de 400 mil estudantes da 3ª série do Ensino Médio de escolas da rede estadual poderão concorrer a cerca de 12 mil computadores
Premiação tem como objetivo incentivar maior participação e envolvimento no exame, que será em 29 e 30 de novembro
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo vai premiar com cerca de 12 mil notebooks os alunos da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual que obtiverem o melhor desempenho na prova deste ano do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). A iniciativa é inédita e visa incentivar uma maior participação e envolvimento dos estudantes no exame, cujos resultados permitem uma análise mais detalhada sobre a situação da escolaridade na rede pública paulista e servem de base para orientar as políticas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
A premiação contemplará os melhores desempenhos em dois grupos, entre os alunos do período diurno (manhã e tarde) e os do noturno de uma mesma unidade de ensino. Cada escola receberá um número de notebooks equivalente ao de classes de 3ª série do Ensino Médio que possui.
Cerca de 400 mil estudantes da 3ª série do Ensino Médio poderão, com sua participação no exame, concorrer aos prêmios. Serão contemplados os que obtiverem as maiores médias em língua portuguesa e matemática entre as turmas do mesmo período, desde que participem de todas as provas dos dois dias do exame e concluam o Ensino Médio. Os critérios de desempate e outros detalhes serão divulgados por meio da resolução que regulamenta a premiação, que será publicada no “Diário Oficial” do Estado nos próximos dias. Os resultados deverão ser divulgados no primeiro semestre de 2012 e a entrega dos prêmios ocorrerá regionalmente, organizada pelas diretorias de ensino e escolas.

Saresp 2011
Este ano, cerca de 2,3 milhões de estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio participarão das provas Saresp nos dias 29 e 30 de novembro. Participarão alunos de 5.043 escolas estaduais, 3.328 municipais, 226 particulares e 139 técnicas do Centro Paula Souza.
Assim como nos anos anteriores, o Governo do Estado custeará as despesas referentes à aplicação da avaliação nas escolas municipais cujas prefeituras firmaram convênio com a Secretaria de Estado da Educação. No caso das escolas particulares e das ETECs, o custo será arcado pelas próprias instituições.

Anulação de 13 questões do Enem 2011.


Justiça Federal do CE anula 13 questões do Enem para todo o Brasil

Decisão foi em resposta ao MPF, que pediu anulação total ou parcial.
MEC diz que considera decisão arbitrária e informou que vai recorrer


A Justiça Federal no Ceará decidiu anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que foram antecipadas por um colégio de Fortaleza. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (31) e é válida para todo o Brasil. O Ministério da Educação informou que vai recorrer da decisão entre quinta-feira (3) e sexta-feira (4). 
De acordo com a Justiça Federal, a anulação das 13 questões foi uma resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia pedido o cancelamento total das provas do Enem ou, pelo menos, a suspensão parcial das questões envolvidas na polêmica.
Foram anuladas as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do 1º dia, além das questões 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do 2º dia. As mesmas questões correspondem a números diferentes nas provas de outras cores, que também serão anuladas.
O MEC confirmou no dia 27 de outubro que as 14 questões que vazaram do Enem estavam no pré-teste aplicado no Colégio Christus, em Fortaleza, em outubro de 2010. O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que professores do colégio reproduziram e distribuíram dois dos 36 cadernos de pré-teste.
Como solução, o MEC cancelou a prova dos 639 alunos do Christus e convocou os estudantes para um novo exame nos dias 28 e 29 de novembro, quando será aplicado o Enem aos presidiários e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas privados de liberdade.
Na ação, o Ministério Público Federal pediu ainda a suspensão da medida do MEC que anula o Enem somente para os 639 alunos do colégio Christus.
Luís Praxedes Vieira da Silva, juiz da 1ª vara da Justiça Federal do Ceará, afirma em sua decisão que anular o Enem somente dos alunos do Colégio Christus "foge da lógica do razoável, ofende o princípio da isonomia e proporcionalidade, bem como anular a prova no país inteiro é algo desproporcional e implicaria em grande prejuízo".
Segundo o juiz, o fato é que as questões foram divulgadas antes da prova e possivelmente obtidas há um ano. Para Silva, não se sabe se apenas os 639 alunos do terceiro ano do ensino médio do Christus tiveram acesso ou os cerca de 300 estudantes do mesmo colégio do curso pré-vestibular também tomaram conhecimento das questões antes do exame.

