sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Resolução SE 74, de 6-12-2010 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,

Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.

§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.

Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:

I - o início das atividades escolares:

a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;

II - a realização de:

a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;

III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.

Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:

1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Bibliografia Provas ACT 2010.

Link com a bibliografia para a prova de professores ACT 2010:

apeoespsub.org.br/...act.../nova_bibliografia_2010.doc

Brasil é o país que mais avança, apesar da variável 'educação' puxar IDH para baixo

O Brasil subiu quatro posições entre 2009 e 2010 e foi o país que mais avançou no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) divulgado nesta quinta-feira (4) pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud). Nenhum outro país registrou uma variação tão grande, sendo que a maioria das nações permaneceu estagnada.

"Os números do Brasil em relação a expectativa de vida, por exemplo, mostram que o país teve uma evolução muito rápida. Isso é importante. Quando a gente olha para a renda, houve uma estabilidade durante os anos de crise (2008 e 2009) e agora a renda per capita já subiu mais de US$ 600. Os dados da educação também mostram um grande avanço. A perspectiva era de 7,2 anos de estudo para brasileiros acima de 25 anos. Hoje é de 13,8 para quem está entrando agora na escola. O sistema educacional está sendo transformado, embora ainda falte bastante para o país entrar no grupo do IDH muito alto", analisou o economista do Pnud, Flávio Comim.
Segundo ele, não existe uma causa específica para o avanço do Brasil. O bom desempenho é um reflexo do crescimento equilibrado e constante registrado nos últimos anos. "É importante olhar para esse modelo do Brasil, onde não se cresce muito em uma área, mas se cresce de forma geral e consistente", disse o economista.
O Relatório de Desenvolvimento Humano aponta, no entanto, que os resultados referentes à área da educação puxaram para baixo o índice brasileiro, que ficou abaixo da média latino-americana, de acordo com a nova metodologia aplicada.

A população brasileira registra 7,2 “anos médios de escolaridade” entre os adultos, e 13,8 “anos esperados de escolaridade” para as crianças. Os dois valores entram no cálculo do IDH – e nos dois o Brasil vai pior do que os vizinhos Chile (9,7 e 14,5), Argentina (9,3 e 15,5), Uruguai (8,4 e 15,7) e Peru (9,6 e 13,8).
Na comparação exclusiva com Peru, estes resultados foram o elemento decisivo para que o Brasil tivesse um IDH mais baixo que o país andino, já que a expectativa de vida é semelhante, e a Renda Nacional Bruta per capita peruana é mais baixa do que a brasileira. Esses dois dados entram junto com as variáveis da educação no cálculo do índice.
Uma simulação feita a partir do banco de dados do Pnud (http://hdr.undp.org/en/data/build/) confirma que entre os fatores renda, saúde e educação, é no último que os brasileiros têm desempenho mais fraco. Se o IDH levasse em conta apenas a questão da escolaridade, a posição do Brasil no ranking mundial passaria de 73 para 93.

Ranking do IDH 2010

1 Noruega 0,938
2 Austrália 0,937
3 Nova Zelândia 0,907
4 Estados Unidos 0,902
5 Irlanda 0,895
6 Liechtenstein 0,891
7 Holanda 0,890
8 Canadá 0,888
9 Suécia 0,885
10 Alemanha 0,885
... ... ...

73 Brasil 0,699

"A situação dos outros países não mudou desde que o primeiro IDH. O que mudou foi a distância do Brasil para os outros países. A Argentina registrou um IDH alto 20 anos antes do Brasil e hoje o Brasil está na mesma categoria. Existe um atraso histórico do Brasil que vem mudando nos últimos anos, especialmente porque a pobreza diminuiu", explicou Comim.
Segundo ele, países como o Peru e a Guatemala podem ser mais pobres em termos de renda, mas são mais avançados no sistema educacional, por exemplo. "No Brasil, existe um nível superior de excelência, mas o resto da educação é ruim. Há muita desigualdade", disse.


Cálculo do IDH

Desde sua formulação original, o IDH é calculado a partir de três pilares: educação, saúde e renda. No entanto, a partir de 2010 o Pnud atualizou a metodologia de cálculo com o objetivo de conseguir resultados mais precisos.
A medição da saúde não sofreu alterações, e ainda é avaliada a partir do indicador “expectativa de vida”. No caso da educação, a antiga variável “alfabetização” foi trocada por “anos médios de estudo”, e o dado “matrícula” foi substituído por “anos esperados de escolaridade”.
A medição do padrão de vida também sofreu alteração: o antigo Produto Interno Bruto per capita foi trocado pela Renda Nacional Bruta per capita, que leva em conta renda enviada e recebida do exterior.
Outra novidade é que as três notas normatizadas não são mais agregadas com média aritmética simples, ou seja, somando-se todas e dividindo o resultado por três. Agora, os índices parciais são multiplicados e o resultado é submetido a radiciação cúbica, na chamada média geométrica.
A vantagem matemática é que países com resultado moderado nos três índices obtém nota final maior do que países com resultados parciais muito desiguais.

Nota do MEC

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) considerou que os novos indicadores educacionais propostos para o IDH precisam ser mais bem esclarecidos e que a data e a fonte oficial dos dados que constam do relatório devem ser definidas com mais clareza.
O Ministério defendeu ainda que o indicador de desigualdade dialogue com a série histórica, porque “a velocidade de redução das desigualdades é um traço marcante das políticas recentes do Brasil”. “Essa contagem pune, em termos de índice, os países que construíram políticas sociais e educacionais nos últimos dez anos”, disse.
Em oito anos, a taxa nacional da escolaridade média de pessoas acima de 25 anos de idade cresceu 21,1%”, assinalou a nota. O MEC ressaltou ainda que, por conta de mudanças na metodologia, o novo IDH não é comparável com o dos relatórios anteriores

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/11/04/brasil-e-o-pais-que-mais-avanca-apesar-da-variavel-educacao-puxar-idh-para-baixo.jhtm

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Portaria DRHU - 56 de 28-09-2010. Dispõ sobre a inscrição para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas no ano letivo.

Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010 - Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:

I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:

I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.

Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.

Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
http://www.imesp.com.br/

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Depoimentos Feira Científico-Cultural

Com a 4ª Feira Científico-Cultural da EE “Ademar Vieira Pisco”, alunos, pais, professores e a comunidade em geral puderam apreciar o que desenvolvemos em sala de aula.

No entanto, todos os trabalhos foram relacionados com a proposta curricular em cada disciplina. Com o auxilio dos professores, os alunos puderam expor desde um simples cartaz até um experimento de química.
A exposição foi dividida em salas, nelas participando professores e alunos auxiliando os que apreciavam. Na compreensão das oficinas, que os alunos tiveram grande interesse, interagindo durante as aulas, com intuito de um bom resultado para a exposição.
Portanto, em nosso ponto de vista a exposição foi um sucesso, já que todos puderam adquirir mais conhecimento e experiência sobre diversos assuntos.

