quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Programa Valorização pelo mérito é aprovado na Assembleia

Clipping Educacional - Da Educação
Projeto que permite aos professores quadruplicar o salário inicial vai mudar a história das remunerações do magistério no Brasil
Foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (21), na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 que cria o Programa de Valorização Pelo Mérito, que dá continuidade ao projeto de melhoria da qualidade da educação e da valorização do professor da rede estadual de São Paulo. “Esta é uma revolução na carreira dos professores do Estado de São Paulo que haverá de repercutir em todo Brasil”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
Sobre o Programa
Em 6 de outubro, o secretário Paulo Renato Souza esteve na Assembleia Legislativa para detalhar o então Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 em uma audiência pública com deputados e entidades de classe. À época, ele reiterou que o conceito do programa está alinhado à política educacional do Governo do Estado, iniciada em 2006 e que privilegia professores, diretores e supervisores de ensino, valorizando o profissional de toda a rede de acordo com seu esforço e dedicação.
O Programa Valorização pelo Mérito conta com medidas que vão permitir aos professores quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras atuais, a elevação máxima de salário é de 73%. “São Paulo dá um passo gigantesco para mudar a história das remunerações de professores no Brasil”, diz o secretário de Estado da Educação.
O Programa Valorização pelo Mérito traz grandes vantagens para os professores e para a sociedade. O s integrantes do magistério poderão ter importantes ganhos de remuneração ao longo de suas carreiras em função apenas de seu esforço e dedicação, valorizando o mérito. As novas regras da promoção tornarão as carreiras do magistério mais atrativas para bons alunos egressos do Ensino Médio.
Os salários de diretores de escola e supervisores de ensino também poderão crescer mais com as novas regras. A remuneração de diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes o salário inicial, que é de R$ 2.321,09. Sem as mudanças, o salário final de diretor de escola seria de R$ 3.786,03. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes o salário inicial de R$ 2.509,11. Além desses valores, os profissionais do magistério ainda vão acumular vantagens como auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e quinquênios, e levarão todos os benefícios para as suas aposentadorias. As mudanças fazem parte de Projeto de Lei enviado pelo governador Serra à Assembleia Legislativa no dia 6 de agosto deste ano.
As novas regras da promoção também estimularão o constante aperfeiçoamento dos atuais integrantes do magistério. Por meio dos exames, a Secretaria da Educação poderá direcionar o aperfeiçoamento do magistério para as áreas onde as deficiências forem mais notórias. A vinculação da assiduidade à evolução da carreira fará diminuir o absenteísmo nas escolas, melhorando o resultado do aprendizado. E a gestão escolar vai melhorar com diretores e supervisores mais focados no resultado escolar. “O programa vai dar uma contribuição muito importante para que a educação pública de São Paulo tenha professores mais preparados e uma gestão escolar mais eficiente”, afirma Paulo Renato.
Além do programa de valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores. O Programa Valorização pelo Mérito dá sequência ao amplo programa desenvolvido pelo Governo do Estado para melhorar a qualidade da educação, com medidas como o Programa Ler e Escrever (voltado a acelerar a alfabetização de crianças da primeira à quarta séries), o São Paulo Faz Escola (com novo currículo e materiais específicos para alunos e professores) e diversas modalidades de recuperação de aprendizagem para alunos com dificuldades, entre outras ações.
O Programa de Valorização pelo Mérito é a segunda etapa do Programa + Qualidade na Escola, lançado em maio pelo Governo do Estado. Em sua primeira fase, o programa criou a Escola de Formação de Professores de São Paulo, mudou a forma de ingresso dos profissionais do magistério (instituindo o curso de formação como última etapa do processo seletivo), criou duas novas jornadas de trabalho (de 12 e 40 horas semanais), abriu 80 mil novas vagas para cargos efetivos do magistério e regulamentou a situação dos professores temporários, instituindo o exame como requisito para sua atuação nas aulas.
