sexta-feira, 29 de julho de 2011

Processo Seletivo Agente de Organização Escolar e Agente de Serviço Escolar

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo para Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolar:

Inscrição: 1º a 9 de agosto de 2011

Salários: Agente de Organização - R$800,00 (Escolaridade mínima- Ensino Médio Completo)
             Agente de Serviço - R$ 665,00 (Escolaridade mínima - Ensino Fundamental Completo)

Local de Inscrição: Diretoria de Ensino de Piracicaba
                            Endereço: Rua João Sampaio, 666 - Bairro São Dimas
                           Telefone: 19- 34373363 ou 34373369

Documentação necessária para inscrição:

Original e cópia do RG, Título de Eleitor,
Comprovante de estar quite com o serviço militar (homem),
Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e CPF,
Declaração atualizada de tempo de serviço na função (nº de dias) de agente de organização tanto
do setor público quanto do privado, devidamente assinada pelo empregador.

Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;
No ato de inscrição, declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;
Participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

De acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova.
A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica.
Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

O Edital completo foi publicado no site: http://www.derpiracicaba.co.co/ e está disponível para consulta na íntegra.

sábado, 9 de julho de 2011

Calendário Escolar 2012: Resolução SE 44 de 7/7/2011. Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:

- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino;

E a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades, resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.

Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalhoescolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.

Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e
VII - recesso escolar: a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imesp.com.br/

terça-feira, 5 de julho de 2011

Bolsa Mestrado/ Doutorado

Professores, supervisores e diretores da rede estadual que desejam cursar pós-graduação stricto sensu podem pleitear bolsas de estudo  que vão de R$ 1.300 a R$ 1.600. O cadastramento deve ser feito até 3 de agosto no site do projeto

A Secretaria de Estado da Educação abriu novo período de inscrições para o projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, que oferece bolsas de estudos a professores da rede estadual de ensino que desejam cursar uma pós-graduação stricto sensu. O cadastramento deve ser feito no site http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br/ até o dia 3 agosto. Neste ano, são oferecidas bolsas de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. Até o ano passado, o benefício mensal para ambos os níveis de pós-graduação era de R$ 790. O valor foi ampliado em 64,5% para mestrado e em 102,5% para doutorado. A iniciativa conta com R$ 4,5 milhões reservados no orçamento deste ano e tem por objetivo estimular a melhora da qualificação dos servidores da rede pública.
“Estamos investindo na formação dos nossos professores, oferecendo uma ajuda financeira àqueles que desejam se aperfeiçoar. Com o incentivo, esperamos ampliar o número de docentes com mestrado e doutorado lecionando nas escolas estaduais”, disse o secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Para participar, o educador deve possuir graduação em licenciatura, estar em exercício na rede pública estadual, ser efetivo, ter no mínimo três anos de atuação no cargo e estar distante pelo menos cinco anos da aposentadoria quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, para curso de doutorado. Também é necessário ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na disciplina do cargo ou em educação.
O candidato à bolsa não pode ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos e nem se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos. Enquanto receber o benefício do projeto, o bolsista não poderá usufruir de nenhum tipo de auxílio financeiro para curso de pós-graduação de mestrado ou doutorado, concedido por órgão público, e deverá autorizar no respectivo termo de compromisso que a Secretaria torne públicas a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.
Aqueles que já estiverem cursando a pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela Secretaria, que é de até 30 meses para o mestrado e até 54 meses para o doutorado. Um docente que cursa o mestrado há 10 meses, por exemplo, terá direito ao benefício pelo período máximo de 20 meses.
No primeiro período de inscrições aberto neste ano, em abril, 313 professores se cadastraram para o projeto, dos quais 190 foram contemplados com a bolsa, 89 tiveram seus pedidos indeferidos e 36 não conseguiram apresentar todos os documentos necessários em tempo hábil. Atualmente, usufruem do benefício 249 docentes.
Desde 2004, quando teve início o Bolsa Mestrado/Doutorado, 3.477 trabalhos foram inscritos e aprovados, dos quais 2.251 concluídos, dentre eles o do professor Mário Conceição Oliveira, titular da disciplina de física na Escola Estadual Maestro Fabiano Lozano, localizada na Vila Mariana, na Capital. Mário é efetivo na rede desde 2004, ano em que começou seu mestrado sobre interação em museus de ciências, na Faculdade de Educação/ Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP). “A bolsa ajudou demais. Sem o programa, seria muito complicado concluir o mestrado”, salienta o docente, que finalizou sua dissertação em 2007.
Segundo ele, a experiência foi fundamental para sua carreira. “Hoje minha aula tem mais qualidade. Mudei a forma de interagir com os alunos, de lidar com as dúvidas e questionamentos. Também procuro passar a eles um pouco da rotina de pesquisa e estudo que vivenciei no mestrado”, acrescentou o professor.

Sobre o projeto

O projeto Bolsa Mestrado/Doutorado integra o Programa de Formação Continuada de Educadores, da Secretaria da Educação, com a finalidade de propiciar aos profissionais da educação a continuidade de estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Para obter o benefício, o professor tem que firmar compromisso de que permanecerá no magistério público estadual, após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido. As bolsas são concedidas para que os docentes possam fazer o mestrado ou doutorado em cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área inerente à disciplina do cargo exercido ou na área da educação.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

SARESP 2011

O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP – é uma avaliação
externa da Educação Básica, realizada desde 1996 pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEE/SP. O SARESP tem como finalidade produzir informações consistentes, periódicas e comparáveis sobre a situação da escolaridade básica na rede pública de ensino paulista, visando orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional.
Desde 2007, os resultados da avaliação do SARESP em Língua Portuguesa e em Matemática são passíveis de comparação com aqueles da avaliação nacional (Saeb/Prova Brasil) e aos resultados do próprio SARESP ano após ano. Dessa maneira, as informações fornecidas pelo SARESP permitem aos
responsáveis pela condução da educação, nas diferentes instâncias, identificar o nível de aprendizagem
dos alunos de cada escola nos anos/séries e habilidades avaliadas, bem como acompanhar a evolução
da qualidade da educação ao longo dos anos.
Nos dias 29 e 30 de novembro de 2011 serão avaliadas todas as escolas estaduais na modalidade de
ensino regular, mediante a aplicação de provas aos alunos do 3o, 5o, 7o e 9o anos do Ensino Fundamental – EF e da 3a série do Ensino Médio – EM. Os componentes curriculares a serem avaliados são Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Humanas (História e Geografia). Haverá aplicação de prova de Redação numa amostra representativa de 10% do conjunto dos alunos, a ser definida pela Contratada, por rede de ensino no 5º, 7º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM.
Com a finalidade de aprofundar a análise das variáveis que interferem no desempenho, serão aplicados
questionários destinados aos pais e alunos, assim como a outros agentes educacionais em todas as
escolas estaduais (diretores, professores das disciplinas avaliadas e professores coordenadores). Os
resultados dessa avaliação servirão como instrumentos de melhoria dos processos de ensinar e
aprender nas escolas, de monitoramento das políticas públicas na área da educação e do plano de
metas das escolas, diretamente vinculados à gestão escolar e à política de incentivos da SEE/SP.
Em 2011, o Governo do Estado de São Paulo assumirá as despesas decorrentes da aplicação da avaliação das redes municipais de ensino que manifestarem interesse em participar do SARESP, a exemplo do que já ocorreu nas duas últimas edições. A avaliação também estará aberta à participação das escolas particulares, desde que estas assumam as despesas decorrentes.

Fonte: http://saresp.fde.sp.gov.br/2011/Arquivos/2_Apresentacaodosite.pdf