'Decisão arbitrária'
O MEC considera a decisão arbitrária e desproporcional e informou que vai recorrer. O Ministério ainda afirmou que a decisão é injusta e que vai lutar para que ela não se mantenha.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Gabaritos ENEM 2011

O MEC disponibilizou os gabaritos referentes a todos os cadernos de provas aplicados nas provas do ENEN 2011, os mesmos podem ser consultados por meio do link abaixo:http://www.enem.inep.gov.br/

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

LEI Nº 14.592, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011: Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebeda alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido, no Estado de São Paulo, vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo
de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Parágrafo único - A proibição estabelecida no "caput" compreende a do uso de bebidas alcoólicas como premiação aos menores de 18 (dezoito) anos de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública.

Artigo 2º - A proibição prevista no artigo 1º desta lei implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos, que devem:
I - afixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constando a seguinte advertência:

"A BEBIDA ALCOÓLICA PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES
MALES À SAÚDE";

II - utilizar mecanismos que assegurem, no espaço físico onde ocorra venda, oferta, fornecimento, entrega ou consumo de bebida alcoólica, a integral observância ao disposto nesta lei;
III - zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 (dezoito) anos.

§ 1º - Os avisos de proibição de que trata o inciso I deste artigo serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

A íntegra da lei pode ser encontrada no link abaixo: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B-eCvv1mv68tYWRkZDI5OWMtYTkzNC00MGMwLWE2NjAtYmM3OTMxZWFhMDc3&hl=en_US

Ponto facultativo dia 28/10/2011

DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lebais e  considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público",
Decreta: 
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Prova ACT 2011.

As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011, nos seguintes períodos:
Manhã: 8h30 – Duração: 4 horas – Campo de Atuação: Aulas – disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia e Campo de Atuação: Educação Especial;
Tarde: 14h30 – Duração: 4 horas – Campo de Atuação: Classe.
Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais da prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Verba para a educação deverá ser de até 10% do PIB em 2012, diz Haddad

PAULA BIANCHICOLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO

Em palestra na FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio, nesta segunda-feira, o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que espera uma resposta do Congresso para definir o orçamento para educação em 2012, que deve ficar entre 7% e 10% do PIB nacional. Ele também pregou o fim do vestibular e a reformulação do Ensino Médico.
A proposta de aumentar o orçamento faz parte do Plano Nacional de Educação, que aguarda aprovação do Congresso e prevê os investimentos na área para os próximos dez anos. Atualmente a educação corresponde a 5% do PIB brasileiro.
"Não vai ser menos de 7% do PIB nem mais do que 10%", disse Haddad, ao lembrar que o Brasil foi um dos últimos países da América Latina a despertar para a necessidade de investir em educação e que é preciso "correr atrás dessa diferença histórica".
O ministro também ressaltou a necessidade de reformular o Ensino Médio, enxugando o conteúdo ensinado atualmente e criando escolas em tempo integral. "Hoje o aluno vê o Ensino Médio como um pedágio para o vestibular. Temos que mudar isso para uma forma mais coerente, que responda aos anseios da sociedade."
Haddad também minimizou os problemas com o Enem, que classificou como um dos sistemas mais modernos do mundo de acesso a universidade. "É um problema fazer uma prova para 5 milhões de pessoas em um fim de semana", explicou. Segundo ele, o Brasil está em um processo de substituição do vestibular e é preciso acabar com a prova, insuficiente para avaliar os alunos integralmente.
Apesar de ter passado a palestra elogiando as ações do seu governo, Haddad, pré-candidato ao governo de São Paulo, evitou falar sobre a campanha. "Política só no final de semana. De segunda a sexta, só educação", disse.

http://www1.folha.uol.com.br/saber/988456-verba-para-educacao-deve-ser-de-ate-10-do-pib-em-2012-diz-haddad.shtml