Letícia Souza e Carla Regina Nogueira, 1ª série A do Ensino Médio



terça-feira, 21 de setembro de 2010

MINUTO FESTIVAL

Estão abertas as inscrições até o dia 30 de outubro de 2010. Os melhores vídeos ganharão Laptops, maiores informações no site http://www.minutefestival.com/festivaldominuto/

Depoimento Feira Científico-Cultural

Na Feria Científico-Cultural nós da 6ª série colaboramos fazendo experiências com fungos, outras séries também colaboraram com essa exposição. Os trabalhos estavam muito caprichados e bonitos.

Na exposição de Geografia e História, algumas pessoas colaboraram com figuras ilustradas, pesquisas e entrevistas com trabalhadores sobre a cana-de-açúcar. Na exposição de história os professores expuseram fotos antigas da nossa escola.
Entramos na sala de Língua Portuguesa e Leitura para ver as maquetes e trabalhos feitos pelos alunos da 1ª série do Ensino Médio e outras séries, estavam lindos, adoramos esses trabalhos, ficaram muito caprichados.
Parabéns pelos trabalhos!!


Laura Daroz e Wine dos Santos, 6ª série B do Ensino Fundamental

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Inscrições para fiscais do SARESP 2010

Estão abertas de 13 a 20/09/10 no site: www.vunesp.com.br as inscrições para interessados em trabalhar como fiscais do SARESP (cujas avaliações ocorrerão em 17 e 18 de novembro). Requisitos: - curso superior completo ou em andamento; - não possuir vínculo de trabalho junto às redes de ensino do Estado; - dispor de endereço eletrônico; - possuir telefone celular para contato com a coordenação; - ter conta-corrente bancária em seu nome, PIS e CPF. Maiores informações: Disque Vunesp – (11) 3874-6300 (dias úteis, das 8 às 20 horas)

Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar, contrato temporário de 12 meses

A Diretoria de Ensino de Piracicaba estará realizando Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, contrato temporário (12 meses).
Inscrição das 09 horas de 04/10/2010 até as 17h de 08/10/2010, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa:
Locais de inscrição:


EM PIRACICABA:

EE. Antonio de Mello Cotrim - Pauliceia
EE. Carolina Mendes Thame – Jardim São Francisco
EE. Hélio Nehring – São Jorge
EE. João Guidotti – Morumbi
EE. Maria de Lourdes – Vila Sonia
Diretoria de Ensino - Centro

EM CHARQUEADA:
EE. Benedito Dutra Teixeira

EM SALTINHO:
EE. Manoel Dias de Almeida

EM SANTA MARIA DA SERRA:
EE. Ademar Vieira Pisco.

EM SÃO PEDRO:
EE. José Abílio de Paula.

Documentos necessários (original e cópia)
CIC, RG,
Comprovante de ter votado na última eleição,
Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio,
Tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, mesmo aquele em escola particular ou prefeitura,
Encargos de família (imposto de renda) para fins de desempate.
Documentação que comprove estar em dia com as obrigações do serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.

Observação: alguns dos documentos acima entrarão como títulos e, portanto, valem ponto para uma futura classificação.
Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 654,86 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)

A prova está marcada para o dia 07 de novembro de 2010, às 9h, na EE. José de Mello Moraes.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

IV Prêmio Econoteen de Ensaios

Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Prêmio Econoteen de Ensaios, uma iniciativa do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo.

O Concurso destina-se aos alunos das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio das escolas públicas do Estado de São Paulo.
Os autores dos melhores trabalhos serão premiados:

R$1.500,00 (1º colocado)
R$1.000,00 (2º colocado)
R$ 500,00 (3º colocado)
R$ 500,00 (4º colocado)
R$ 500,00 (5º colocado)
O 6º e o 7º colocados receberão menção honrosa.

As inscrições vão até 30/09 e os trabalhos devem ser entregues até 30/11.
Maiores informações no site:  http://www.usp.br/feaecon/econoteen/

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Inscrições ENCCEJA- Ensino Fundamental 2010.

Estarão abertas, no período de 13 a 26 de setembro de 2010, as inscrições para o Encceja 2010, para conclusão do Ensino Fundamental.

As inscrições deverão ser realizadas do dia 13 até as 23 horas e 59 minutos do dia 26 de setembro de 2010, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br ou pelo site http://inscricao.encceja.inep.gov.br/.
Os participantes que se inscreveram no Encceja 2009 e que tenham interesse em realizar as provas, devem confirmar sua participação na aplicação de 2010, do dia 13 até o dia 26 de setembro de 2010, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br ou no site http://inscricao.encceja.inep.gov.br/. Se não confirmarem, sua inscrição será automaticamente cancelada.
Para inscrição no Encceja 2010 o candidato deverá, na data da realização da prova, ter no mínimo 15(quinze) completos e não ter concluído o Ensino Fundamental.

O candidato deverá tomar ciência do Edital nº 2, de 10 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2010, Seção 3, disponível no endereço eletrônico
http://www.encceja.inep.gov.br/
As provas do Encceja 2010 serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2010 nos horários estabelecidos no Edital.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

IV Feira Científico-Cultural da EE "Ademar Vieira Pisco"

Como produto final de um projeto interdisciplinar desenvolvido por esta U.E, houve uma apresentação das produções dos alunos em um grande evento aberto à toda comunidade de Santa Maria da Serra. Onde além dos trabalhos em exposição, o visitante pode participar das atividades desenvolvidas, assistir apresentações e questionar diversos assuntos.
Proporcionado uma maior aproximação entre pais, professores e alunos. Visando sempre a aprendizagem e valorização cultural.





Instalação Poética

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Feira Científico-Cultural

A EE "Ademar Vieira Pisco" tem a satisfação de convidar toda comunidade a comparecer à Feira Científico-Cultural para apreciar os trabalhos, projetos, pesquisas e produções desenvolvidos pelos alunos desta Unidade Escolar.
Data: 11 de setembro de 2010.
Início: 09 horas.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Rede pública está 3 anos atrás da particular.

ANTÔNIO GOIS

DO RIO

ANGELA PINHO
DE BRASÍLIA

Apesar de a distância que separa a rede pública e a particular ter caído de 2005 a 2009, um aluno que completa o ensino fundamental em colégio privado sabe, em média, mais que um formado no ensino médio público, com três anos a mais de estudo.

Essas são constatações que podem ser feitas a partir dos resultados do Ideb, principal indicador do MEC de avaliação da qualidade da educação brasileira.

O ministério divulga hoje dados por Estados, municípios e redes. O Ideb agrega num único índice, numa escala que vai de zero a dez, taxas de aprovação de alunos e médias em testes de português e de matemática.
De 2005 a 2009, a diferença entre a rede pública e a particular caiu em todos os níveis pesquisados.

