segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Resolução SE - 75, de 29-10-2009 - docentes na aplicação das provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP

Dispõe sobre a participação de docentes na aplicação das provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2009 nas escolas da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o estabelecido na Resolução SE - 30, de 30-04-2009, alterada pela Resolução SE - 58, de 13 08-2009, que dispõe sobre a realização das provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, resolve:
Artigo 1º - para a aplicação das provas previstas no inciso IV do artigo 6º da Resolução SE - 30, de 30-04-2009, fica autorizada, onde houver necessidade, a participação de docentes da rede estadual de ensino, desde que em unidade escolar diversa daquelas nas quais lecionam.
§ 1º - para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, os Dirigentes Regionais de Ensino deverão adotar as providências para a convocação dos docentes, organizando o processo de acordo com as necessidades apontadas pelos respectivos Diretores de Escola.
§ 2º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, nos dias 10, 11 e/ou 12-11-2009, o período em que o docente atuar fora de sua unidade de exercício, na conformidade com o disposto neste artigo.
§ 3º - Observado o disposto no parágrafo anterior, as aulas previstas em período diverso daquele em que foi convocado deverão ser ministradas regularmente pelo docente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

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