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O celular e o professor

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  •  
    Foi notícia, recentemente, o caso de violência praticada por um aluno contra uma professora, uma vez que a mesma o repreendeu pelo uso de aparelho celular, durante a aula. A professora foi agredida com chutes e agressões na cabeça, por semelhante conduta profissional. Depois de o celular tocar por quatro vezes, ela pegou o aparelho e o levou à diretoria, fato que motivou a agressão por parte do aluno. O adolescente foi suspenso das aulas por três dias e responderá pelo ato infracional praticado perante a Vara da Infância e da Juventude, podendo sofrer uma das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Pobre professora, agredida, por desempenhar, de maneira exemplar, o seu mister e por fazer cumprir a lei. Sim, porque, no Estado de São Paulo, vigora a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que foi regulamentada pelo Decreto n. 52.625, de 15 de janeiro de 2008, estabelecendo a proibição, durante o horário das aulas, do uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
    Na verdade, nem haveria a necessidade de tal lei, pois se trata de uma regra básica de educação, ou seja, não utilizar o aparelho celular durante as aulas, peças de teatros, cinemas, cultos e missas, palestras etc. No entanto, por carência de formação familiar, a lei vem reforçar a necessidade de se cumprir esta norma geral de convivência e disciplina.
    A professora agiu dentro da maior legalidade possível. A retirada do aparelho celular, que esta sendo utilizado indevidamente, é um ato necessário e legal para o bom desempenho das atividades docentes. Não há como conciliar-se o desenvolvimento das aulas com o uso do aparelho celular, durante a realização das mesmas. Pode-se, num primeiro momento, retirá-lo e deixá-lo na própria sala de aula, onde o aluno poderá reavê-lo, quando do término das atividades. Em caso de reincidência, pode ser retirado e levado à diretoria, fazendo com que o aluno o retire após todas as aulas. E, na hipótese de continuidade de tal conduta, existe a possibilidade de retirada do aparelho e entrega, pela diretoria, somente a um dos pais ou responsáveis, que tomará, formalmente, ciência da conduta irregular do filho e da necessidade de intervir, para que a mesma não se repita.
    O uso do aparelho celular durante as aulas configura-se um ato de indisciplina, que precisa ser devidamente coibido pela direção escolar. Para que isso ocorra, deve a direção da unidade escolar: I – adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; II – disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; III – garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição (art. 2º do Decreto Estadual n. 52.625/08). Assim, antes de se tomarem medidas administrativas previstas no regimento escolar, os alunos têm que ter ciência da proibição da utilização do celular durante as aulas e a clareza de que o seu uso prejudica o desenvolvimento das atividades propostas, interferindo, negativamente, no direito à educação, que é garantido a todos.
    Por sua vez, os pais, que são co-responsáveis pela efetividade do direito à educação (Constituição Federal, art. 205) e que fornecem o celular aos filhos, devem orientá-los da forma mais adequada de utilizá-los, contribuindo para a sua educação. Neste sentido, além das instruções básicas de como utilizar a tecnologia embutida no aparelho (fotos, redes sociais, mensagens etc.), têm que ser orientados sobre as regras fundamentais e essenciais de convivência de como, onde e quando pode utilizá-lo, no caso, o ambiente escolar. A omissão dos pais autoriza a escola, via professora, a tomar a atitude necessária para banir o uso do aparelho durante as aulas. E, em última hipótese, a conduta dos pais pode configurar uma infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 249), referente ao descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar.
    Verifica-se, de todo o contexto, que esta questão se relaciona com a necessidade imperiosa de os pais estabelecerem limites aos filhos. Com efeito, se assim não procederem, outros agentes serão chamados a desempenhar esta função, no caso, a professora, que nada mais fez que impor um limite ao uso indevido do celular. E agora, como decorrência do ocorrido (ato infracional), o Poder Judiciário e o Ministério Público irão intervir, impondo outros limites, que se materializarão nas medidas socioeducativas.
    O celular chegou a todas as classes sociais e faz parte da vida de crianças e adolescentes. É preciso enfrentar os problemas decorrentes de seu uso e isso requer o comprometimento dos pais, da escola e de todo o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, para evitar situações como à noticiada.