A desigualdade entre as duas redes, no entanto, é gritante ao comparar o quanto um aluno de escola pública aprendeu ao final do ensino médio (antigo 2º grau), em comparação com um da rede privada que finalizou o fundamental (antigo 1º grau).
Como as provas do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica, um dos componentes do Ideb) têm a mesma escala e grau de dificuldade para todas as séries, é possível comparar alunos de diferentes anos.
Em matemática, por exemplo, a média dos estudantes ao final do ensino fundamental na rede privada foi de 294 pontos numa escala de zero a 500. Na pública ao fim do ensino médio, a média é de 266.
Em português, a média foi de 279 pontos em particulares no último ano do ensino fundamental e 262 em públicas ao fim do médio.

Sem surpresas

O sociólogo Simon Schwartzman, do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, diz não se surpreender com a distância.
"As escolas privadas têm uma série de vantagens. Podem escolher o aluno, tirar o indisciplinado, têm uma direção com mais autonomia. Nas escolas públicas, isso é mais rígido. Ou seja: se uma escola privada tiver interesse em melhores resultados, dá para trabalhar para isso. Em uma pública, é mais difícil."
Outro ponto a ser considerado é que o nível socioeconômico dos alunos é o fator que, comprovadamente, mais impacto tem nas suas notas. Como os alunos de escolas particulares vêm de famílias mais ricas e escolarizadas, esta diferença não pode ser atribuída apenas ao trabalho da escola.
O presidente da Undime (entidade que representa os secretários municipais de educação), Carlos Eduardo Sanches, diz que, considerando o quanto é gasto por aluno em cada rede, a distância deveria ser maior.

Ele diz que o Fundeb [fundo que distribui recursos públicos por estudante] dá hoje R$ 1.415 por ano por aluno, enquanto uma mensalidade em escola particular já fica, em média, em torno de R$ 800. "É claro que as públicas precisam melhorar, mas, com essa quantidade de recursos, o retrato do sistema privado é que é dramático."
Schwartzman concorda, lembrando que o ensino particular no Brasil, quando comparado com o de outros países no Pisa (exame internacional de avaliação do ensino), deixa a desejar.
"Mesmo as melhores particulares do Brasil são piores do que as dos outros países. São muito orientadas para vestibulares, têm muitas matérias e o mesmo problema com a má formação dos professores no setor público."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/saber/761807-rede-publica-esta-3-anos-atras-da-particular.shtml

Desinteresse dos alunos do ensino médio é 2º principal motivo de faltas.

Luciana Alvarez e Mariana Mandelli


Clipping Educacional - O Estado de S.Paulo

Pesquisa mostra que 21,5% dos estudantes que faltaram alegam não querer assistir à aula; Ideb confirma estagnação dessa etapa escolar
O ensino médio, etapa com a maior taxa de evasão, sofre também com um tipo informal de abandono: o desinteresse. O aluno se matricula, cursa, mas não presta atenção nas aulas, não estuda, não faz lição. Essa pode ser uma das causas do crescimento de apenas 0,1 na nota de 3,6 dessa etapa escolar do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2009, divulgado na quinta-feira pelo MEC.
Um levantamento que mapeou formas alternativas de não participação na vida escolar mostra que "não querer comparecer" às aulas foi o segundo principal motivo de ausências entre os estudantes do ensino médio.
Entre os alunos que disseram ter faltado algum dia nos últimos dois meses, 21,5% alegaram que simplesmente não quiseram ir à escola. O desinteresse perdeu apenas para problemas de saúde, apontados por 41% como a razão das ausências.
A pesquisa Mapeando as Formas Alternativas de Não Participação cruzou dados do Censo Escolar e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) que pudessem refletir o desinteresse, como as faltas e o fato de fazer ou não a lição de casa.
Os resultados, porém, apontam somente alguns indícios da falta de interesse. "Identificar todas as formas alternativas de não participação exige dados muito específicos. O ideal seria estudos em sala de aula, que são muito caros", afirma Elaine Toldo Pazello, pesquisadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e umas das responsáveis pelo levantamento.
A pesquisa revelou ainda que menos da metade dos estudantes do ensino médio (41,5%) faz sempre a lição de casa. O número representa uma queda de 17% em relação aos alunos do fundamental. "Um fator surpreendente foi ver que o trabalho ou problemas de dinheiro e transporte não têm um impacto significativo, ao contrário do que se esperava", diz Elaine.
No 2.º ano do ensino médio na rede estadual de São Paulo, Luís Henrique Leal, de 18 anos, diz que atualmente se empenha nos estudos, apesar de trabalhar até tarde como barman. "Repeti duas vezes e parei um ano", conta. "Antes, eu ia para a escola, mas não queria estudar. Agora estou com a cabeça melhor, tento evitar bagunça."
Segundo Leal, há vários colegas que não se importam realmente com os estudos. "Tem muito aluno que só pega a lição dos outros, que falta demais, que só vai para fazer bagunça e sair com a meninas", afirma. Mas o estudante diz também que falta interesse por parte de muitos professores.
Descompasso. Segundo pesquisadores da área de educação, o que mais repele os alunos é o conteúdo oferecido no ensino médio, que, na visão dos jovens, não tem relação com as necessidades e interesses da faixa etária que vai, em média, dos 15 aos 17 anos. As disciplinas ensinadas são generalistas e, para os estudantes, parecem não ter impacto prático algum em suas vidas.
"Além disso, muitos chegam ao ensino médio sem saber o mínimo e não conseguem acompanhar. Ficam no meio do caminho e aprendem versões simplificadas dos conteúdos", afirma o especialista em educação e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Simon Schwartzman.
Para ele, a solução é "abrir o leque de opções" dos jovens, como a oferta de ensino técnico. "O aluno deveria escolher entre mais alternativas, de acordo com seu perfil. Se ele chegou aos 15 anos sem saber ler e somar direito, você vai continuar reprovando esse estudante?"
Para a especialista em ensino médio Wanda Engle, do Instituto Unibanco, um dos problemas do que chama de "crise de audiência" nessa etapa é a falta de sintonia entre o que é oferecido e as necessidades dos alunos. "Nas redes públicas, de cada dez alunos, cinco estudam à noite. Mas isso é desnecessário, porque de cada dez, só dois trabalham." Ela defende que o currículo seja flexibilizado e um vínculo mais forte entre educação e trabalho. "Cerca de 90% das nossas escolas têm como foco preparar para a universidade, mas apenas 13% dos jovens que terminam o ensino médio entram em uma faculdade."
Paradoxo. "É sabido que, quanto maior a escolaridade, maior a faixa salarial. Mas parece existir um paradoxo pela falta de percepção desses jovens, que não atentam para isso", diz o economista da educação Eduardo Andrade, do Insper, antigo Ibmec.
De acordo com ele, quando o mercado está aquecido, o interesse pela educação nessa etapas do ensino pode até cair. A oferta de alguma renda imediata desestimula o estudante a comparecer às aulas. "O aluno vai faltar para fazer um "bico" ou um trabalho temporário, por exemplo. A dedicação aos estudos fica comprometida quando se tem outras opções em vista."

fonte: http://www.estadao.com.br/

Melhoria de rendimento não anima especialistas.