SISTEMA DE PROMOÇÃO
O Programa Valorização pelo Mérito cria o Sistema de Promoção no Quadro do Magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo, com cinco Faixas (1, 2, 3, 4 e 5) em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor. Dentro de cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação. As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento:
• Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial
• Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial
A promoção poderá ser obtida pelos 130 mil integrantes efetivos do magistério. Os professores poderão participar da primeira promoção para a Faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo. Os cerca de 80 mil professores temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1010 (SPPrev) poderão participar do processo quando cumprirem quatro anos de seu primeiro vínculo com a Secretaria de Educação como temporários.
Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma Faixa. Para concorrer à promoção da Faixa subseqüente deverá haver um intervalo de no mínimo três anos. O integrante do magistério que mudar de carreira mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior.
Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% dos integrantes de cada uma das faixas. Essa limitação decorre da necessidade de tornar o programa sustentável do ponto de vista orçamentário. “Estamos fazendo uma valorização espetacular da carreira do magistério, mas as promoções são atreladas ao mérito e realizadas com senso de responsabilidade orçamentária”, diz o secretário Paulo Renato. As verbas para a realização do programa decorrem, principalmente, da exigência da Constituição paulista da aplicação de 30% do orçamento em educação e da exigência de que 60% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam aplicados no magistério ativo dos estados e municípios. “Estamos colhendo os frutos das boas políticas iniciadas anos atrás”, diz o ex-ministro Paulo Renato.
INCORPORAÇÃO DO ALE
O programa traz ainda um importante benefício para os professores e para as escolas das regiões mais vulneráveis do Estado. Para efeito de aposentadoria, serão incorporados aos salários dos integrantes do quadro do magistério 1/25 e 1/30 (mulheres e homens) do Adicional de Local de Exercício (ALE), por ano de permanência na escola. Pela proposta, o funcionário passará a descontar a contribuição previdenciária sobre esse valor.
O ALE é pago aos profissionais que atuam em unidades localizadas em áreas consideradas de níveis 4, 5 e 6 no Índice Paulista de Vulnerabilidade. O valor corresponde a 20% do salário base da carreira do magistério e 6% do salário base dos funcionários.
A nova regra de incorporação do ALE é um estímulo à permanência dos profissionais numa mesma escola, reduzindo a rotatividade de docentes e diretores.
REGRAS PARA PROMOÇÃO
A promoção para a Faixa subseqüente será obtida mediante processo seletivo com dois componentes: Exame de Promoção de Professores, a ser oferecido anualmente pela Secretaria de Estado da Educação; e análise da vida funcional do integrante do magistério nos anos anteriores.
Para a evolução nas Faixas serão exigidas as seguintes notas mínimas nos exames anuais de promoção:
• Da Faixa 1 para a Faixa 2, nota 6
• Da Faixa 2 para a Faixa 3, nota 7
• Da Faixa 3 para a Faixa 4, nota 8
• Da Faixa 4 para a Faixa 5, nota 9
O Exame de Promoção de Professores será realizado pela Escola de Formação de Professores de São Paulo. Sua elaboração levará em conta, no caso dos professores, os conteúdos curriculares de suas respectivas disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos. No caso dos diretores e supervisores, os temas da moderna gestão escolar e práticas de administração e supervisão educacionais. Em todos os casos será valorizada a preparação do profissional para o uso das novas tecnologias na prática profissional.
A análise da vida funcional do integrante do magistério vai levar em conta a assiduidade e o tempo de permanência na mesma escola. O detalhamento das regras vai ser definido por meio de portarias da Secretaria da Educação.
As novas regras da promoção também estimularão o constante aperfeiçoamento dos atuais integrantes do magistério. Através dos exames, a Secretaria da Educação poderá direcionar o aperfeiçoamento do magistério para as áreas onde as deficiências forem mais notórias.
fonte:http://www.educacao.sp.gov.br/

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