    [1] Promotor de Justiça, Coordenador da área de Educação do Centro de Apoio Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em educação. Autor do livro: O Estatuto da Criança e do Adolescente e o professor (Cortez, 2010). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq.

    sexta-feira, 7 de outubro de 2011

    Mestrado Profissional em Matemática

    Abre no dia 7 de outubro o processo seletivo para admissão da turma 2012 do
    Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).
    As inscrições são no site www.profmat-sbm.org.br e estarão abertas até o
    dia 26 de outubro.

    O PROFMAT é um programa de pós-graduação gratuito, reconhecido pelo MEC/CAPES
    e que conduz ao grau de Mestre. A prioridade é para professores de
    escola pública mas também são oferecidas vagas para os demais candidatos.
    Os alunos classificados que sejam professores de escola pública
    poderão solicitar
    bolsas de estudos da CAPES (R$ 1200,00 por mês).

    Este ano a rede do PROFMAT foi ampliada: agora são cerca de 1.500 vagas
    oferecidas por mais de 65 polos em todos os estados e no Distrito Federal.

    Para mais informações, acesse o site www.profmat-sbm.org.br.

    Coordenação Nacional do PROFMAT
    Sociedade Brasileira de Matemática

    domingo, 25 de setembro de 2011

    Nova Matriz Curricular para o Ensino Médio


    Clipping Educacional - Da Educação
    Estudos e experiências mostram que o Ensino Médio é o segmento que possui maior complexidade para sua estruturação no atendimento das necessidades da sociedade moderna. Enfrenta desafios para atender às particularidades das faixas etárias envolvidas e suas expectativas, desempenhando um papel intermediário entre o Ensino Fundamental e a continuidade dos estudos na Educação Superior e o mundo do trabalho.
    De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei Federal nº 9.394-96, o Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica, ou seja, de conclusão de uma escolarização de caráter geral, visando à formação para a cidadania, para o trabalho e para o prosseguimento de estudos. O cumprimento desse dispositivo legal implica medidas políticas, administrativas e pedagógicas direcionadas à universalização do Ensino Médio gratuito (art. 4º), o que requer expansão do atendimento à demanda e garantia de condições que favoreçam a permanência do aluno na escola e aprendizagem significativa para sua vida pessoal e social. 
    Assim, a universalização do Ensino Médio de qualidade, entendida como garantia do acesso, da permanência e aprendizagem do educando, implica medidas políticas e administrativas que assegurem práticas escolares direcionadas à realização da finalidade desse nível de ensino (art. 35 da LDBEN):
    Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
    Preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior;
    O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
    A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
    Na perspectiva do marco legal que regulamenta o Ensino Médio, os adolescentes, jovens e adultos têm direito ao acesso a conhecimentos que lhes instrumentalizarão para a compreensão das diferentes formas de explicar o mundo, seus fenômenos naturais, sua organização social e seus processos produtivos.  A garantia desse direito exige medidas pertinentes à organização didática pedagógica das escolas, entre outros aspectos: a formação e a capacitação dos professores; a qualidade do currículo formal e real; a importância do Projeto Político Pedagógico da escola; a otimização do uso de tecnologias e demais recursos didáticos disponíveis nas escolas; a participação dos pais e da sociedade civil na escola.
    Para atender a demandas sociais urgentes pertinentes ao Ensino Médio, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) iniciou, no primeiro semestre de 2011, um conjunto de ações com vistas a promover a melhoria destas e outras condições das escolas públicas estaduais que oferecem esse ensino. O presente documento trata de uma dessas ações e medidas correlatas: a revisão da matriz curricular do Ensino Médio, com ênfase na formação básica do educando.
    Um Grupo de Trabalho foi criado no âmbito da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), com o objetivo de elaborar uma proposta com de matriz curricular que possa melhor atender melhor aos interesses e necessidades pessoais e sociais dos alunos.  A matriz apresentada potencializa a realização de um trabalho pedagógico diferenciado, mais atrativo, significativo e dinâmico, centrado nos seguintes eixos estruturadores ([1]) - Identidade, Diversidade e Autonomia, Interdisciplinaridade e Contextualização – rejeitando-se a fragmentação do currículo.