Mariana Mandelli e Luciana Alvarez
Clipping Educacional - O Estado de S.Paulo


O crescimento do rendimento escolar (fluxo dos alunos de uma série para outra) na composição da nota do Ideb do ensino médio é positivo, mas ainda não pode ser encarado como uma melhora na qualidade da educação. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo Estado.
A decomposição da nota do Ideb mostra o quanto os dois fatores que formam o índice - o desempenho dos alunos em uma prova nacional e o fluxo (taxas de aprovação e de matrícula) - influenciaram no crescimento total. No caso do ensino médio, foi observado um crescimento do fluxo em relação ao desempenho: de 29,9% em 2007 para 42,1% em 2009. Já o desempenho era responsável por 70,1% do índice em 2007 e, em 2009, passou a valer 57,9% dele.
Ou seja: para o crescimento de 0,1 do índice total do ensino médio, que foi notado de 2007 para 2009, o fluxo dos alunos ganhou importância em relação às notas na Prova Brasil.
No caso dos anos iniciais do ensino fundamental, o peso do fluxo caiu de 40,8% em 2007 para 28,9% do total do Ideb de 2009. Sua participação na formação do índice para 2009 também diminuiu nos anos finais, de 46,3% para 36%. Em outras palavras, esses valores demonstram que o desempenho dos alunos do ensino fundamental, de uma forma geral, foi mais importante do que o fluxo para compor o Ideb.
Para Ocimar Munhoz Avalarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), a melhora no fluxo dos alunos deve-se à queda nos índices de evasão, que têm "despencado" em todas as etapas da educação - o que é positivo. Mas, segundo ele, no ensino médio, os dados do Ideb revelam mais um motivo de preocupação.
"Esse crescimento do índice ainda é pequeno, e melhorou em grande parte por causa do fluxo. Só que, sem melhora de aprendizagem, também não adianta melhorar o fluxo", afirma.
Segundo o especialista em educação e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Simon Schwartzman, a melhora do fluxo dos alunos do ensino médio deve ser vista de forma positiva.
"Quanto menos reprovação, melhor. Hoje todo mundo concorda que reprovar não é o melhor a se fazer. Essa é uma discussão ultrapassada. O jovem deve acompanhar o grupo de idade dele. Mas é claro que a melhora das notas ainda é não é suficiente."

fonte: http://www.estadao.com.br/

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Profissionais da Educação serão vacinados contra a nova gripe em SP

Clipping Educacionanl - Do G1 SP


Doses já estão disponíveis nos postos de saúde. Imunização será feita até 16 de julho.

Começa nesta quarta-feira (30) a vacinação contra a nova gripe para um novo grupo: professores e demais profissionais que atuam em escolas públicas e particulares de todo o estado de São Paulo. As doses já estão disponíveis nos postos de saúde do estado.
Terão acesso à vacina cerca de 500 mil profissionais a partir de 40 anos de idade que atuam em estabelecimentos dos ensinos fundamental e médio. Esta faixa etária não estava contemplada entre os grupos prioritários da campanha de vacinação.

Último dia
Nesta quarta-feira (30) termina a campanha de vacinação contra a nova gripe em todo o estado. Apenas crianças saudáveis de 6 meses a 4 anos e 11 meses e aquelas até 8 anos de idade com doenças crônicas, que aguardam para tomar a segunda dose da vacina, poderão ser vacinadas.
As crianças devem receber a segunda dose para ficarem imunes contra a nova gripe. A orientação da Secretaria de Saúde da cidade de São Paulo é para que as crianças tomem logo a segunda dose, pois o frio mais rigoroso deve começar em julho.

Números

Na capital, 5.902.701 pessoas receberam a vacina contra a gripe A (H1N1) até o dia 26 de junho. De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, a cobertura vacinal na cidade superou a meta estipulada pelo Ministério da Saúde, que era vacinar 80% da população de cada grupo de risco. Foram contabilizados na capital 13 casos da nova gripe e nenhum óbito registrado até o dia 29 de junho.
Desde o dia 8 de março, quando a campanha foi iniciada, até o último dia 24 de junho, foram imunizados 20.008.481 paulistas, o que representa 47,5% de toda a população estimada para o estado segundo a Fundação Seade. A proporção de vacinados é maior do que a média nacional e também supera a de países como os Estados Unidos.

fonte: http://g1.globo.com

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Opinião: A função dos pais é ajudar o filho a se constituir como pessoa

O nascimento de uma criança representa a concretização de um milagre. Por mais que se saiba de todo o funcionamento biológico da reprodução, parece incrível que aquele ser se desenvolveu no ventre de sua mãe.

Milagres são obras de uma divindade, o que nos remete à ideia de perfeição. É o que muitos pais pensam ou esperam de seus filhos – que sejam perfeitos.
Entre os que desejam isso, existem pais que não conseguem reconhecer nada do que os filhos fazem. Qualquer coisa poderia ser melhor, mesmo que tenham feito algo muito bom.
Boicotam seus filhos naquilo que são ou fazem. Consideram que admitir seus pontos positivos, poderia fazer com que não se esforçassem mais. Mas com tanto esforço e poucos resultados, há grandes chances de seus filhos se tornarem pessoas inseguras, exigentes e frustradas consigo mesmas.

Há aqueles, no entanto, cujos filhos são a tradução dos seres mais primorosos que existem. Tudo o que fazem é ótimo. Se o filho apresenta algum comportamento diferente, no máximo, acham graça. Se algo lhes acontece, é culpa do mundo, eles foram apenas vítimas. Se vão mal na escola, é ela que não é boa. Só arrumam desculpas para aquilo que dizem, o contrário do que pensam.
Ambas atitudes colaboram pouco para o bem-estar e para o desenvolvimento das crianças, revelando a cegueira dos pais, que os impede de ver os verdadeiros filhos que têm. Enquanto um enxerga de maneira deformada, o outro apenas vê aquilo que quer, e pode.

