segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Resolução SE - 77, de 30-10-2009 - Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas.

Clipping Educacional - Da Educação

O Secretário da Educação, considerando: o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal; a necessidade de se estabelecerem diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio resolvem:

Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2010, as autoridades educacionais deverão contemplar:

I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;

II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.

Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:

I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2010, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;

II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;

III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;

IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;

VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e

VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou responsável por ele.

LEIA NA INTEGRA

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

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