    A diversidade das condições objetivas das escolas e a necessidade de criar instrumentos que contribuam para mudanças das práticas educativas condicionaram a proposição de uma matriz curricular com destaque a duas dimensões da distribuição do tempo entre as diferentes áreas de conhecimento que compõem a base nacional comum do currículo formal do Ensino Médio, sendo: uma redistribuição mais equitativa da carga horária entre as áreas de conhecimento que compõem o currículo formal e uma concentração da carga horária por área, no 3º ano.
    De um lado, a distribuição equitativa do tempo escolar entre as áreas fundamenta-se na relevância desses conhecimentos para a formação integral do educando, conforme indicam fatos pertinentes ao Ensino Médio, a legislação vigente e estudos sobre sua inserção e participação no ambiente físico e social em que vive. De outro lado, a concentração da carga horária por área tem por objetivo atender a interesses e necessidades dos alunos. Considera-se que no último ano do Ensino Médio, o aluno terá condições de optar pelo aprofundamento de estudos em uma área de conhecimento de seu interesse. 
    Nessa perspectiva da organização do tempo escolar de modo a permitir ao aluno oportunidade de acesso a conhecimentos relevantes para sua formação, a proposta garante também a presença, na matriz curricular, das disciplinas pelo menos dois anos e de uma carga horária semanal mínima de duas aulas. Em caráter excepcional, Língua Inglesa constará apenas em um ano em duas versões da matriz.
    Essa distribuição do tempo assegura ao aluno ao acesso a conhecimentos organizados em diferentes áreas/disciplinas e o aprofundamento de estudo na área ou disciplinas de seu interesse, potencializando o desenvolvimento de práticas pedagógicas direcionadas à construção da identidade e autonomia do aluno.
    Quanto à área de conhecimento, com vistas a demandas sociais atuais e a oportunidades de aprendizagens aos alunos, dois outros componentes estão assegurados na parte diversificada da matriz: a oferta de uma segunda Língua Estrangeira (Língua Espanhola), a partir do segundo ano, e a Orientação de Estudos.
    A presença da Língua Espanhola justifica-se pelas demandas decorrentes do acelerado processo de globalização, o que exige cada vez mais a preparação do jovem para se relacionar com culturas diferentes, em especial, com a dos países da America Latina ou de Língua Espanhola.
    Com a Orientação de Estudo busca-se responder à necessidade de aprofundamento do aprender a estudar, o que implica orientações de caráter mais metodológico do que procedimentais. Deve ser organizada de modo a garantir a oferta de situações de aprendizagem que possam  instrumentalizar o aluno quanto ao uso das tecnologias de informação e comunicação nos seus estudos, na organização de pesquisas, na articulação entre teoria e prática, entre outras aprendizagens importantes para sua formação geral.
     Nesta perspectiva, entende-se que a Orientação de Estudo deva ser atribuída, preferencialmente, a um professor habilitado em Filosofia ou Pedagogia.
    Propõe-se a implantação da nova matriz curricular para os alunos que ingressarem no 1º ano do Ensino Médio em 2012. Aos alunos matriculados nos 2º e 3º anos a implantação, em 2012, deve ser ofertada a matriz curricular que apresenta uma distribuição equitativa do tempo entre as diferentes áreas de conhecimento.


    ([1])                   Resolução Nº 3, de 26/6/1998, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), alterada pela Resolução CNE nº4, de 16/8/2006.

    Matriz Curricular com distribuição equitativa do tempo, nos três anos, entre as áreas/disciplinas que compõem o currículo (diurno e noturno). 
    A seguir, são apresentadas três versões para responder a diversidade das necessidades e demandas das escolas.
    1. Matriz Curricular com distribuição equitativa do tempo, nos três anos, entre as áreas/disciplinas que compõem o currículo (diurno e noturno).
    A seguir, são apresentadas três versões para responder a diversidade das necessidades e demandas das escolas.
    1.1. Matriz Curricular: Formação Básica - Período Diurno (para as escolas que têm apenas uma turma no 3º ano)
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA
    Período Diurno
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    4
    3
    3
    Arte
    2
    2
    ---
    Educação Física
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    4
    3
    3
    Biologia
    2
    2
    3
    Física
    3
    2
    2
    Química
    2
    3
    2
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    3
    Geografia
    2
    2
    3
    Filosofia
    2
    2
    2
    Sociologia
    2
    2
    2
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)*
    2
    2
    2
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )*
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo**
    1
    1
    1
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    30
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    31
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    29
    Total de aulas
    30
    30
    30
    90
    *       A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    **    A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