Elogios

Quando uma pessoa nunca é reconhecida por aquilo que faz, por melhor que seja o produto, ela deixa de ter um parâmetro para avaliar o resultado de suas ações. Isso se dá inicialmente através do outro. A medida que cresce, essa capacidade de dar um valor para as coisas é internalizada. O outro não é mais tão necessário (sempre precisamos de elogios) para termos certeza de nossas ações.
Isso envolve o desenvolvimento da capacidade de aceitar seus próprios erros ou resultados não muito bons. Mesmo que eles existam, há espaço para o triunfo e para a satisfação.
Por sua vez, aqueles que não conseguem ver nada além da divindade que é seu filho, provavelmente negam seu lado humano e real. Esquecem de circunscrevê-lo, impedindo-o de ter a noção de quem realmente é. Algo que provavelmente seus pais também não sabem, apenas o imaginam de acordo com seus desejos.
Assim, ficam impedidos de ouvirem os filhos em suas necessidades. Se uma criança vai mal na escola, realmente pode ser uma falta de adaptação àquele tipo de instituição. Porém, outras possibilidades têm que ser consideradas, como uma dificuldade de aprendizagem, por exemplo. Algo que um pai só poderá se dar conta se não ficar negando a humanidade de seu descendente e tudo o que a envolve. Afinal, uma divindade jamais teria problemas para aprender.
Um filho tem que ser olhado como ele realmente é. No que é bom e em que precisa de ajuda. A função de um pai e de uma mãe é ajudá-lo a se constituir como pessoa – real e humana, para que ele possa ser e se reconhecer.

(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)

Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/04/opiniao-funcao-dos-pais-e-ajudar-o-filho-se-constituir-como-pessoa.html

Opinião: Ser aluno do último ano do ensino médio não é tarefa simples

Ser aluno do último ano do ensino médio não é tarefa das mais simples. A medida que o tempo passa, mais próximas ficam algumas coisas que antes pareciam distantes. De tão esperadas, vão se tornando temidas. Mais que encerrar um ciclo que confere ao jovem status de adulto, obriga-o a se despedir de coisas infantis e a tomar decisões para as quais nem sempre está preparado.

Quantos não esperam os 18 anos para poder dirigir e entrar em qualquer programa noturno sem problemas? Junto a isso, eles têm que se preparar para o vestibular e passar, decidir sobre uma profissão e encarar a separação da turma da escola.

Isso tudo, acompanhado, por vezes, de uma pressão dos pais que concluem que, por causa da idade, já estão maduros para enfrentar essas coisas tranquilamente. Não é bem assim.
Ter a idade legal para determinadas coisas não é garantia de amadurecimento emocional ou físico para assumirem determinados papéis. Inclusive o de ser motorista de carro.
Pois é, a tão esperada maturidade pode ser assustadora. A possibilidade de fazer algumas coisas não é algo simples, pois cria expectativas para os próprios jovens de que sempre vão ter que tomar a atitude correta e das mais acertadas. Como se supõe que um adulto deva fazer.
Uma delas é passar no vestibular. Tenho observado que muitos adolescentes, apesar de seus 16 anos, consideram ser obrigatório passar nessa prova, e em uma faculdade pública, sendo para eles um ano perdido caso tenham que fazer um curso preparatório para o vestibular.
Como se nada além na vida tivesse importância. Inclusive, muitos deles, nem se decidiram por uma carreira à qual gostariam de se dedicar (situação perfeitamente normal para essa idade).

Outra coisa que observo é a necessidade de escolherem inevitavelmente uma profissão certeira no terceiro ano do ensino médio, que garanta sucesso e dinheiro. Mesmo que não seja algo que gostem, não dando a si próprios a chance de se olharem para que possam reconhecer aquilo que querem realmente fazer.
Por isso, às vezes desejando e se enquadrando em alguma profissão, optam por aquelas que lhe permitirão no futuro fazer diversas coisas. Como é o caso da administração de empresas.
Com a escolha de uma carreira como esta, consideram que, por suas características, terão um leque considerável de opções. Além de protelarem a decisão por algo que querem fazer, também criam, de maneira onipotente, a ilusão de que não estão abrindo mão de nada (como é o caso de qualquer escolha). E, é claro, “garantem o futuro”.
Por sua imaturidade e pouca vivência, não conseguem vislumbrar as diversas possibilidades que as outras carreiras oferecem e a capacidade que eles têm para construírem seus caminhos. Que é quando, muitas vezes, uma pessoa encontrará realização profissional.
A necessidade sempre ajuda o indivíduo a ser mais criativo. Caso não seja possível seguir por um caminho dentro da profissão escolhida, outros aparecerão, sem ter, necessariamente, que abrir mão do que realmente gosta.
Para que possam seguir em frente e se cobrar menos, pois muitas dessas exigências vêm deles próprios e não de seus pais, eles necessitam que seus familiares possam ajudá-los a amadurecer. Propiciando a eles a compreensão do quão difícil é crescer e tomar atitudes certeiras. Algo que leva tempo e exige vivência.
Não há fórmula mágica. Encarando as dificuldades e aceitando as incertezas da vida, poderão se perdoar caso algo não dê certo.

(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)

sexta-feira, 4 de junho de 2010

FESTA JUNINA 2010


A Equipe Gestora convida toda comunidade de Santa Maria da Serra a participar da Festa Junina de EE "Ademar Vieira Pisco", a se realizar no dia 12 de junho de 2010. Início 13h nas dependências da escola.
Contamos com a presença de todos, não deixem de prestigiar essa grande festa.

Resolução SE 48, de 02/06/10 - Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.

30 – São Paulo, 120 (104) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 3 de junho de 2010


Resolução SE 48, de 2-6-2010

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, considerando que:

o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;

os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,

Resolve:

Art. 1o – a avaliação do SARESP a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2010, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados no 3o, 5o, 7o e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.

Parágrafo único – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos da 2a, 4a, 6a e 8ª séries desse nível de ensino.

Art. 2o – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.

§ 1o – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:

I – assinar:

a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2010;

b) termo de aditamento ao convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo, em 2009, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2010;

II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.

§ 2o – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.

§ 3o – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.

Art. 3o – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo (PIC).

§ 1o – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola e nas classes que vêm frequentando nº ano em curso.

§ 2o – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2010.

Art. 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cadª série/ano a ser avaliado e consistirá das provas de:

I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.

II – Ciências, para todos os alunos do 7º ano/6ª série e 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, exclusivamente, para as escolas da rede estadual de ensino.

Art. 5o – As provas terão a seguinte constituição:

I – para o 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;

II – para o 5o, 7o e 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha, sendo que para Língua Portuguesa haverá também uma proposta de redação.

§ 1o – As propostas de redação versarão sobre: para o 5º ano/4ª série do Ensino Fundamental – relato de experiência pessoal; para o 7º ano/6ª série do Ensino Fundamental – produção de uma carta pessoal; e para o 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio – artigo de opinião.

§ 2o – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.

§ 3o – Haverá, na rede estadual, aplicação de amostra de questões abertas de matemática para 5o, 7o, 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.

Art. 6o – para realização das provas, deverão ser observados:

I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;

II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presente resolução;

III– a duração mínima de três horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;

IV – a aplicação, no 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, por professores do 1º ano, 2º ano/1ª série, 3º ano/2ª série, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e

V – a aplicação, nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação (SME), ouvidas as respectivas unidades escolares.

