sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Medida obriga escolas a informar frequência de alunos aos pais

da Agência Brasil

As escolas de todo o país serão obrigadas, a partir desta sexta-feira, a informar pai e mãe sobre a frequência e o rendimento dos alunos, além de apresentar a eles a proposta pedagógica da escola.

A medida publicada no "Diário Oficial da União" acrescenta um parágrafo ao artigo 12 da lei nº 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com o artigo 12, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

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