    1.2. Matriz Curricular: Formação Básica - Período Diurno (para as escolas que oferecem três turnos diurnos)
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA
    Período Diurno – 3 turnos
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    3
    3
    4
    Arte
    2
    2
    ---
    Educação Física*
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    3
    3
    4
    Biologia
    2
    2
    2
    Física
    2
    2
    2
    Química
    2
    2
    2
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    2
    Geografia
    2
    2
    2
    Filosofia
    2
    2
    2
    Sociologia
    2
    2
    2
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
    2
    ---
    ---
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo***
    1
    1
    1
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    26
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    28
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    27
    Total de aulas
    27
    27
    27
    81
    Em razão da redução da carga horária diária, a aula terá a duração de 45 minutos.
    *       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
    **    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    ***       A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

    1.3. Matriz Curricular: Formação Básica - Período Noturno
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA
    Período Noturno
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    3
    3
    4
    Arte
    2
    2
    ---
    Educação Física*
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    3
    3
    4
    Biologia
    2
    2
    2
    Física
    2
    2
    2
    Química
    2
    2
    2
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    2
    Geografia
    2
    2
    2
    Filosofia
    2
    2
    2
    Sociologia
    2
    2
    2
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
    2
    ---
    ---
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo***
    1
    1
    1
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    26
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    28
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    27
    Total de aulas
    27
    27
    27
    81
    *       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
    **    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    ***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

    1. Matriz Curricular com distribuição equitativa do tempo, nos dois primeiros anos, entre as áreas/disciplinas que compõem o currículo e, no 3º ano, aprofundamento de estudos nas áreas de conhecimento (diurno e noturno). 
    A seguir, são apresentadas seis versões para responder a diversidade das necessidades e demandas das escolas. 
    2.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Período Diurno.
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
    LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
    Período Diurno
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    4
    3
    4
    Arte
    2
    2
    3
    Educação Física
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    4
    3
    3
    Biologia
    2
    2
    2
    Física
    3
    2
    2
    Química
    2
    3
    2
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    2
    Geografia
    2
    2
    2
    Filosofia
    2
    2
    2
    Sociologia
    2
    2
    2
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)*
    2
    2
    2
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )*
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo**
    1
    1
    ---
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    34
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    30
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    26
    Total de aulas
    30
    30
    30
    90
    *       A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    **    A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

    1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Período Diurno

    1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências Humanas e suas Tecnologias - Período Diurno
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
    CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
    Período Diurno
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    4
    3
    2
    Arte
    2
    2
    ---
    Educação Física
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    4
    3
    2
    Biologia
    2
    2
    2
    Física
    3
    2
    2
    Química
    2
    3
    2
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    4
    Geografia
    2
    2
    4
    Filosofia
    2
    2
    4
    Sociologia
    2
    2
    4
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)*
    2
    2
    ---
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )*
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo**
    1
    1
    ---
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    27
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    29
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    34
    Total de aulas
    30
    30
    30
    90
    *       A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    **    A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

    1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Período Noturno
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
    LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
    Período Noturno
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    3
    3
    4
    Arte
    2
    2
    2
    Educação Física*
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    3
    3
    3
    Biologia
    2
    2
    2
    Física
    2
    2
    2
    Química
    2
    2
    2
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    2
    Geografia
    2
    2
    2
    Filosofia
    2
    2
    2
    Sociologia
    2
    2
    2
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
    2
    ---
    ---
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo***
    1
    1
    ---
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    28
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    27
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    26
    Total de aulas
    27
    27
    27
    81
    *       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
    **    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    ***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