§ 1o – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.

§ 2o – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.

Art. 7o – o processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:

I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;

II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.

Art. 8o – Caberá ao Diretor da unidade escolar:

I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;

II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;

III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;

IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;

V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;

VI – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;

VII – orientar os professores aplicadores das provas sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;

VIII – organizar o processo de aplicação das provas do 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 6o desta resolução e, nos demais anos/séries conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;

IX – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados; e

X – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;

XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução.

Art. 9o – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:

I – designar um Supervisor de Ensino, para a função de coordenador de avaliação;

II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;

III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;

IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;

V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;

VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;

VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;

VIII – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP; e

IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e

X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.

Art. 10 – Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:

I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;

II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas da DE/SME, observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;

III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;

IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e

V – orientar o plantão de dúvidas.

Art. 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2010 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base nos Decretos 54.253, de 17 de abril de 2009, e 40.722, de 20 de março de 1996.

Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP 2010, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010.

Art. 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.

Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE nºs 30, de 30/04/2009, 58, de 13/08/2009, 75, de 29/10/2009, e 85, de 10/11/2009.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

CADASTRO GERAL DE DOCENTES

INSCRIÇÃO PARA DECENTES A SEREM CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL


Período de 31/05 a 02/06 e de 07/06 a 11/06
Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h
Local: Sala Mosaico – Diretoria de Ensino.
Rua João Sampaio, 666, Bairro São Dimas. Telefone: 19- 34373340

Público – Alvo: Candidatos que não participaram do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Inciso II, do Art. 2 º da Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no Processo Seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

RG e CPF
Diploma e Histórico Escolar.
Comprovante de matricula e histórico parcial (candidato/ estudante)
Tempo de Serviço de magistério público estadual até 30/06/2010.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

PALESTRA PROF. Dr. BOAVENTURA FREIRE DOS REIS

A Equipe Gestora com o apoio do professor Alexandre Freire dos Reis, organizaram para os alunos das terceiras séries do Ensino Médio e da segunda série EM Supletivo uma “palestra” – “Do campo a universidade: uma breve história” com o prof. Boaventura Freire dos Reis, professor titular da Universidade de São Paulo. Nessa oportunidade os alunos puderam se apropriar da história do professor Boaventura e conhecer um pouco mais sobre a Universidade de São Paulo e a vida acadêmica.
Essa atividade veio com a intenção de despertar na comunidade discente o prazer pelos estudos e para mostrar a importância de valores e principalmente que não há falta de condições financeiras que resista à determinação do indivíduo de procurar e lutar constantemente para obter sucesso profissional, bem como pessoal.. A palestra ocorreu num clima de muita descontração, onde os alunos sabatinaram o professor com diversas perguntas sobre sua vida e a Universidade de São Paulo. Essa ação terá continuidade com uma visita dos alunos da escola a Feira de Profissões da USP a se dar no dia 10 de junho na cidade de Pirassununga. Todos esperamos que isso reflita na motivação dos alunos para enfrentarem as adversidades da vida e também no momento dos vestibulares do final do ano.

A cada dia, um professor se licencia por dois anos



FÁBIO TAKAHASHI
Clipping Educacional - DE SÃO PAULO
O professor de história Carlos, 42, fala sozinho às vezes. Seu coração, conta, dispara sem motivo aparente. "Não conseguia controlar os alunos. Queria passar o conteúdo, poucos me ouviam. Foi me dando uma angústia. Fiquei nervoso."
Não era assim. "Eu era bem calmo", afirma, referindo-se ao período anterior a 2004, quando entrou como docente temporário na rede de ensino paulista.
Aprovado um ano depois em concurso, foi considerado apto a dar aulas, na zona sul da capital. Passados três anos, obteve uma licença médica, que se renova até hoje, sob o diagnóstico de disforia --ansiedade, depressão e inquietude.
Carlos espera nova perícia. Quer se tornar readaptado --situação de servidores com graves problemas de saúde, que ficam ao menos dois anos afastados da sala de aula. Fazem atividades administrativas na secretaria e na biblioteca, por exemplo.
De janeiro até a última sexta-feira, 194 docentes (mais de um por dia) da rede paulista foram readaptados, aponta levantamento da Folha no "Diário Oficial". Pelos cálculos da professora Maria de Lourdes de Moraes Pezzuol, que fez uma pesquisa financiada pela Secretaria da Educação, 8% de todos os professores da rede estão readaptados.
Os casos mais recorrentes são problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos. A autora do estudo é ela própria uma professora readaptada.
Entre os servidores da Educação, o índice desse tipo de afastamento é maior que dos demais: 79% dos readaptados trabalham nas escolas, categoria que soma 53% do funcionalismo.

POR QUE ADOECEM 

Pesquisadores apontam duas razões para tantas licenças. A primeira é a concepção da escola, que requer para as aulas estudantes quietos e enfileirados. "Isso não existe mais. Esta geração é muito ativa. O professor se vê frustrado dia a dia por não conseguir a atenção deles", diz o sociólogo Rudá Ricci, que faz pesquisas com educadores de redes públicas do país, inclusive no município de São Paulo.
A outra razão são as condições de trabalho. Em geral, os professores dão aulas em classes com mais de 35 alunos, possuem muitas turmas e poucos recursos (não há, por exemplo, microfone). Estudo divulgado na semana passada pelo Instituto Braudel e pelo programa Fulbright mostra que os docentes paulistas têm condições piores que os de Nova York.
Têm carga maior (33 horas semanais em sala, ante 25) e possuem mais alunos por sala (35 e 26, respectivamente).
Colaborou ELISANGELA BEZERRA
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/

Comunicado DRHU Nº 16/2010 - Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011



Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br no período de 31/05 a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010 encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário de Brasília.
1.1 - Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 - o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 - para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Educação: www.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e / ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 - Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção / reserva (exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 - o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 - caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 - se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das VagasAs Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. - Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – Nº vagas
III – das Indicações1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 - ordem geral de preferência;
2.2 - código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 - município;
2.4 - Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 - PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI –Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 - PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 - se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 - Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e / ou JI
2.5.2 - Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10- Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro-Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17- Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 - para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 31/12/2009
2.1.1 - como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 - como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 - como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 - para fins de Desempate:
2.2.1 - tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 31/12/2010
2.2.3 - número de filhos
2.2.4 - maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e / ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 - para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05 a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição, na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de 31/05 a 07/06/2010.
5.1 - o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá observar o que dispõe a Resolução SE Nº 95/2009 e o Decreto Nº 55.143/2009 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br

Resolução SS Nº 72/2010 - Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1



Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1e dá outras providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- que em 2010, de acordo com as diretrizes da OMS, são monitorados no Brasil os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) submetidos à internação hospitalar;
- a situação epidemiológica atual da pandemia de influenza H1N1 - 2009, no Brasil e, no Estado de São Paulo, evidencia atividade de doença respiratória aguda e circulação do vírus pandêmico;
- a proximidade do inverno no Hemisfério Sul, com maior atividade de circulação viral;
- o Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, de 22 de abril de 2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS;
- o Protocolo de Vigilância Epidemiológica da Influenza Pandêmica H1N1-2009 – Notificação, Investigação e Monitoramento, de março de 2010, da SVS/MS;
- a Norma Técnica - Infecção Humana pelo Vírus da Influenza pandêmica H1N1- 2009 – Atualização/maio de 2010, do Centro de Vigilância Epidemiológica/ Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde;
- o maior conhecimento sobre a epidemiologia da pandemia e a necessidade de atualizar e reforçar as medidas de precaução e controle a serem orientadas aos grupos de risco;
- a avaliação dos casos de 2009 no Estado de São Paulo, que identificou entre os grupos de risco com maior morbimortalidade pela influenza pandêmica H1N1, as gestantes, além das pessoas com doenças crônicas, as crianças menores de 2 anos, e adultos de 20 a 39 anos saudáveis;
- a estratégia nacional de vacinação contra a influenza pandêmica H1N1-2009 com vistas não a contenção da pandemia e, sim a diminuição da morbimortalidade associada à pandemia da influenza, definindo grupos prioritários a serem vacinados, onde estão incluídas as gestantes, além de manter o funcionamento dos serviços de saúde envolvidos,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes recomendações para a prevenção de influenza A (H1N1) em gestantes:
1 - Mulheres grávidas, em qualquer idade gestacional, devem ser vacinadas contra influenza A H1N1 no período que antecede a sazonalidade da doença.
2 - Grávidas apresentando síndrome gripal devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente o que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação. Entende-se por síndrome gripal, doença aguda (com duração máxima de cinco dias), com febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos,
3 - Gestantes saudáveis devem evitar contato com pessoas apresentando síndrome gripal.
4 - Profissionais de saúde gestantes devem ser transferidas temporariamente do atendimento em setores de pronto atendimento e de urgência/emergência e do atendimento direto a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
5 - Recomenda-se a vacinação imediata de profissionais de saúde gestantes ainda não vacinadas e a transferência temporária para setores cujas atividades sejam de menor risco por duas semanas.
6 - Os serviços de saúde devem monitorar os casos de síndrome gripal atendidos e internados, e a proporção de positividade de casos de Influenza A/H1N1 em sua instituição, juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo de Epidemiologia Hospitalar.
7 - Recomenda-se aos estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre outros) a vacinação das funcionárias gestantes.
8 - Recomenda-se o afastamento de alunos e funcionários com síndrome gripal.
9 - Recomenda-se que os estabelecimentos de ensino realizem o monitoramento das taxas de absenteísmo de alunos e professores, decorrentes de síndrome gripal e a notificação imediata de surtos à autoridade de saúde de sua área de abrangência.
10 - Em caso de surto de síndrome gripal, as funcionárias gestantes, que trabalham na sala ou setor no qual ocorreram os casos, devem ser afastadas temporariamente até a investigação e controle do surto.
11 - Na impossibilidade de transferência, (referida nos itens 4 e 5), alternativas legais de afastamento temporário devem ser acordadas com as interessadas.
12 - Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando a exposição a pessoas com síndrome gripal no ambiente de trabalho e promovendo condições para a adoção de medidas educativas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imesp.com.br/

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Diretorias de Ensino fazem recadastramento de professores.

Clipping Educacional - Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Educação


A Secretaria de Estado da Educação abriu período para recadastramento de docentes interessados em atuar nas Diretorias de Ensino. Podem participar somente professores classificados no processo seletivo 2010.
O objetivo é equilibrar a oferta e procura de candidatos em diferentes regiões, já que algumas possuem grande fila de espera, enquanto outras apresentam maior oferta de aulas.
A medida possibilitará que as Diretorias de Ensino formem um banco de docentes para atuar nas escolas estaduais de sua jurisdição. A reserva é necessária para suprir possíveis vagas no segundo semestre deste ano, quando o recadastramento não será possível em virtude das eleições. Os docentes interessados devem procurar as Diretorias de
Ensino, que definirão de forma descentralizada a data final de recadastramento.

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Decreto nº 55.753 de 30 de abril de 2010 - Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabeleciementos da Rede Estadual.

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver


ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

Decreta:

Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 1º de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 1º e 2 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 29 e 30 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II - dia 3 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 31 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único - O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 1º e 2 de outubro de 2010, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 29 e 30 de outubro de 2010, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 2 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 30 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 2 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 30 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver;
II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
III - adotar providências para que, nos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 31 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29, 30 e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo até 31 de dezembro de 2011, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Governo de SP inscreve para estágio no Acessa Escola

Clipping Educacional - Do G1, em São Paulo


Vagas são para alunos do 1º ou 2º anos do ensino médio da rede estadual.

Programa oferece bolsa no valor de R$ 340 mensais e auxílio-transporte.

O Acessa Escola transforma as salas de informática de escolas estaduais em espécies de lan houses

(Foto: Divulgação)A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo abriu inscrições para o Programa Acessa Escola, que dá oportunidade de os estudantes fazerem estágio em salas de informática. Podem se candidatar alunos do 1º ou 2º anos do ensino médio da rede estadual. O programa transforma as salas de informática de escolas estaduais em espécies de lan houses, abertas durante todo o período de aulas.
O Acessa Escola prevê um contrato de estágio de no mínimo seis e máximo 12 meses, que poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo mesmo período. Todos os estagiários serão supervisionados por assistentes técnico-pedagógicos das Diretorias de Ensino.
Eles serão responsáveis pelo atendimento aos usuários (alunos, professores e funcionários) nas salas de informática do Acessa Escola, que permanecem abertas o dia todo.
A carga horária de trabalho é de quatro horas diárias, pela manhã (8h às 12h), tarde (12h às 16h) ou noite (16h às 20h). Além de capacitação na área de informática, o programa oferece aos monitores bolsa-auxílio no valor de R$ 340 mensais e auxílio-transporte.
As inscrições devem ser feitas até as 18h do dia 10 de maio no site www.fundap.sp.gov.br, no link “estágio”. A lista das escolas com vagas para o processo seletivo também está no site. A taxa de inscrição é de R$ 12 e só pode ser paga por meio de boleto bancário, disponível para impressão no site, junto ao protocolo de inscrição (que só será confirmada após o pagamento do boleto).
Para participar do processo, o candidato deve possuir cadastro de pessoa física (CPF) próprio e ter 16 anos completos no momento da assinatura do termo de compromisso.
O processo seletivo tem por objetivo suprir a demanda de estágio existente ou formar um banco de reserva nas escolas participantes do programa. Por isso, não há número definido de vagas.
Os candidatos farão uma prova, de caráter classificatório, que avaliará seus conhecimentos em língua portuguesa, matemática, informática e conhecimentos gerais, no dia 13 de junho, nos seguintes municípios: Arujá, Atibaia, Barueri, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Salto, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo, São Roque, Socorro, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