    1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Período Noturno
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
    CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
    Período Noturno
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    3
    3
    3
    Arte
    2
    2
    ---
    Educação Física*
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    3
    3
    3
    Biologia
    2
    2
    3
    Física
    2
    2
    3
    Química
    2
    2
    3
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    2
    Geografia
    2
    2
    2
    Filosofia
    2
    2
    2
    Sociologia
    2
    2
    2
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
    2
    ---
    ---
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo***
    1
    1
    ---
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    25
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    30
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    26
    Total de aulas
    27
    27
    27
    81
    *       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
    **    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    ***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

    1.1. Matriz Curricular: Formação Básica com ênfase em Ciências Humanas e suas Tecnologias - Período Noturno
    MATRIZ CURRICULAR
    ENSINO MÉDIO – FORMAÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE EM
    CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
    Período Noturno
    Base Nacional Comum
    Áreas
    Disciplinas
    Séries/aulas
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    Língua Portuguesa e Literatura
    3
    3
    3
    Arte
    2
    2
    ---
    Educação Física*
    2
    2
    2
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    Matemática
    3
    3
    3
    Biologia
    2
    2
    2
    Física
    2
    2
    2
    Química
    2
    2
    2
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    História
    2
    2
    3
    Geografia
    2
    2
    3
    Filosofia
    2
    2
    3
    Sociologia
    2
    2
    2
    Parte
      Diversificada
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)**
    2
    ---
    ---
    Língua Estrangeira Moderna (Língua Espanhola )**
    ---
    2
    2
    Orientação de Estudo***
    1
    1
    ---
    Carga Horária
    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    25
    Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
    27
    Ciências Humanas e suas Tecnologias
    29
    Total de aulas
    27
    27
    27
    81
    *       As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
    **    A carga horária da disciplina está computada na carga horária total da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
    ***               A carga horária da Orientação de Estudo está computada na carga horária total da Área de Ciências Humanas e  suas Tecnologias.

    I. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR PROPOSTA 
         · Revisão da Proposta Pedagógica.
         · Agrupamento de aluno – em média 30 alunos por turma.
         · Professor
    a) Para Língua Espanhola, na ausência de professor habilitado, as aulas poderão ser atribuídas a candidatos que tenham proficiência comprovada na língua. 
    b) Para Orientação de Estudo, as aulas devem ser atribuídas ao professor habilitado, preferencialmente, em Filosofia ou Pedagogia. 
         · Professor Coordenador de Área.
         · Aspectos Metodológicos
    a) Para o 3° ano, com aprofundamento por área, recomenda-se o desenvolvimento de projeto de interesse do aluno, prevendo um trabalho diferenciado que possibilite o exercício de sua autonomia intelectual e social. O projeto pode ter como foco a integração entre as disciplinas da área ou ser desenvolvido no âmbito de uma disciplina específica. 
         · Ferramenta tecnológica de apoio didático pedagógico às aulas presenciais – Educação à Distância (EAD) - disponibilizada pela Secretaria de Estado da Educação (SEE). Essa ferramenta pode representar alternativa que possibilite uma ampliação do tempo de estudo e pesquisa pelo aluno, bem como estimular sua inclusão digital e permitir à escola a promoção de novas formas de vivencia e convivência com o conhecimento. 
    A necessidade da inserção de novas tecnologias de informação e comunicação nas práticas de sala de aula reforça o papel do professor pertinente à sistematização e aprofundamento dos conteúdos e de estabelecimento de valores e, ao mesmo tempo, possibilita ao aluno desenvolver habilidades necessárias para aprender a aprender, pesquisar e continuar aprendendo. 

    II. CONCLUSÃO 
    Cabe reiterar que esta proposta de matriz curricular para o Ensino Médio lança bases para: 
         § Cumprimento efetivo dos fins e finalidades educacionais previstas na LDB; 
         § Educação com qualidade social; 
         § Formação para a cidadania e para o mundo do trabalho; 
         § Desenvolvimento da autonomia intelectual e social do aluno; 
         § Permanência do aluno na escola, com aprendizagem significativa para sua vida pessoal e social. 
         § Superação dos efeitos da retenção e evasão. 
    Por fim, considera-se que a proposta constitui um avanço na direção do fortalecimento e da identidade do Ensino Médio, podendo contribuir para tornar esse ensino mais atrativo, significativo e dinâmico para o aluno.
    fonte: Comunicado CENP