A lista definitiva, contendo o nome dos candidatos inscritos e informações sobre os respectivos locais de prova, será divulgada a partir do dia 5 de junho no site da Fundap.

fonte: http://g1.globo.com/

terça-feira, 20 de abril de 2010

Assembleia aprova projeto do governo que incorpora gratificação aos salários de professoreS

Serão destinados R$ 542 milhões ao pagamento de 127
mil profissionais inativos e 23 mil pensionistas e ao pagamento de
255 mil servidores ativos
Os profissionais ativos passarão a ter aumento na base de cálculo
para outros benefícios e vantagens na carreira
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (20/04) o projeto de Lei do Governo do Estado de São Paulo que prevê reajustes nas Escalas de Vencimentos por meio das quais são calculadas as remunerações dos integrantes do Quadro do Magistério Estadual, que inclui professores, diretores de escola, supervisores de ensino e dirigentes regionais de ensino. O projeto segue agora para sanção do governador Alberto Goldman.
A medida atende a uma antiga reivindicação de todo o professorado, expressa por entidades representativas do magistério.
O reajuste nas tabelas acabará por incorporar a GAM (Gratificação de Atividade de Magistério), que hoje é paga aos servidores apenas quando em efetivo exercício, não sendo somada aos proventos quando da aposentadoria. Assim, o benefício da incorporação da GAM à tabela de vencimentos, além de aumentar o salário-base que serve de referência para o cálculo dos vencimentos e das vantagens conquistadas pelo servidor ao longo da carreira, fará com que os que estão em atividade não sofram essa redução quando da sua aposentadoria.
“Para nós, a aprovação deste projeto é uma importante vitória. A incorporação da GAM ao vencimento dos aposentados é uma legítima reivindicação do professorado. É mais uma ação de valorização e respeito aos profissionais da educação que tanto colaboraram para a melhoria do ensino público”, afirma o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
O reajuste absorverá toda a GAM, que de acordo com a Lei Complementar nº 977, de 06 de outubro de 2005, corresponde a 15% da remuneração do profissional do magistério e de acordo com o calendário proposto será feito em 3 etapas anuais.
A medida beneficiará 255 mil servidores ativos, 127 mil inativos e 23 mil pensionistas, totalizando 405 mil profissionais do magistério.
O custo total com a proposta será de R$ 542 milhões, sendo R$ 80 milhões o custo para os ativos e R$ 462 milhões, para os inativos e pensionistas. Somente neste ano, o custo será de R$ 162 milhões.
Com essa incorporação da GAM, o Governo responde a um dos pontos centrais das reivindicações do magistério, extinguindo todas as gratificações específicas e reajustando as escalas de vencimentos. O professor, a partir de então, terá toda a remuneração calculada com referência no salário-base da categoria, continuando a fazer jus apenas à Gratificação Geral, pois esta é estendida também a outros funcionários públicos que não fazem parte do Quadro do Magistério.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Meninos são as maiores vítimas e agressores do bullying no Brasil

TATIANA SANTIAGO

colaboração para a Folha

Pesquisa divulgada nesta quarta-feira sobre o perfil do estudante que convive com o bullying (hostilidade física ou verbal por parte de colegas) aponta que os meninos são as maiores vítimas e também os maiores agressores.

Ciberbullying supera nº de agressões em escolas

O levantamento, realizado no segundo semestre de 2009 pela ONG Plan Brasil, indica que 34,5% dos meninos já sofreram maus-tratos na escola, sendo 12,5% vítimas de bullying, contra 7,6% das meninas que se declararam vítimas. Já no papel de agressor, os meninos aparecem com 12,5% de autoria, e as meninas com 8%.
Segundo a professora Cléo Fanti, os fatores para essa razão são culturais e podem influenciar as atitudes dos pais em relação ao comportamento das crianças."Os meninos tem que ser durões, não levar desaforo para casa, não chorar, tem que ser popular. Culturalmente, isso tem uma influência muito grande, que às vezes afeta a própria educação familiar", justifica.
Dos alunos ouvidos, 70% dizem que já presenciaram cenas de agressões entre estudantes, enquanto 30% vivenciaram situações violentas. Desse montante, o bullying foi praticado ou sofrido por 17% dos alunos. A maior incidência ocorre entre adolescentes com faixa etária entre 11 e 15 anos e que frequentam a 6º série do Ensino Fundamental.
Foram colhidos dados de 5.168 estudantes das cinco regiões do país. Em cada região, foi verificado o comportamento de alunos de cinco escolas, sendo quatro públicas e uma particular. Ao todo, em todo o Brasil, a pesquisa foi realizada em 20 escolas públicas e cinco particulares localizadas nas capitais e interior dos Estados.
"O objetivo da pesquisa sobre bullying no Brasil é identificar essa forma de violência escolar, como e onde ela ocorre, quais são as variáveis que implicam na sua manifestação, depois juntar os dados para propor ações pilotos em determinadas escolas para que possamos aprender como viabilizar o debate de como combater a violência na comunidade acadêmica", disse Moacyr Bittencourt, diretor da Plan Brasil. De acordo com ele, com bases nos dados será possível determinar como as escolas devem agir e tentar formar políticas públicas para coibir esse tipo de prática.

Bullying

De acordo com Cléo Fanti, o bullying é caracterizado pela agressão física ou verbal que ocorre repetidamente contra a mesma vítima no mínimo três vezes num período de um ano letivo.
Além disso, não há uma causa definida para que aconteça e está relacionado ao desequilíbrio de poder, como por exemplo, o mais velho contra o mais novo, o mais forte contra o mais fraco físico ou psicologicamente.
Geralmente, as vítimas se diferenciam dos demais colegas de escola pela raça, cor da pele, obesidade, uso de roupas ou objetos, ou ainda, pelo status socioeconômico.
"Eu me sentia ridicularizada, mal, já cheguei a chorar. Algumas vezes tive vontade de trocar de escola", diz a estudante Bruna Fernanda, 14, vítima de bullying. Ela conta que quando era mais nova os colegas de escola a chamavam de gorda e que seu pai teve que ir ao colégio para intervir. A estudante comprova um dado da pesquisa que diz que as meninas, na maioria dos casos, ficam tristes, enquanto os meninos têm comportamento diferente e dizem que não ligaram para os comentários.
O levantamento mostra que as escolas não estão preparadas para lidar com o assunto e que o procedimento adotado são formas de intimidar o aluno com suspensão ou advertência e conversa com os pais --uma forma de transferir a culpa para a família.
A pesquisa mostra que tanto as vítimas como os agressores perdem o interesse em frequentar a escola e sofrem prejuízos em relação ao aprendizado.